20/11/2025
Quando o empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado e apresenta atestado médico, cabe à empresa verif**ar quantos dias restam para o término do aviso.
Se os dias do atestado estiverem dentro do período do aviso, a contagem segue normalmente. Porém, se o atestado ultrapassar o fim do aviso prévio, a empresa deve remunerar os dias excedentes, já que eles extrapolam o término do contrato.
⚠️ Importante: Os dias de atestado pagos pela empresa não suspendem a contagem do aviso prévio. Eles são considerados como dias trabalhados (interrupção contratual), pois o pagamento é responsabilidade do empregador, conforme art. 75 do Decreto 3.048/99. Assim, não há suspensão do aviso prévio nessa hipótese.
‼️ A suspensão do aviso prévio só ocorre quando o empregado apresenta atestado médico superior a 15 dias dentro do período do aviso. A partir do 16º dia, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, conforme art. 476 da CLT. Nesse caso, a contagem do aviso f**a suspensa e só será retomada quando o empregado retornar às suas atividades.
Após o término dos dias excedentes do atestado, a empresa deve seguir com a rescisão contratual, realizando o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias, conforme § 6º do art. 477 da CLT, desde que o trabalhador tenha realizado o exame demissional e esteja apto.
✅ Vale lembrar que essa regra não se aplica a afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais ocorridas durante o aviso-prévio e que gerem benefício acidentário (B91). Nessas situações, o empregado passa a ter estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir de seu retorno ao trabalho.
⚠️ Durante a suspensão do contrato, não há pagamento de salário. No entanto, caso o empregado tenha plano de saúde empresarial, a empresa deve mantê-lo ativo e sob sua responsabilidade.
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