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COMUNICADO AOS CLIENTES PRESTADORES DE SERVIÇOS⚠️*Assunto:* Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de Janeiro/202...
06/01/2026

COMUNICADO AOS CLIENTES PRESTADORES DE SERVIÇOS

⚠️*Assunto:* Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de Janeiro/2026

Boa tarde a todos!

Informamos que, a partir de janeiro de 2026, a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e) será realizada no ambiente do *PORTAL NACIONAL*. O acesso ao portal poderá ser feito de três maneiras:

1. Via *GOVBR*.
2. Com *Certificado Digital*.
3. Através de *senha e usuário*, cadastrados pelo próprio contribuinte.

Para acessar o Portal Nacional da NFS-e, utilize o link abaixo:
[Portal Nacional da NFS-e](https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional)

É importante que você verifique se o seu município já aderiu a esta nova plataforma. Para consultar os municípios que agora fazem parte do Sistema NFSe, conforme recomendação da Receita Federal, clique no link abaixo:
[Consulta de Municípios Adesão NFSe](https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGQ4YTcxNmMtMzdhNC00Mzc5LTllM2EtMjY1MTM3NWQyZDgyIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9&pageName=608609c2e0a53d7a3c6e)

Agradecemos pela atenção e estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

**

🪀*77 999796517*

30/12/2025

Feliz 2026

É natal! 🎁Que a bênção do menino Jesus recaia sobre todos vocês e suas famílias. Feliz Natal! 🎄🙏
24/12/2025

É natal! 🎁

Que a bênção do menino Jesus recaia sobre todos vocês e suas famílias. Feliz Natal! 🎄🙏

Dia de comemoração por aqui 🎁Hoje é aniversário do nosso CEO Parabéns…Que seja um dia inesquecível.🎈🍰🎁  E o início de um...
20/12/2025

Dia de comemoração por aqui 🎁

Hoje é aniversário do nosso CEO


Parabéns…
Que seja um dia inesquecível.🎈🍰🎁 E o início de um novo ano na sua vida cheio de felicidade e muitas realizações. 💛🤍

̀ns Emerson Consultor Empresarial

01/12/2025
Olá, ⚠️ HOJE (26/11), temos um encontro marcado as 19:30, no *TERRITORIO CAST ⏰Será  um bate papo descontraido, , onde i...
26/11/2025

Olá,

⚠️ HOJE (26/11), temos um encontro marcado as 19:30, no *TERRITORIO CAST ⏰

Será um bate papo descontraido, , onde iremos tambem falar da nossa experiências, um pouco da nossa história, esclarecendo inclusive dúvidas aos do internautas sobre o universo da Consultoria Empresarial e da Contabilidade Consultiva
acessem o link*👇
https://www.youtube.com/live/c6oPuKZNv38?si=ic70ClnjAVb57-h5

🪀 Compartilhe com os amigos, mandem suas perguntas tirem todas as suas dúvidas❓*😉

❓ *Todo cidadão precisa contribuir para o INSS? É uma cobrança obrigatória?*Todo trabalhador vinculado ao RGPS e RPPS tê...
19/11/2025

❓ *Todo cidadão precisa contribuir para o INSS? É uma cobrança obrigatória?*

Todo trabalhador vinculado ao RGPS e RPPS têm que realizar as contribuições

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é obrigatório para os trabalhadores em geral, já os servidores públicos efetivos e militares são vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada têm que contribuir para a Previdência Social.

Afinal, o INSS é uma autarquia federal responsável pelo pagamento de benefícios a que todo trabalhador contribuinte tem direito. São eles: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, entre outros.

São segurados obrigatórios, ou seja, os que são obrigados a contribuir com o INSS: empregado doméstico, empregado, segurado especial, contribuinte individual e trabalhador avulso.

Mas será que todo mundo está incluído nessas categorias? Não tem jeito de deixar de contribuir? Sim, há uma categoria que não existe a obrigatoriedade. Acompanhe.

Segurado facultativo

São aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para a Previdência Social, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.

Como o próprio nome diz, a contribuição previdenciária nesta categoria não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão. Se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário, do lar, dentre tantos outros. Só precisa ter mais de 16 anos.

Qual o valor da contribuição?

