Gustavo Ayala - Diligências Previdenciárias

Gustavo Ayala - Diligências Previdenciárias A Gustavo Ayala Diligências Previdenciárias veio para mudar o mercado com uma atuação objetiva e

Inúmeros herdeiros passam ou continuam a ocupar exclusivamente o imóvel, usufruindo assim do bem que é objeto de inventá...
09/12/2021

Inúmeros herdeiros passam ou continuam a ocupar exclusivamente o imóvel, usufruindo assim do bem que é objeto de inventário, sem a autorização dos demais herdeiros. Assim, passa esse herdeiro que está em posse do imóvel a usufruir exclusivamente de algo que não é seu, pois até que aconteça a partilha com a definição de quais bens pertencem a cada um, todos os herdeiros são tratados como condôminos, ou seja, todos são donos do patrimônio herdado em cotas iguais. Por isso, a lei prevê a possibilidade de que se algum herdeiro estiver usufruindo de forma exclusiva de algum dos bens sem autorização dos demais, deve pagar um valor a título de aluguel, independentemente de estar esse herdeiro residindo no local ou alugando a um terceiro. Cabe esclarecer que o herdeiro ocupante deve ser notif**ado quanto a insatisfação dos demais herdeiros em relação a sua ocupação de forma exclusiva, pode ser feito através de uma notif**ação extrajudicial com a devida comprovação da entrega. Ainda importante mencionar que o aluguel só será devido a partir da notif**ação do herdeiro que está ocupando o bem, pois ele pode começar a pagar aluguel a partir deste momento ou desocupar o imóvel. Mas caso ele não faça isso, os demais herdeiros podem se valer da chamada ação de arbitramento de aluguel, requerendo ao juiz que condene o herdeiro ao pagamento de aluguel considerando o valor de mercado e também deve assumir todas as despesas do imóvel.

Fonte: https://bit.ly/3rIZzPa

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Parabenizamos todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade!➡️ Se você...
08/12/2021

Parabenizamos todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade!

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O presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislex...
02/12/2021

O presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem.
A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 1º. O texto obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem e a identif**ação precoce do transtorno, bem como o encaminhamento do educando para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
As necessidades específ**as no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Os sistemas de ensino, ainda, devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identif**ação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: https://bit.ly/3EdIboZ

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A discussão sobre banheiro "multigênero" ou "unissex" está presente em projetos de lei que tramitam atualmente no Legisl...
24/11/2021

A discussão sobre banheiro "multigênero" ou "unissex" está presente em projetos de lei que tramitam atualmente no Legislativo estadual e federal. Em Bauru, interior de São Paulo, a polêmica veio à tona quando uma unidade de uma rede de fast food colocou placas indicando a destinação para homens, mulheres ou pessoas que não se identif**am com esses gêneros.

As imagens viralizaram depois que uma mulher reclamou em um vídeo postado no internet. Em nota, o Mc Donald’s confirmou que desfez a mudança, que foi motivada pela notif**ação imposta pela Prefeitura de Bauru no dia 13 de novembro apontando “descumprimento de exigências do código sanitário da cidade”.

Em Bauru, no caso, há a lei municipal 3832, de dezembro de 1994, que institui o Código Sanitário do município. Segundo o artigo 96, em relação aos estabelecimentos com longa permanência de público, "os sanitários devem ser separados e identif**ados, para cada s**o."

Já em relação ao estado de SP não há uma lei específ**a que proíba ou permita banheiros unissex. Mas a discussão tem virado assunto frequente na Assembleia Legislativa de São Paulo e também na Câmara Federal. Na Assembleia Legislativa, por exemplo, o PL do deputado Altair Moraes (Republicanos) de 19 de novembro deste ano proíbe a instalação de banheiros e vestiários unissex nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado de São Paulo.

Fonte: https://glo.bo/3cHAOu3

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Assim entendeu a 7ª turma do TRT da 4ª região ao confirmar a sentença. Os desembargadores reconheceram que havia uma con...
18/11/2021

Assim entendeu a 7ª turma do TRT da 4ª região ao confirmar a sentença. Os desembargadores reconheceram que havia uma conduta reiterada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem. Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X, do art. 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou, também, o art. 186 do CC/02, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Fonte: https://bit.ly/3FpbjKh

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Não tenha medo de errar, nem vergonha de admitir seus erros. Errar é humano, e saber lidar com seus próprios erros é fun...
18/10/2021

Não tenha medo de errar, nem vergonha de admitir seus erros. Errar é humano, e saber lidar com seus próprios erros é fundamental para o sucesso!

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Quem tentou mandar mensagens pelo WhatsApp ou postar no Instagram/Facebook na tarde desta segunda-feira, 4, se frustrou:...
05/10/2021

Quem tentou mandar mensagens pelo WhatsApp ou postar no Instagram/Facebook na tarde desta segunda-feira, 4, se frustrou: as plataformas estão fora do ar e sem previsão de retorno.

