04/01/2018
Plano de parto, você conhece os seus direitos sobre o assunto?
Coletivo Bom Parto e Trotta & Beiriz Advocacia e Consultoria Jurídica
Plano de parto, você conhece os seus direitos sobre o assunto?
Ele surgiu nos Estados Unidos, há mais ou menos 30 anos.
O plano de parto é um documento em que a gestante deixa registrado por escrito o que deseja em relação as etapas do trabalho de parto, aos procedimentos médicos antes do parto, durante o parto e aos cuidados com o recém-nascido no pós-parto. Ele, portanto, permite que a futura mãe opine sobre o que julga ser melhor para seu corpo e para seu bebê.
Esse documento, garantido pela legislação brasileira, é feito em conjunto com o obstetra (ou pré-natalista nas Unidades Básicas de Saúde) e precisa ser assinado por ambos, médico e gestante.
Fazer um Plano de Parto tem três funções muito importantes:
Evitar imprevistos de difícil solução;
Levar você a conhecer e pensar sobre cada momento do seu parto, podendo fazer escolhas que se referem ao seu corpo e ao seu bebê;
Deixar suas preferências bem claras para a equipe que vai te acompanhar;
Alguns exemplos:
Em que maternidade ou Casa de Parto você quer ter o bebê? Você gostaria de ficar lá com um acompanhante (lembrando que o direito a acompanhante é regulado por lei – 11.108/2005)? Gostaria de ter uma doula? Irá receber lavagem intestinal, raspagem dos pelos, soro com hormônio para acelerar as contrações, anestesia, ficar sem beber líquidos? O que a medicina baseada em evidência e a OMS (Organização Mundial de Saúde) tem a dizer sobre estes procedimentos que vemos serem utilizados como rotina? Gostaria de amamentar logo após o parto e garantir alojamento conjunto logo a seguir ou concorda em esperar por 6 horas ou mais até poder se reencontrar com o bebê? Em caso de cesárea, gostaria de ser "apagada" após a saída do bebê? Ou gostaria de segurá-lo com a ajuda do seu acompanhante após o parto? Quais procedimentos você aceita e quais preferia evitar?
O Plano de Parto é tão importante que é a primeira de uma série recomendações da OMS para melhorar, no mundo todo, o nível do atendimento dado as parturientes e recém-nascidos.
Segundo diretrizes do Ministério da Saúde sobre pré-natal e parto, cabe a profissionais de saúde perguntar "se a mulher tem um plano de parto escrito, ler e discutir com ela, levando-se em consideração as condições para a sua implementação, tais como a organização do local de assistência, limitações (físicas, recursos) relativas à unidade e a disponibilidade de certos métodos e técnicas".
Ou seja, o profissional que acompanhar você deve, por lei, receber e conversar sobre o seu plano de parto ao longo da gravidez, embora fique a critério da equipe médica tomar decisões finais sobre a forma mais segura de conduzir o parto e quaisquer procedimentos ligados a ele.
No caso de o plano não ser seguido, o médico precisa justificar para a futura mãe e também por escrito o que levou à mudança. Após o parto, pode solicitar cópia do prontuário da paciente, coisa que o hospital é obrigado a dar, cobrando apenas o valor das cópias.
Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o Direito à informação, em seu artigo 6º, inciso III, sendo considerado direito básico do Consumidor.
Esse documento pode adquirir um caráter oficial, se protocolado no hospital onde o parto acontecerá.
O código de ética médica proíbe que o médico faça qualquer procedimento sem a prévia autorização da mulher. Quando você tem um plano pessoal protocolado, você está avisando o que quer e o que não quer que seja feito.
O plano de parto é uma garantia para a mulher pois, além de prevenir a execução de alguns procedimentos contra a sua vontade, ele também é uma prova legal de que algum procedimento foi realizado sem consentimento.
Plano de Parto a gestante pode encaminhar o plano de parto via notificação extrajudicial (Correspondência com Aviso de Recebimento via Correios), ou contratar um advogado para interpor medida preventiva para a aceitação e cumprimento.
Ressaltamos sempre a importância das pessoas ficarem atentas aos seus direitos, pois para saber que eles foram infringidos é necessário primeiramente saber quais são eles. E, no caso de serem infringidos, não deixe de procurar um advogado para defesa dos seus direitos.
Por isso futuras mamães, fiquem de olho e não deixe que nada nem ninguém estrague esse momento único da maternidade!
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