09/04/2025
Apesar da delicadeza do tema, tivemos uma vitória!
Dia 8 de abril de 2025 foi aprovado o projeto de lei do Luto Parental (PL 1.640/2022) que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou durante a gestação.
Ao ser sancionado, passará a garantir o suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde, assegurando atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específ**a dos profissionais que trabalham em maternidades.
Também passa a assegurar o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido sem vida, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.
Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justif**ativa para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta.
Essas mudanças são imprescindíveis para ajudar as famílias ao longo do processo de elaboração do luto na perda gestacional e/ou neonatal.
Fonte: Agência do Senado