Gustavo Ayala - Diligências Previdenciárias

Gustavo Ayala - Diligências Previdenciárias A Gustavo Ayala Diligências Previdenciárias veio para mudar o mercado com uma atuação objetiva e

Inúmeros herdeiros passam ou continuam a ocupar exclusivamente o imóvel, usufruindo assim do bem que é objeto de inventá...
09/12/2021

Inúmeros herdeiros passam ou continuam a ocupar exclusivamente o imóvel, usufruindo assim do bem que é objeto de inventário, sem a autorização dos demais herdeiros. Assim, passa esse herdeiro que está em posse do imóvel a usufruir exclusivamente de algo que não é seu, pois até que aconteça a partilha com a definição de quais bens pertencem a cada um, todos os herdeiros são tratados como condôminos, ou seja, todos são donos do patrimônio herdado em cotas iguais. Por isso, a lei prevê a possibilidade de que se algum herdeiro estiver usufruindo de forma exclusiva de algum dos bens sem autorização dos demais, deve pagar um valor a título de aluguel, independentemente de estar esse herdeiro residindo no local ou alugando a um terceiro. Cabe esclarecer que o herdeiro ocupante deve ser notif**ado quanto a insatisfação dos demais herdeiros em relação a sua ocupação de forma exclusiva, pode ser feito através de uma notif**ação extrajudicial com a devida comprovação da entrega. Ainda importante mencionar que o aluguel só será devido a partir da notif**ação do herdeiro que está ocupando o bem, pois ele pode começar a pagar aluguel a partir deste momento ou desocupar o imóvel. Mas caso ele não faça isso, os demais herdeiros podem se valer da chamada ação de arbitramento de aluguel, requerendo ao juiz que condene o herdeiro ao pagamento de aluguel considerando o valor de mercado e também deve assumir todas as despesas do imóvel.

Fonte: https://bit.ly/3rIZzPa

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Parabenizamos todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade!➡️ Se você...
08/12/2021

Parabenizamos todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade!

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O presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislex...
02/12/2021

O presidente da República sancionou a lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem.
A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 1º. O texto obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com transtornos de aprendizagem e a identif**ação precoce do transtorno, bem como o encaminhamento do educando para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
As necessidades específ**as no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Os sistemas de ensino, ainda, devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identif**ação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: https://bit.ly/3EdIboZ

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A discussão sobre banheiro "multigênero" ou "unissex" está presente em projetos de lei que tramitam atualmente no Legisl...
24/11/2021

A discussão sobre banheiro "multigênero" ou "unissex" está presente em projetos de lei que tramitam atualmente no Legislativo estadual e federal. Em Bauru, interior de São Paulo, a polêmica veio à tona quando uma unidade de uma rede de fast food colocou placas indicando a destinação para homens, mulheres ou pessoas que não se identif**am com esses gêneros.

As imagens viralizaram depois que uma mulher reclamou em um vídeo postado no internet. Em nota, o Mc Donald’s confirmou que desfez a mudança, que foi motivada pela notif**ação imposta pela Prefeitura de Bauru no dia 13 de novembro apontando “descumprimento de exigências do código sanitário da cidade”.

Em Bauru, no caso, há a lei municipal 3832, de dezembro de 1994, que institui o Código Sanitário do município. Segundo o artigo 96, em relação aos estabelecimentos com longa permanência de público, "os sanitários devem ser separados e identif**ados, para cada s**o."

Já em relação ao estado de SP não há uma lei específ**a que proíba ou permita banheiros unissex. Mas a discussão tem virado assunto frequente na Assembleia Legislativa de São Paulo e também na Câmara Federal. Na Assembleia Legislativa, por exemplo, o PL do deputado Altair Moraes (Republicanos) de 19 de novembro deste ano proíbe a instalação de banheiros e vestiários unissex nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado de São Paulo.

Fonte: https://glo.bo/3cHAOu3

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Assim entendeu a 7ª turma do TRT da 4ª região ao confirmar a sentença. Os desembargadores reconheceram que havia uma con...
18/11/2021

Assim entendeu a 7ª turma do TRT da 4ª região ao confirmar a sentença. Os desembargadores reconheceram que havia uma conduta reiterada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem. Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X, do art. 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou, também, o art. 186 do CC/02, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Fonte: https://bit.ly/3FpbjKh

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Não tenha medo de errar, nem vergonha de admitir seus erros. Errar é humano, e saber lidar com seus próprios erros é fun...
18/10/2021

Não tenha medo de errar, nem vergonha de admitir seus erros. Errar é humano, e saber lidar com seus próprios erros é fundamental para o sucesso!

