17/11/2025
A Lei nº 15.249/2025, sancionada em novembro de 2025, reforça o direito à CAA no Brasil ao alterar a Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e o Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispondo que espaços públicos, unidades de saúde, escolas e instituições culturais instalem sistemas de comunicação aumentativa e alternativa — como pranchas, pictogramas e recursos tecnológicos — para garantir que pessoas com necessidades complexas de comunicação possam participar com autonomia e dignidade.
A comunicação aumentativa e alternativa (CAA) precisa estar presente em todos os ambientes para que a criança tenha oportunidades reais de se expressar e participar. Cada criança utiliza seu próprio sistema de comunicação, desenvolvido de forma individualizada, podendo ser de baixa ou alta tecnologia e organizado para contemplar todas as funções comunicativas.
Na clínica, nossa equipe multiprofissional utiliza a CAA em todas as intervenções — fonoaudiologia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e demais atendimentos. A consistência entre os profissionais favorece ampliação de vocabulário, organização da linguagem e maior autonomia comunicativa.
Fora da clínica, o uso da CAA também deve continuar: em casa, na escola e nos espaços da comunidade. Manter o sistema acessível e integrado às rotinas diárias fortalece a participação social e o desenvolvimento da comunicação ao longo do tempo.