Atualmente, as redes sociais são a ferramenta de trabalho para milhões de pessoas e uma instabilidade prolongada pode, sim, gerar prejuízos financeiros aos internautas. A partir deste cenário, quais as possíveis consequências jurídicas?

Conforme o advogado Luiz Augusto D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados) "A indisponibilidade dos serviços gera inúmeros prejuízos. Este tipo de atividade tem um risco, conforme a Teoria do Risco-Proveito, sendo que uma indisponibilidade nesta proporção, durante um longo período, ocasionará danos concretos, que poderão ser ressarcidos, em prováveis ordens e decisões judiciais." O advogado destacou que a instabilidade que está acontecendo hoje é uma das maiores da história do grupo Facebook e afeta usuários do mundo todo.

Além de chamar atenção para as causas jurídicas, Luiz Augusto D'Urso fez uma reflexão sobre a dependência dos usuários com relação às redes sociais. "...estas situações demonstram que os usuários são dependentes destas redes sociais...também, f**a comprovado como o monopólio das redes é prejudicial..."

Fonte: https://bit.ly/3FllkbY

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O artigo 34 da Lei de Dr**as (11.343/2006), que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vi...
24/09/2021

O artigo 34 da Lei de Dr**as (11.343/2006), que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal. Esse entendimento foi utilizado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para determinar o trancamento parcial da ação penal contra um homem denunciado por possuir instrumentos usados no plantio de maconha e na extração de óleo de haxixe. Ele continuará a responder ap***s pela posse de dr**as para consumo próprio (artigo 28 da lei), pois tinha em seu poder 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha. No caso em julgamento, porém, a relatora apontou que o próprio Ministério Público entendeu que os entorpecentes encontrados no local se destinavam ao consumo pessoal, tanto que o réu foi denunciado pelo artigo 28, e não pelo 33. Em seu voto, a ministra ainda ressaltou que o réu apresentou receita médica estrangeira com a prescrição de uso do óleo da maconha. Ainda que essa prescrição não torne lícita a conduta de cultivar a planta e extrair o óleo no Brasil, ela afirmou que tal circunstância reforça a conclusão de que os instrumentos realmente se destinavam à produção para uso próprio.
Fonte: https://bit.ly/3CCwmrm
RHC 135.617

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) devem lança...
19/07/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) devem lançar neste ano um sistema para agilizar a análise de pedidos de pensão por morte. O projeto prevê uma solução que facilitará o preenchimento dos requerimentos, a apresentação de documentos e a identif**ação de pendências. O sistema prevê formas de auxílio às pessoas que forem solicitar o benefício, como o aproveitamento de documentos já reconhecidos em bases utilizadas pelo INSS e pelo governo federal. A pessoa que for entrar com o requerimento do pedido de concessão por morte será direcionada para ir fornecendo as informações necessárias. Uma tecnologia de inteligência artificial fará o reconhecimento dos documentos, indicando se eles atendem ou não ao padrão exigido. Com isso, caso o cidadão cumpra as obrigações, já poderá sair com o benefício concedido. Caso tenha alguma pendência, esta será informada na hora, indicando quais informações ou documentos devem ser complementados. Segundo a assessora da Enap e supervisora do projeto, Adriana Ligiero, a vantagem do sistema é diminuir o tempo de tramitação desses pedidos em relação aos procedimentos adotados atualmente.
Fonte: bit.ly/3kxTXUj

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Ótima semana, com dias produtivos e cheios de alto astral!.➡️ Se você gostou desse post, curta, comente e compartilhe co...
12/07/2021

Ótima semana, com dias produtivos e cheios de alto astral!.

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Uma semana de leveza e muita gratidão!➡️ Se você gostou desse post, curta, comente e compartilhe com seus amigos!➡️ Dúvi...
05/07/2021

Uma semana de leveza e muita gratidão!

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Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um ...
28/06/2021

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um réu condenado por tráfico de dr**as, crime que só foi descoberto porque policiais acessaram o conteúdo do celular após o suspeito atender a um pedido para desbloquear o aparelho. As instâncias ordinárias haviam negado a ilegalidade das provas exatamente porque a jurisprudência brasileira indica que, embora os dados do celular estejam protegidos pelo sigilo das comunicações, garantido pela Constituição Federal, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso. No caso, os policiais faziam ronda quando perceberam que, ao avisar a viatura, o suspeito que estava estacionado ligou o carro e empreendeu fuga. Ele foi parado em um posto de gasolina, onde passou por revista pessoal e também no veículo. Nada foi encontrado. Os policiais então pediram para o suspeito desbloquear o aparelho celular. Nele, encontraram fotos de uma mão tatuada segurando dr**as. Pediram para ver a mão do suspeito e constaram ser a mesma pessoa. Então foram até a casa dele, onde a família autorizou a entrada dos policiais.

