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02/09/2025

Se tiver havendo o desconto da previdência está errado e pagando a mais.

01/09/2025

Servidor público que tem direito a progressão funcional pode garantir aumento na sua aposentadoria.

Regra de transição para aposentadoria especial, incluindo ACS e ACE
27/06/2023

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Atenção professores da rede privada de ensino
15/05/2023

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15/12/2022
*A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO*A Reforma da Previdência aprovada no ano de...
06/12/2022

*A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO*

A Reforma da Previdência aprovada no ano de 2019 pôs fim ao tipo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa era uma das formas menos prejudiciais aos segurados do INSS que não mais existe, desde o ano de 2019.

Porém, para alguns servidores ainda há a possibilidade de se aposentar caso sejam preenchidos os requisitos de uma das regras de transição.

Vale dizer, ainda, que no caso de servidores públicos, onde exista regime próprio de previdência, o prazo da aposentadoria por tempo de contribuição é diferente do INSS, que ocorreu em 2019.

*Isso gera um verdadeiro contrassenso, uma vez que, por exemplo, um(a) professor(a), um(a) enfermeiro(a), um(a), dentista, não tenha mais direito a se aposentar por tempo de contribuição num determinado município onde paga INSS, mas que tenha o mesmo direito a esse tipo aposentadoria onde pague previdência de regime próprio.*

_Para isso se faz necessário que procure um advogado previdenciarista para que procure saber se terá direito ainda a se aposentar._

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

INSS OBRIGA SEGURADO A AUTODECLARAR NÃO ACUMULAR BENEFÍCIOSegurado do INSS beneficiário de aposentadoria por incapacidad...
18/10/2022

INSS OBRIGA SEGURADO A AUTODECLARAR NÃO ACUMULAR BENEFÍCIO

Segurado do INSS beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente, _antiga aposentadoria por invalidez_, está obrigado a declarar que não recebe qualquer outro tipo de benefício, independente de qual seja o regime de previdência.

O prazo para essa autodeclaração é de 60 (sessenta) dias a contar do despacho que deferiu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso não seja feita essa autodeclaração dentro desse prazo, o benefício poderá ser suspenso automaticamente.

O problema está muitas vezes em que o segurado do INSS quando vem ter conhecimento do deferimento do benefício, ou seja, quando vem receber a carta de concessão/deferimento do benefício já tem ultrapassado esse prazo de 60 (sessenta) dias e aí, sem nem ao menos ter recebido o dinheiro, o benefício já é suspendo.

Dessa forma, para evitar sérios prejuízos se faz necessário que o segurado do INSS que deu entrada ou venha a dar entrada no pedido de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, procure um advogado para evitar sérios prejuízos.

Damião Guimarães
Advogado

BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE PODEM ABRIR MÃO DESSE DIREITO PARA PODER RECEBER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - B...
13/09/2022

BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE PODEM ABRIR MÃO DESSE DIREITO PARA PODER RECEBER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

Os dependentes que estão recebendo ou que têm direito ao recebimento da pensão por morte podem se recusar a receber essa pensão para poder ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, desde que preenchidos os requisitos.

É que o valor do BPC, em alguns casos, chega a ser maior que o valor da pensão por morte, daí a importância da renúncia.

No entanto, antes de renunciar ao direito da pensão por morte é necessário que se veja o caso para poder comprovar se vale a pena.

Desta forma, se faz necessário a consulta com um advogado previdenciarista evitando a tomada de qualquer decisão precipitada.

Damião Guimarães
Advogado

*PUBLICADA LEI QUE DISPENSA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS NO CASO DE AUXÍLIO-DOENÇA*Foi publicada este mês pelo g...
08/09/2022

*PUBLICADA LEI QUE DISPENSA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO INSS NO CASO DE AUXÍLIO-DOENÇA*

Foi publicada este mês pelo governo federal a lei 14.441/22 a qual dispensa a realização de perícia junto ao INSS para os casos de pedidos de benefícios do *Auxílio-Doença*.

De acordo com a Lei o auxílio-doença, após a reforma da previdência chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago *após o décimo sexto dia* de enfermidade, já que os _quinze primeiros são pagos pelo empregador_.

Para ter direito a esse benefício é necessária a realização de uma perícia médica, a qual está com demora em torno de 01 (um) ano para ser feita, o que gera grandes transtornos aos segurados do INSS, pois não podem trabalhar e também ficam sem receber salários.

Como forma de amenizar essa situação é que foi publicada lei que, repita-se, para o caso do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, auxílio-doença, há a dispensa dessa períca junto ao INSS, bastando, para tanto, a apresentação de documentos que comprovem a enfermidade.

Daí que ficou importante mais ainda o acompanhamento por uma pessoa de confiança do segurado para ajudar e orientar na juntada desses documentos, além de fazer o pedido junto ao INSS, uma vez que a ausência de certos documentos podem levar a negativa do pedido do benefício.

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO FEDERAL PERDE VALIDADE E MUDA DATA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA PARA O EMPREGADO DOMÉSTIC...
15/08/2022

MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO FEDERAL PERDE VALIDADE E MUDA DATA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO

A Medida Provisória 1.110 que alterava a data para recolhimento da previdência dos trabalhadores domésticos se venceu e acabou voltando o que era antes.

Assim, a data de recolhimento da previdência desses trabalhadores volta a ser o dia 07 (sete) do mês seguinte ao trabalhado. A MP havia prorrogado para o dia 20.

Vale dizer que empregado doméstico não se trata apenas da mulher que faz limpeza em um lar, mas todos aqueles trabalhadores que desempenham suas funções em função de um lar. Como exemplo de emprgador doméstico é o motorista da família, o jardineiro.

Damião Guimarães
Advogado

*É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO AO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE*O trabalhador rural menor de 12 (doze) an...
12/08/2022

*É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO AO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE*

O trabalhador rural menor de 12 (doze) anos de idade tem direito ao reconhecimento desse tempo como atividade especial rural.

Ou seja, aquela pessoa que laborou, popularmente, na roça, antes dos 12 (doze) anos de idade tem o direito de ter reconhecido referido tempo como atividade especial, pelo que o INSS não pode deixar de reconhecer referido tempo especial para fins de qualquer benefício previdenciário.

No entanto, se faz necessário que o contribuinte tenha provas de que houve o labor no roçado juntamente com sua família. É obrigação do segurado provar tal atividade.

Como há a necessidade de provar referido labor agrícola por parte do segurado antes de completar 12 (doze) anos de idade, é interessante que procure um advogado para que possa orientar e acompanhar o processo garantindo esse direito.

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

*APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO*Inicialmente cumpre informar o que vem a ser a aposentadoria compulsória, ...
08/08/2022

*APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO*

Inicialmente cumpre informar o que vem a ser a aposentadoria compulsória, que é quando o *contribuinte servidor público*, seja ele Municipal, Estadual ou da União, completa 75 (setenta e cinco) anos.

Ao chegar nessa idade o INSS dá início ao procedimento administrativo de forma automática da aposentadoria compulsória, de forma que não cabe ao segurado escolher se ainda deseja continuar na ativa.

Antes da Reforma da Previdência, se fazia necessário apenas o requisito idade acima informada, pelo que após referida reforma além da idade mínima de 75 (setenta e cinco) anos, se faz necessário 20 (vinte) anos de contribuição, para homem, e de 15 (quinze) anos, para mulher.

O valor da aposentadoria compulsória será proporcional ao tempo de contribuição para o caso de servidor público que passou em concurso público antes da reforma da previdência.

*Damião Guimarães*
*_Advogado_*

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