Advogada Katiuscia Brant

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O TRT-3 condenou uma empresa a indenizar ex-funcionário por conduta discriminatória no ambiente de trabalho.O trabalhado...
15/10/2025

O TRT-3 condenou uma empresa a indenizar ex-funcionário por conduta discriminatória no ambiente de trabalho.

O trabalhador, que atuava como auxiliar de açougue, sofreu uma série de discriminações dentro de sua jornada de trabalho por ter pintado o cabelo com cores chamativas.

Ainda, teve seu cartão de ponto bloqueado e foi impedido de trabalhar por cerca de uma semana.

Vale destacar que ele tentou resolver o seu impasse com o setor de Recursos Humanos da empresa, porém, não obteve êxito.

Em decisão, a Justiça condenou a empresa ré ao pagamento indenizatório de R$ 5 mil por danos morais, mais verbas rescisórias.

A empresa tentou se defender argumentando que a conduta do autor ia contra o seu regimento interno, que proíbe o uso de adereços e impõe regras de aparência.

Diante disso, a Justiça entendeu que a ação da empresa acabou violando o direito à dignidade do trabalhador e a sua liberdade de expressão estética.

A decisão ainda seguiu como entendimento que, conforme a lei, a rescisão indireta só é cabível quando o empregador adota condutas graves, tornando impossível a continuidade do seu vínculo de emprego.

O que achou da decisão?

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Férias coletivas. Saiba como funciona!Você entende o direito às férias coletivas? Leia este post e fique por dentro.Ness...
11/10/2025

Férias coletivas. Saiba como funciona!

Você entende o direito às férias coletivas? Leia este post e fique por dentro.

Nessa modalidade, ocorre a paralisação conjunta de todos os empregados ou de alguns setores da empresa.

Os dias de descanso podem ser distribuídos em até dois períodos, sendo que em nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Diferente das individuais, as férias coletivas são determinadas pelo empregador e ele deve comunicar a paralisação aos funcionários com antecedência mínima de 15 dias!

Assim, não existe opção para o empregado usufruir ou não desse descanso programado.

Com relação ao acerto, ele deverá seguir a mesma regra das férias individuais!

Destaca-se, por fim, que é igualmente proibido que a pausa se inicie no período de dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que herança pode ser usada para o pagamento de dívidas trabalhistas...
08/10/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que herança pode ser usada para o pagamento de dívidas trabalhistas, ainda que o processo de inventário nem tenha iniciado.

Isso garante que o credor tenha mais chances de receber o valor a que tem direito.

A parte da herança que cabe ao devedor pode ser reservada exatamente para isso.

Se o inventário já estiver em andamento, o pedido de penhora para se valer da herança na quitação da dívida pode ser feito dentro do próprio processo de inventário.

Caso o inventário não tenha iniciado, é possível fazer um registro direto no cartório, nos documentos dos imóveis deixados.

Essa decisão mostra que todos os bens de uma pessoa, inclusive aquilo que ela ainda vai receber, podem ser usados para pagar dívidas trabalhistas.

Na prática, o devedor só poderá receber sua parte da herança depois de abater os débitos trabalhistas.

Se você está passando por algo parecido e quer entender melhor os seus direitos, procure um advogado de sua confiança.

Isso pode fazer toda a diferença!

– Processo: 0010571-63.2024.5.03.0007.

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário atender aos seguintes requisitos:1 - Atividade de baixo risco:86 ...
07/10/2025

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário atender aos seguintes requisitos:

1 - Atividade de baixo risco:

86 pontos + 25 anos de atividade especial;

2 - Atividade de risco moderado:

76 pontos + 20 anos de atividade especial;

3 - Atividade de alto risco:

66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Detalhes importantes!

• Os pontos são a soma da idade do(a) segurado(a) + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial.

• São válidas para ambos os gêneros.

• A carência mínima é de 180 contribuições.

Além disso, é necessário ter uma efetiva exposição à atividade e o risco dela deve ser comprovado.

Quer saber se o seu caso se enquadra nessa regra?

Não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista no tema!