Quem contribui com o INSS garante alguns benefícios já citados anteriormente. Efetuando o recolhimento corretamente junto ao INSS, o cidadão pode iniciar a vida contributiva e também ficar seguro em caso de acidente ou incapacidade.

As alíquotas de contribuição ou o percentual a ser pago trazem importantes distinções, de modo que o contribuinte individual ou facultativo pode contribuir por duas formas:

‘Plano normal’: é a modalidade de contribuição que dá direito a todos os benefícios previdenciários. A alíquota mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.

‘Plano Simplificado’: nesse plano a contribuição se dá com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.

Como fazer o cadastro?

Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, especialmente para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador). É a partir da filiação e do pagamento da primeira contribuição previdenciária, que a pessoa se torna segurada da Previdência Social.

A inscrição pode ser feita por meio do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No ato da inscrição é necessário informar o nº do CPF e da carteira de identidade. O nº identificador deverá ser preenchido na guia de contribuição (GPS). A guia pode ser preenchida e paga pela internet ou adquirido o carnê em papelarias e pago em lotéricas ou bancos.

Conclusão

Conforme o texto informou, o contribuinte individual ou o trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para o INSS, já aqueles que não têm renda podem optar por contribuir ou não. A estes são chamados de facultativos.

Fonte: Jornal Contábil

💡 *Razão social, nome fantasia e marca* são três termos conhecidos pelos empresários que, embora estejam atrelados e sej...
12/11/2025

💡 *Razão social, nome fantasia e marca* são três termos conhecidos pelos empresários que, embora estejam atrelados e sejam muito confundidos, têm significados e aplicações próprias.

Estes dados são de responsabilidade da empresa e devem ser idealizados pelos proprietários antes da abertura de um novo comércio. Confira quando usar cada nomenclatura.

✔️ *Razão Social*
A razão social é o nome jurídico da empresa, que é registrado nos contratos e em toda a papelada oficial do empreendimento, desde o momento de abertura na junta comercial e cartório. Este nome deve ser único.

Este é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.

✔️ *Nome Fantasia*
Este é o termo pelo qual a empresa será conhecida e que estará na porta do empreendimento, também chamado de nome de fachada.

A inclusão deste nome não é obrigatório no contrato social e nem no cadastro nacional, por isso pode acontecer de um mesmo CNPJ possuir nomes fantasias diferentes. Essa situação só é válida para empreendimentos que atuam no mesmo tipo de atividade.

✔️ *Marca*
Como o nome fantasia pode ser um nome comum, para que não haja duplicidade e confusão entre os negócios, algumas grandes empresas optam por registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), caso realmente sejam as primeiras a usar o termo selecionado.

Nesses casos o nome acompanha o símbolo da marca registrada (®) ao lado.

Saiba mais

*Informações do dia:*⚠️TRABALHADOR QUE FALTA SEM JUSTIFICATIVA PERDE PARTE DAS FÉRIAS?As faltas injustificadas refletem ...
11/11/2025

*Informações do dia:*

⚠️TRABALHADOR QUE FALTA SEM JUSTIFICATIVA PERDE PARTE DAS FÉRIAS?

As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. A legislação trabalhista garante a todo trabalhador o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Entretanto, a CLT dispõe regras especificas a quantidade de dias de gozo das férias para os trabalhadores, as férias podem sofrer descontos em razão da quantidade de faltas injustificadas do trabalhador após cada período aquisitivo, podendo até vir a perder o direito às férias.

Caso o seu colaborador não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, a falta é entendida como injustificada.

O Art. 130 da CLT dispõe que as férias serão concedidas de acordo com o número de faltas ocorridas no período aquisitivo.

➡️ Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas no ano.

⚠️Caso exceda, pode perder dias ou, até mesmo, o direito a férias.

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𝐒𝐔𝐆𝐄𝐒𝐓Ã𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈𝐓𝐔𝐑𝐀 ⁣⁣Livro: A Arte da Guerra  de Sun Tzu ⁣Apesar de originalmente ter sido escrito  para contextos mili...
10/11/2025

𝐒𝐔𝐆𝐄𝐒𝐓Ã𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈𝐓𝐔𝐑𝐀 ⁣

Livro: A Arte da Guerra de Sun Tzu

Apesar de originalmente ter sido escrito para contextos militares, as lições descritas no livro têm sido adaptadas e aplicadas em uma variedade de campos ao longo dos séculos. Das variadas podemos destacar as seguintes: ⁣

