09/12/2021
Inúmeros herdeiros passam ou continuam a ocupar exclusivamente o imóvel, usufruindo assim do bem que é objeto de inventário, sem a autorização dos demais herdeiros. Assim, passa esse herdeiro que está em posse do imóvel a usufruir exclusivamente de algo que não é seu, pois até que aconteça a partilha com a definição de quais bens pertencem a cada um, todos os herdeiros são tratados como condôminos, ou seja, todos são donos do patrimônio herdado em cotas iguais. Por isso, a lei prevê a possibilidade de que se algum herdeiro estiver usufruindo de forma exclusiva de algum dos bens sem autorização dos demais, deve pagar um valor a título de aluguel, independentemente de estar esse herdeiro residindo no local ou alugando a um terceiro. Cabe esclarecer que o herdeiro ocupante deve ser notif**ado quanto a insatisfação dos demais herdeiros em relação a sua ocupação de forma exclusiva, pode ser feito através de uma notif**ação extrajudicial com a devida comprovação da entrega. Ainda importante mencionar que o aluguel só será devido a partir da notif**ação do herdeiro que está ocupando o bem, pois ele pode começar a pagar aluguel a partir deste momento ou desocupar o imóvel. Mas caso ele não faça isso, os demais herdeiros podem se valer da chamada ação de arbitramento de aluguel, requerendo ao juiz que condene o herdeiro ao pagamento de aluguel considerando o valor de mercado e também deve assumir todas as despesas do imóvel.
Fonte: https://bit.ly/3rIZzPa
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