05/12/2025
Em decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) decidiu que é necessário cumprir carência para a concessão da aposentadoria por idade.
Entenda mais neste post!
O tema foi discutido no caso de pedido de uniformização pelo INSS, referente a um processo antigo de concessão de aposentadoria por idade.
A Justiça, no processo anterior, entendeu que é possível considerar contribuições pagas atrasadas.
Mesmo em situações de perda da qualidade de segurado do beneficiário ou quando a contribuição não iniciou dentro do prazo legal.
Contudo, a TNU alterou essa decisão, estabelecendo que a concessão da aposentadoria por idade urbana com data posterior ao ano de 2019 deve manter a exigência da carência.
Com isso, as contribuições pagas em atraso por contribuintes individuais entre a perda da qualidade de segurado e a data do requerimento não são válidas para a carência.
Ficou com alguma dúvida quanto ao tema abordado?
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– Processo: 0500179-22.2022.4.05.8311.