Receber o diagnóstico de câncer é um desafio que afeta diversas áreas da vida, incluindo a profissional.Felizmente, o or...
03/10/2025

Receber o diagnóstico de câncer é um desafio que afeta diversas áreas da vida, incluindo a profissional.

Felizmente, o ordenamento jurídico prevê a dispensa da carência mínima de 12 contribuições mensais na concessão de benefícios aos pacientes oncológicos, desde que eles sejam segurados do INSS.

Mas quais benefícios estão disponíveis?

1 – Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Destinado aos segurados acometidos pela doença, ou pelo seu agravamento, que estejam temporariamente incapazes de trabalhar.

A isenção de carência permite que o benefício seja concedido mesmo sem o número mínimo de contribuições.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez):

Para casos em que a incapacidade laboral é permanente, comprovada por perícia médica. A isenção de carência também se aplica aqui, facilitando o acesso ao benefício.

Caso deseje solicitar, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar laudos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.

A isenção de carência agiliza o processo, permitindo que pacientes com câncer tenham acesso mais rápido aos benefícios.

Para garantir seus direitos e obter orientações específ**as, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

Você sabia que quem trabalha à noite tem direito a um acréscimo no salário, conhecido como adicional noturno?Esse benefí...
14/09/2025

Você sabia que quem trabalha à noite tem direito a um acréscimo no salário, conhecido como adicional noturno?

Esse benefício existe para compensar os efeitos negativos do trabalho realizado à noite, diante dos desgastes físico e mental gerados ao empregado.

Para os trabalhadores urbanos, o horário noturno é das 22h às 5h.

Já para os trabalhadores rurais, é das 21h às 5h, na lavoura, e 20h às 4h, na atividade pecuária.

Se a jornada for preponderantemente noturna, mas ultrapassar o horário das 5h, o trabalhador ainda tem direito a esse adicional diante de todo o período trabalhado.

Por exemplo, quem trabalha das 23h às 7h deve receber o adicional até o fim do expediente.

Além disso, quando o empregado trabalha à noite, em regra, a hora é reduzida, sendo considerada 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos, como em casos de trabalho diurno.

No trabalho urbano, a remuneração da hora noturna é superior a da diurna e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.

E para os trabalhadores rurais, o acréscimo será de 25%.

Mas algumas convenções coletivas garantem adicional ainda maior do que o determinado na legislação, então fique atento!

Como calcular?

É simples! Basta considerar o valor da hora normal de trabalho e acrescentar a porcentagem referente ao adicional noturno.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe!

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?Leia este post e descubra!A venda de férias,...
12/09/2025

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?

Leia este post e descubra!

A venda de férias, ou conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, é um direito do trabalhador e a empresa não pode recusar, conforme previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador pode solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, e a empresa deve aceitar essa solicitação.

Se autorizada, o pagamento deve ser feito junto com o salário das férias.

Vale lembrar que:

1 – A solicitação deve ser feita até 15 dias antes de completar o período aquisitivo de férias;

2 – Somente é possível que o empregado venda 1/3 do período de férias a que tiver direito;

3 – O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes;

4 – O pagamento deverá ser realizado ao empregado até dois dias antes do início das férias;

5 – Se tratando de férias coletivas, a venda das férias pelo empregado deverá estar autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Se você ficou com alguma dúvida relacionada ao tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Você já deve ter visto empresas postando a foto de seus funcionários nas redes sociais.Mas será que isso é permitido sob...
05/09/2025

Você já deve ter visto empresas postando a foto de seus funcionários nas redes sociais.

Mas será que isso é permitido sob o aspecto da privacidade e proteção de dados?

A resposta é sim!

Mas desde que seja feito com consentimento prévio e explícito dos empregados.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só é legítimo quando há uma base legal para isso, e o consentimento é uma delas.

Esse consentimento deve ser específico, livre, informado e inequívoco.

Ou seja, os funcionários devem ser informados claramente sobre como suas fotos serão usadas e têm a liberdade de consentir ou não com esse uso, independentemente da relação de emprego existente.

Além disso, é importante garantir que as fotos postadas não revelem informações sensíveis ou íntimas sobre os empregados.

Ainda, o seu uso precisa estar alinhado com a finalidade para a qual o consentimento foi obtido.