Fonte: bit.ly/3qsciDm Processo: HC 609.221

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Reduzir quatro dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013, por recomendação do Conselho Nacion...
22/06/2021

Reduzir quatro dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Uma pesquisa divulgada esta semana, mostra, no entanto, que pouca gente consegue ter acesso a esse direito. O estudo mostra que as atividades de leitura nos presídios enfrentam uma série de dificuldades, como a proibição de títulos, exclusão de pessoas presas com baixa escolaridade e migrantes e falta transparência em relação à remição da pena. O que era ap***s uma recomendação do CNJ, tornou-se uma resolução, o que de forma simplif**ada, signif**a que tem maior peso jurídico. Publicada no mês passado, a resolução estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Essa medida entrou em vigor este mês. O estudo, inédito, foi realizado pelo Grupo Educação nas Prisões, que reúne diversas organizações ligadas ao tema.  A pesquisa, realizada entre dezembro de 2020 e março de 2021, identificou o perfil dos projetos que atuam no sistema prisional com o objetivo de promover a leitura e com outras atividades de educação não formal e elaborou um diagnóstico de suas práticas. Os dados mostram que em relação aos últimos seis meses, a grande maioria, 53,8%, dos projetos não tinha informações sobre o total de dias reduzidos na p***s dos detentos decorrente de suas ações.

Fonte: bit.ly/3wLBbfs

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O juiz de Direito Lucas Gajardoni Fernandes, da 2ª vara Cível de Birigui/SP condenou uma casa de eventos da cidade a pag...
11/06/2021

O juiz de Direito Lucas Gajardoni Fernandes, da 2ª vara Cível de Birigui/SP condenou uma casa de eventos da cidade a pagar indenização por danos difusos, devido à realização de festas que promoveram aglomerações durante a pandemia da covid-19. A empresa deverá entregar ao município um aparelho respirador de uso em UTI ou seu equivalente em dinheiro, no valor de R$ 87 mil, destinado ao fundo municipal de saúde. Deverá, também, se abster de realizar quaisquer eventos até que haja permissão expressa das autoridades sanitárias. De acordo com os autos de ação civil pública, o estabelecimento promoveu festas em dezembro de 2020, com a participação de grande número de pessoas e registros nas redes sociais. A realização dos eventos contraria as diretrizes estaduais e municipais de combate à pandemia. O juiz afirmou que as provas são suficientes para demonstrar a "indiferença, descaso e desdém" do réu com o direito da coletividade e que se trata de "violação de direito transindividual", o que gera o dever de indenizar. O magistrado ressaltou que o argumento da requerida de que há outras pessoas descumprindo as medidas sanitárias não é válido para afastar sua responsabilidade. "O que se deve buscar é a punição daqueles, e não a impunidade deste", pontuou.

Fonte: https://bit.ly/3gb1cz5 Processo: 1000075-61.2020.8.26.0603

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A 4ª turma do STJ fixou, nesta terça-feira, 8, a impossibilidade de implantação de embriões após morte de um do cônjuges...
09/06/2021

A 4ª turma do STJ fixou, nesta terça-feira, 8, a impossibilidade de implantação de embriões após morte de um do cônjuges sem manifestação inequívoca, expressa e formal. No caso concreto, os filhos do homem falecido, herdeiros universais, contestaram decisão do TJ/SP que permitiu que a ex-esposa do pai realizasse a fertilização. O caso versa em torno da utilização de embriões post mortem. Consta que o falecido deixou dois filhos, fruto do relacionamento com sua primeira esposa, seus herdeiros universais. No segundo casamento, o falecido não teve filhos. Após seu falecimento, a companheira de seu terceiro casamento pretendeu usar embriões congelados pelo falecido. Os filhos, diante disso, ajuizaram ação em face da mulher e do hospital objetivando o reconhecimento e declaração da inexistência do direito de utilização post mortem dos embriões. A sentença acatou o pedido dos filhos. Em recurso, o TJ/SP autorizou a mulher a implantar os embriões, ao considerar que os contratantes acordaram que, em caso de morte de um deles, todos os embriões congelados seriam mantidos sob custódia do outro, ao invés de descartados ou doados.

Fonte: bit.ly/3524XQP Processo: REsp 1.918.421

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Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Re...
08/06/2021

Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam o salário e a jornada. Porém, nesses casos, há algumas particularidades no que diz respeito à estabilidade. A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao final desta estabilidade, a mãe incluída no programa criado pela Medida Provisória 1.045 passa a ter direito a mais um período de garantia no emprego, afirma a advogada trabalhista e professora da PUC-SP, Suely Gitelman. “Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego.” Gitelman afirma que a MP 936, que criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020, foi convertida em lei e que, apesar de a MP deste ano não falar sobre estabilidade para gestante, f**a estabelecido o que foi definido pela lei do ano passado.

Fonte: bit.ly/2Taftmg

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia p***s por crimes de furto e estelionato praticados com...
28/05/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia p***s por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do DOU. A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

Link da notícia: https://bit.ly/3wCTH9k

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