27/09/2018
Secretário da Saúde vira réu por atraso em entrega de remédio no ES
27/09/2018
A paciente tinha câncer de mama, e acabou falecendo no decorrer do processo, antes de ser indenizada
O secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo, Ricardo de Oliveira, virou réu em uma ação de improbidade administrativa por descumprir decisões judiciais que determinavam que a pasta fornecesse tratamento médico a uma paciente com câncer. A mulher, que não teve a identidade divulgada no despacho, acabou falecendo no decorrer do processo, antes de ser indenizada.
A decisão é do juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória. O magistrado cita três determinações judiciais que não foram cumpridas dentro do prazo estipulado. A primeira delas fala do atraso na entrega de um medicamento usado no tratamento de câncer de mama.
A ação lembra que a Justiça, no dia 27 de abril de 2015, ordenou que o Estado entregasse o remédio após a Farmácia Cidadã negar o fornecimento para a paciente. O prazo dado pela Justiça foi de 48 horas, mas o medicamento só foi concedido mais de 15 dias depois.
O medicamento, Trastuzumabe, é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das terapias essenciais para combater a doença e é utilizado para tratar metástases, quando o câncer se espalha além do local onde começou. O Trastuzumabe, no entanto, só foi incluído na lista de remédios ofertados pelo SUS para pacientes com câncer metastático em fevereiro de 2018, ou seja, após a determinação judicial.
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Bonomo ainda lembra que o Estado demorou mais de sete meses para marcar uma consulta necessária para avaliar se o remédio era eficiente no tratamento oncológico. Em seu despacho, assinado no dia 13 de setembro, Aylton Bonomo Junior também afirma que Ricardo de Oliveira, mesmo intimado, não repassou à Justiça, dentro do prazo definido, as informações sobre a avaliação médica da paciente após a consulta. Segundo Bonomo, o juízo chegou a determinar que até o Governador do Estado, Paulo Hartung, fosse notificado para que o resultado fosse apresentado.
A ação, segundo o juiz, não discute a ausência do tratamento médico, mas, sim, o descumprimento de ordens judiciais, o que atrasou a tramitação do processo.
Ora, o simples fato de se recusar a responder as ordens do Poder Judiciário, isso tumultuou o processo judicial e provocou atraso injustificado na tramitação do feito e na prestação jurisdicional, tanto que quando finalmente foi possível a prolação de sentença, a parte-Autora já havia falecido em decorrência da doença que lhe acometia
Em outra ação referente ao caso dessa paciente, o secretário já tinha sido condenado em primeira instância a pagar R$ 17 mil em multas e o Estado do Espírito Santo e a União Federal a ressarcirem a família da mulher em mais de R$ 20 mil porque ela, que estava com a saúde debilitada, chegou a comprar a primeira dose do remédio.
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Ricardo de Oliveira foi procurado, por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Por meio de nota, a pasta informou que vai analisar a decisão para se manifestar. À Justiça, a defesa do secretário alegou que o Ministério Público Federal, que apresentou a denúncia, não demonstrou que Ricardo agiu com desonestidade e má-fé.