13/03/2020
PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.(Processo nº 19966.100181/2020-45).
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.
Definitivamente ficou, agora, explícito que a NR-09 considera – para fins de avaliação e controle – somente os riscos físicos, químicos e biológicos, não deixando qualquer interpretação extensiva a favor da prevenção da integridade física do trabalhador, resume-se, portanto, somente às doenças decorrentes dos riscos ocupacionais causadores das doenças. A Higiene Ocupacional.
Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 09 seja interpretada com a tipif**ação de NR Geral.
F**a então, nesse nova modalidade de proclamação das alterações de que se trata de uma norma de aplicação geral para todas as atividades.
Art. 3º Na data da entrada em vigor desta Portaria, f**a revogado o art. 1º da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994.
Considerando o próximo artigo, da previsão anual para o início da validade da nova NR-09, f**a determinado nesse artigo que, quando acontecer a data de 10 de março de 2022 f**a revogado o texto da atual NR-09 – PPRA – e passa a valer esse que temos nessa Portara 6.735/2020.
É a crônica de uma morte anunciada. Parafraseando Gabriel Garcia Marques.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
E assim, em data de 10 de março de 2022, estão todos convidados para as comemorações fúnebres da NR-09.