24/07/2020
👉🏻 Lembram do nosso vídeo sobre o uso exacerbado da ivermectina?
📌 Devido a busca desenfreada para uso off label, a Ivermectina passa a fazer parte do controle especial por meio da RDC 45/20 no tempo que perdurar a situação de emergência pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
Além disso, essa mesma RDC estabelece que a nitazoxanida, cloroquina e hidroxicloroquina continuam a ser medicamentos de controle especial juntamente com a ivermectina, porém estes medicamentos não fazem mais parte da lista C1, mas devem ser escriturados no SNGPC com retenção de receita.
Lembrando que não é exigido na RDC nenhum modelo de receita, podendo estes medicamentos ser dispensados por um receituário simples para registro.
A ivermectina já existente nos estoques das farmácias antes da publicação dessa RDC, não necessitam ser transmitidas ao SNGPC e podem ser escrituradas manualmente para registro.