03/12/2025
A Norma Regulamentadora nº 19 - NR 19 - que trata dos requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, ganhou novo texto no dia 7 de outubro de 2021, na Portaria MTP nº 424.
O novo texto da norma, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano, foi harmonizado e atualizado com os novos textos das NRs 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e, com os normativos do Ministério da Defesa, que tratam de explosivos.
Entre os principais pontos do novo texto estão:
• Adequação de forma e disposição do texto para atender a Portaria SIT nº 787/2018, em especial, com a inclusão de itens como objetivo e campo de aplicação, bem como renumeração de itens e subitens;
• Reestruturação dos capítulos sobre fabricação, armazenamento e transporte de explosivos, em conformidade com a Portaria COLOG nº 147/2019 expedida pelo Exército Brasileiro;
• Definição de tratamento específico para a pólvora química, passando a ser considerada um sólido inflamável;
• Harmonização do Anexo que trata da Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos com as demais normas revisadas, em especial, as NR 01, 07 e 09;
• Atualização do Anexo que trata das Tabelas de Quantidades-Distâncias, com base na Portaria COLOG nº 147/2019 expedida pelo Exército Brasileiro;
• Inclusão do Anexo que trata de Grupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte, com base na Portaria COLOG nº 147/2019 expedida pelo Exército Brasileiro;
• Inclusão de um glossário, harmonizado com o descrito na Portaria COLOG nº 147/2019 expedida pelo Exército Brasileiro;
• Determinação de que o transporte de explosivos deve atender às prescrições gerais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de acordo com o modal de transporte a ser utilizado.
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Na Seção 7. FAQ - Perguntas Frequentes, poderão ser sanadas muitas dúvidas.
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Marcelo A. L. Carli
Marília/SP
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