Por exemplo, se as fotos forem usadas para promover a empresa ou seus produtos, isso deve ser explicitamente informado aos funcionários no momento da obtenção do consentimento.

Caso a empresa não obtenha o consentimento adequado dos funcionários antes de postar suas fotos nas redes sociais, isso pode configurar uma violação da LGPD.

O que deixa a empresa sujeita às sanções e penalidades previstas na legislação.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especializado!

Já se perguntou se é possível receber o auxílio por incapacidade temporária e o seguro desemprego ao mesmo tempo?Vamos e...
08/08/2025

Já se perguntou se é possível receber o auxílio por incapacidade temporária e o seguro desemprego ao mesmo tempo?

Vamos esclarecer essa dúvida!

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador f**a incapacitado temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Enquanto isso, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Ocorre que a legislação brasileira não permite receber o seguro-desemprego junto com qualquer outro benefício de prestação continuada, exceto em casos específicos, como:

1- Auxílio-acidente;

2- Auxílio-reclusão;

3- Auxílio-suplementar;

4- Abono de permanência em serviço e.
pensão por morte.

Portanto, como o auxílio por incapacidade temporária não se enquadra nos benefícios mencionados, ele não pode ser cumulado com o seguro-desemprego.

No entanto, se um dos benefícios for cessado, é possível solicitar o recebimento do outro separadamente.

Conhece alguém que está passando por uma situação como essa?

Compartilhe a informação!

E se restaram dúvidas, busque por um advogado da área para te orientar.

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?Continue lendo que vamos te explicar!Carência é...
27/07/2025

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?

Continue lendo que vamos te explicar!

Carência é o período mínimo que você precisa contribuir para a Previdência Social para ter direito a determinados benefícios.

Esse intervalo geralmente é contado em meses, que variam conforme o benefício desejado.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 pagamentos mensais, totalizando 15 anos.

Já o tempo de contribuição é o total de tempo em que você efetivamente contribuiu para a Previdência.

Isso inclui todos os meses em que houve recolhimento, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.

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Se você possui um CNPJ, é fundamental entender o que é o INSS patronal e como ele afeta a sua empresa!O INSS patronal é ...
24/07/2025

Se você possui um CNPJ, é fundamental entender o que é o INSS patronal e como ele afeta a sua empresa!

O INSS patronal é a contribuição que toda empresa deve pagar à previdência social, destinada a financiar benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios, garantindo a proteção dos colaboradores.

O valor a ser recolhido varia de acordo com o regime de tributação da sua empresa:

→ Simples Nacional:

Para empresas enquadradas nesse regime, o INSS patronal já está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, há exceção para algumas atividades, como serviços de vigilância e conservação e limpeza, para as quais o recolhimento dos 20% deve ser feito separadamente.

→ Lucro Presumido ou Lucro Real:

O INSS patronal corresponde a 20% sobre os salários e o pró-labore dos sócios e empregados.

→ MEI (Microempreendedor Individual):

O MEI paga apenas 3% de INSS patronal sobre o salário caso contrate funcionários.

Não cumprir com o INSS patronal pode resultar em complicações legais para a sua empresa.

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Você sabia que o Ronald McDonald’s é uma forma de Trade Dress?Trade Dress, ou conjunto-imagem, são elementos característ...
22/07/2025

Você sabia que o Ronald McDonald’s é uma forma de Trade Dress?

Trade Dress, ou conjunto-imagem, são elementos característicos de uma marca, produto ou serviço que se referem a sua identidade visual. Isso vai desde o formato da embalagem e uniforme dos funcionários até a criação de personagens.

É a partir deles que o mercado consumidor identif**a e consome a marca.

Ao mostrar uma foto do Ronald para qualquer criança, há grandes chances de ela vincular essa imagem à rede de fast food. O formato dos sanduíches, as cores vermelho e amarelo, o M maiúsculo e o palhaço amigável - tudo isso abrange o trade dress do McDonald’s.

Você conhece outras empresas que usam personagens como identidade visual? Comente!

Endereço

Rua Tupinambás, 13/Sala 208/
Montes Claros, MG
39401509

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