22/10/2025
🚗 Bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação?
Muita gente ainda se confunde sobre qual usar — e até quando. Mas a regra é clara e está atualizada!
👶 De acordo com a Resolução nº 819/2021 do Contran, os dispositivos de retenção infantil devem ser usados assim:
🔹 Bebê-conforto: até 1 ano ou 13 kg
🔹 Cadeirinha: de 1 a 4 anos, até 18 kg
🔹 Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, até 36 kg e 1,45 m de altura
🔹 Cinto de segurança: a partir de 7 anos e meio e 1,45 m de altura
🚫 Importante: crianças menores de 10 anos devem ser transportadas sempre no banco de trás.
⚠️ Pode parecer burocrático, mas é uma medida de segurança que salva vidas.
Além disso, o descumprimento é infração gravíssima, com multa e pontos na CNH.
🧾 As informações deste post seguem a Resolução nº 819/2021 do Contran, que unifica as normas sobre o uso de bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.
💛 Compartilhe com quem tem crianças pequenas.