09/01/2026
NOTA DE APOIO
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte vem a público declarar seu apoio à profissional Técnica de Enfermagem, Luzirene Barbosa, com referência ao episódio ocorrido no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), que ganhou repercussão nas redes sociais, publicado pelo Senhor Vereador Cabo Deyvison, o qual acusou, de forma leviana e sem nenhuma prova cabal, a profissional de tê-lo agredido com empurrões, quando o mesmo realizava filmagens (ao vivo) dentro da unidade hospitalar.
Primeiro é preciso esclarecer que o profissional de Enfermagem tem o DIREITO de se recusar de ser filmado, conforme regulamenta o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, em seu art. 21 “Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais”. Direito este que encontra respaldo no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade da pessoa. Desta forma, o Senhor Vereador que supostamente se encontrava acompanhando um paciente, não tem o direito de filmar qualquer profissional de enfermagem, sem a devida autorização do mesmo, e como pode-se ver no seu vídeo, ele mesmo fala que conseguiu adentrar a unidade porque falou com uma pessoa para se passar por seu acompanhante.
Sabemos que nos termos da Constituição Federal, a atuação fiscalizatória do vereador, restringe-se ao controle dos atos do Poder Executivo Municipal, não abrangendo a fiscalização direta de profissionais individualmente considerados, tampouco autorizando abordagens pessoais ou interferências no exercício técnico de categorias regulamentadas, especialmente em unidade de saúde pertencente à esfera estadual. A atuação de agentes públicos deve observar os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade administrativa, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal.
Os profissionais de saúde, e especialmente da Enfermagem, já convivem diariamente com agressões verbais, e muitas vezes físicas, devido a falta de condições de trabalho que são expostos nos serviços de saúde, com a alta demanda de pacientes, agravado pelo subdimensionamento de profissionais de enfermagem para atender a população, somados a falta de materiais, insumos e medicamentos. Querer se promover politicamente denunciando a falta de condições de saúde que são ofertadas a população, não dá a nenhum cidadão ou cidadã o direito de filmar ou acusar injustamente qualquer profissional de Enfermagem.
O Coren-RN reafirma o seu compromisso com uma assistência de enfermagem de qualidade e segura para a população, mas não admite que os PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM sejam AGREDIDOS OU DESRESPEITADOS no exercício de suas atividades. Desta forma, queremos REPUDIAR veementemente a atitude desse Senhor, e exigir do mesmo que faça uma retratação pública de desculpas a profissional que, com zêlo e compromisso, exerce suas atividades a mais de 25 anos, tendo sido Auxiliar de Enfermagem e hoje Técnica de Enfermagem, não existindo contra a mesma, nenhum fato ou denúncia que desabone o seu compromisso e responsabilidade ética.
Ressaltamos ainda, que a profissional Luzirene Barbosa de Oliveira, tem por direito, requerer junto ao Coren-RN, a realização de Desagravo Público, conforme Art. 8º da Resolução Cofen nº 564/2017 – Art. 8º “Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão”.
Natal, 09 de Janeiro de 2026
Plenário do Coren-RN