1. *Estratégia* e Planejamento: O livro oferece insights profundos sobre estratégia militar, que podem ser aplicados a situações de planejamento em negócios, carreira e vida pessoal.⁣

2. *Tomada de Decisões:* Ajuda a desenvolver habilidades de tomada de decisões ponderadas e estratégicas, considerando fatores como concorrência, recursos disponíveis e objetivos a longo prazo.⁣

3. *Liderança:* Oferece princípios de liderança eficaz, destacando a importância de compreender a si mesmo, conhecer o ambiente e liderar com sabedoria.⁣

4. *Adaptação:* Ensina a importância da flexibilidade e adaptação às mudanças nas circunstâncias, destacando a necessidade de ajustar estratégias conforme necessário.⁣

5. *Concorrência e Conflito:* Fornece insights sobre como lidar com concorrência e conflitos de maneira eficaz, tanto no contexto militar quanto em ambientes mais amplos.⁣

6. *Autoconhecimento:* Destaca a importância do autoconhecimento como base para o sucesso, encorajando a compreensão profunda de suas próprias forças e fraquezas.⁣

7. *Aplicação Multidisciplinar:* Os princípios do livro podem ser aplicados em diversas áreas, como negócios, esportes, relações interpessoais e estratégias competitivas.⁣

F**a a dica, boa leitura 🤝

A única forma de possibilitar a cura do câncer de próstata é com o diagnóstico precoceEstamos no mês de Novembro, mês de...
07/11/2025

A única forma de possibilitar a cura do câncer de próstata é com o diagnóstico precoce

Estamos no mês de Novembro, mês dedicado a saúde do homem. A iniciativa internacional “Novembro Azul” tem como objetivo de alertar a população masculina para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

A fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura.

Na fase avançada, os sintomas são: dor óssea, dores ao urinar, vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina e/ou no sêmen.

Essa é uma doença terrível, que vem afetando cada dia mais pessoas pelo mundo, em sua grande maioria a pessoa enferma acaba sofrendo danos físicos e psicológicos.

Quando um trabalhador é acometido por um câncer ele passa a ter direitos particulares, que podem o ajudar, pois como o tratamento do câncer é muito agressivo esses trabalhadores são afetados em suas atividades laborativas.

*Direitos dos trabalhadores com câncer de próstata*

O trabalhador com câncer de próstata possui direitos especiais como:

✔️Saque do FGTS; (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
✔️Saque do PIS/PASEP;
✔️Compra de veículos adaptados ou especiais;
✔️Isenção do ICMS, IPI e IPVA (na compra de veículos adaptados);
✔️Dispensa do rodízio de automóveis;
✔️Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação;
✔️Isenção do imposto de renda na aposentadoria;
✔️Auxílio por incapacidade permanente;
✔️Auxílio Acidente;
Assistência permanente;
✔️Auxílio por incapacidade temporária;
✔️Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
✔️Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência;
✔️Transporte coletivo gratuito;
✔️Passe livre interestadual;
✔️Cirurgia de reconstrução mamária;
✔️Serviço de atendimento ao consumidor em caráter preferencial;
✔️Andamento judiciário prioritário;
✔️Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários;
✔️Seguro de vida;
✔️Previdência privada;
✔️Direitos assegurados aos pacientes;
✔️Empregos para deficientes;
✔️Loas/BPC;

Entre outros.

Fonte: Jornal Contabil

O uso indevidao do celular no trabalho pode causar demissão*Se você costuma usar o celular exageradamente no ambiente de...
06/11/2025

O uso indevidao do celular no trabalho pode causar demissão*

Se você costuma usar o celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento as normas da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT). Você que faz o uso de aplicativos a exemplo de Watsapp, Facebook, Instagram entre outros serviços de smartphones durante o expediente pode gera a *demissão por justa causa* o que caracteriza a desídia (desempenho das atividades profissionais) como preguiça, desinteresse pel função, negligência e desatenção) prevista no Art. 482 da CLT.

A demissão por justa causa faz com que o empregado perca vários direitos trabalhistas. Vale ressaltar que a empresa tem amparo legal para controlar ou mesmo proibir o uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho, da mesma forma podem controlar o uso da Internet dos seus colaboradores, desde que exista a ciência desse controle por parte dos colaboradores da empresa.

F**a a dica😉

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