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Quem tentou mandar mensagens pelo WhatsApp ou postar no Instagram/Facebook na tarde desta segunda-feira, 4, se frustrou:...
05/10/2021

Quem tentou mandar mensagens pelo WhatsApp ou postar no Instagram/Facebook na tarde desta segunda-feira, 4, se frustrou: as plataformas estão fora do ar e sem previsão de retorno.

Atualmente, as redes sociais são a ferramenta de trabalho para milhões de pessoas e uma instabilidade prolongada pode, sim, gerar prejuízos financeiros aos internautas. A partir deste cenário, quais as possíveis consequências jurídicas?

Conforme o advogado Luiz Augusto D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados) "A indisponibilidade dos serviços gera inúmeros prejuízos. Este tipo de atividade tem um risco, conforme a Teoria do Risco-Proveito, sendo que uma indisponibilidade nesta proporção, durante um longo período, ocasionará danos concretos, que poderão ser ressarcidos, em prováveis ordens e decisões judiciais." O advogado destacou que a instabilidade que está acontecendo hoje é uma das maiores da história do grupo Facebook e afeta usuários do mundo todo.

Além de chamar atenção para as causas jurídicas, Luiz Augusto D'Urso fez uma reflexão sobre a dependência dos usuários com relação às redes sociais. "...estas situações demonstram que os usuários são dependentes destas redes sociais...também, f**a comprovado como o monopólio das redes é prejudicial..."

Fonte: https://bit.ly/3FllkbY

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O artigo 34 da Lei de Dr**as (11.343/2006), que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vi...
24/09/2021

O artigo 34 da Lei de Dr**as (11.343/2006), que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal. Esse entendimento foi utilizado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para determinar o trancamento parcial da ação penal contra um homem denunciado por possuir instrumentos usados no plantio de maconha e na extração de óleo de haxixe. Ele continuará a responder apenas pela posse de dr**as para consumo próprio (artigo 28 da lei), pois tinha em seu poder 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha. No caso em julgamento, porém, a relatora apontou que o próprio Ministério Público entendeu que os entorpecentes encontrados no local se destinavam ao consumo pessoal, tanto que o réu foi denunciado pelo artigo 28, e não pelo 33. Em seu voto, a ministra ainda ressaltou que o réu apresentou receita médica estrangeira com a prescrição de uso do óleo da maconha. Ainda que essa prescrição não torne lícita a conduta de cultivar a planta e extrair o óleo no Brasil, ela afirmou que tal circunstância reforça a conclusão de que os instrumentos realmente se destinavam à produção para uso próprio.
Fonte: https://bit.ly/3CCwmrm
RHC 135.617

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) devem lança...
19/07/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) devem lançar neste ano um sistema para agilizar a análise de pedidos de pensão por morte. O projeto prevê uma solução que facilitará o preenchimento dos requerimentos, a apresentação de documentos e a identif**ação de pendências. O sistema prevê formas de auxílio às pessoas que forem solicitar o benefício, como o aproveitamento de documentos já reconhecidos em bases utilizadas pelo INSS e pelo governo federal. A pessoa que for entrar com o requerimento do pedido de concessão por morte será direcionada para ir fornecendo as informações necessárias. Uma tecnologia de inteligência artificial fará o reconhecimento dos documentos, indicando se eles atendem ou não ao padrão exigido. Com isso, caso o cidadão cumpra as obrigações, já poderá sair com o benefício concedido. Caso tenha alguma pendência, esta será informada na hora, indicando quais informações ou documentos devem ser complementados. Segundo a assessora da Enap e supervisora do projeto, Adriana Ligiero, a vantagem do sistema é diminuir o tempo de tramitação desses pedidos em relação aos procedimentos adotados atualmente.
Fonte: bit.ly/3kxTXUj

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Ótima semana, com dias produtivos e cheios de alto astral!.➡️ Se você gostou desse post, curta, comente e compartilhe co...
12/07/2021

Ótima semana, com dias produtivos e cheios de alto astral!.

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Uma semana de leveza e muita gratidão!➡️ Se você gostou desse post, curta, comente e compartilhe com seus amigos!➡️ Dúvi...
05/07/2021

Uma semana de leveza e muita gratidão!

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