07/02/2026
⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️
*FAKE NEWS*
📅 Publicado em 04/02/2026 12h09 — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Segurança e Saúde no Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que é inverídica qualquer afirmação de que a NR-31 (Norma Regulamentadora nº 31) determine a obrigatoriedade de o trabalhador rural trocar o chapéu tradicional pelo capacete de segurança.
A NR-31 mantém o foco na análise técnica dos riscos existentes em cada atividade rural, por meio de avaliação realizada no ambiente de trabalho, e não proíbe o uso do chapéu tradicional pelos trabalhadores rurais quando o risco identificado não justificar o uso de capacete.
Assim, a utilização de equipamentos de proteção individual — incluindo o capacete de segurança — deve ser definida com base na caracterização de riscos e na análise técnica, conforme previsto na própria NR-31, e não por imposição indiscriminada ou genérica sobre o uso de um tipo específico de proteção para todos os trabalhadores rurais.
🔎 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE — Segurança e Saúde no Trabalho)