03/07/2019
Simplificação do eSocial: o que muda e qual o impacto para empresas?
Após muitas incertezas e boatarias, foram anunciadas de forma oficial mudanças com impactos relevantes no eSocial.
Na primeira quinzena de junho, uma Portaria do Ministério da Fazenda definiu uma nova composição para o Comitê Gestor do eSocial, com vigência inicial para o último dia 28 de junho e trouxe a previsão de um novo calendário de obrigatoriedade com impactos para todos os grupos de empresas obrigadas a transmissão do eSocial.
No início do mês de junho, também já havia sido divulgada a alteração do prazo para envio dos eventos – incluindo o fechamento da folha de pagamento – do dia 7 para o dia 15 do mês subsequente. A alteração passou a vigorar para os eventos referentes a competência 05/2019 com prazo de transmissão previsto para o mês de junho.
Apesar de ainda não ter recebido formalização oficialmente no que tange os trâmites burocráticos e legais, no portal oficial do eSocial as mudanças e prorrogações já foram confirmadas e esclarecidas.
O que será prorrogado no eSocial e para quais empresas?
Será adiado por 6 meses a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos, o que inclui o fechamento das folhas de pagamento. Essa prorrogação tem validade apenas para as empresas do Grupo 3 (os demais grupos já estão obrigados a realizar o envio de acordo com o calendário), que inclui as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, as Entidades sem Fins Lucrativos, os Produtores Rurais Pessoas Físicas e os empregadores Pessoas Físicas (com exceção dos empregadores domésticos, já obrigados a adesão do eSocial).
Já as alterações relacionadas ao envio dos eventos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) foram prorrogadas para todas as pessoas jurídicas obrigadas ao eSocial pelo prazo de 6 meses. Ou seja, a prorrogação é válida para os Grupos 1, 2 e 3.
O calendário para os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho para pessoas jurídicas passará a ter os seguintes prazos:
Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 – Grupo 1: janeiro de 2020;
Empresas com faturamento inferior ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016 que não são optantes pelo Simples Nacional – Grupo 2: julho de 2020;
Empresas optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem Fins Lucrativos – Grupo 3: janeiro de 2021.
O que será simplificado no eSocial?
Na semana do dia 16 de junho ocorreu em Brasília (DF|) um encontro entre os representantes dos entes públicos relacionados com o eSocial para definição das mudanças com vias a simplificação da utilização da plataforma por parte dos contribuintes.
Além de otimizar e melhorar os módulos web do eSocial com base nas pesquisas realizadas com os próprios usuários para garantir melhor usabilidade, a ideia é simplificar o eSocial por meio da exclusão de informações redundantes ou que já estejam presentes no banco de dados de órgãos públicos.
Também foi tratada a substituição de obrigações com a intenção de identificar pontos passíveis de resolução para acelerar os processos da plataforma.
O que será eliminado do eSocial?
O eSocial conta com 38 eventos obrigatórios e já foi declarada a intenção de eliminar ao menos 10 desses eventos em caráter permanente. Também serão eliminados diversos campos dos eventos que não serão excluídos, sendo muitos desses facultativos no evento de admissão, por exemplo: CNH, RG, CTPS, NIS, etc.
No cadastro de empresas e estabelecimentos serão eliminadas as informações referentes a razão social, sobre cotas de PCD e aprendizagem, indicação de empresa de trabalho temporário, modelo de controle de ponto, dentre outros.
Com o intuito de facilitar a prestação das informações por parte das empresas, diversas regras de validação dos campos serão excluídas por serem consideradas desnecessárias. Com isso, espera-se maior celeridade na transmissão das informações.
O que muda com relação a DCTFWeb e a GRFGTS?
Para as empresas do Grupo 2, o cronograma segue o mesmo – ao menos que haja a publicação de alguma alteração posteriormente. A obrigatoriedade da DCTFWeb para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 passa a vigorar a partir de outubro de 2019. Já a GRFGTS, a partir de novembro de 2019.
As empresas do Grupo 3, cujo prazo para envio dos eventos periódicos foi alterado de julho de 2019 para janeiro de 2020, devem ter a data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb e GRFGTS alteradas de outubro de 2019 para março de 2019. Vale lembrar que este grupo é compreendido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, etc.
Quais o impacto das alterações no eSocial para empresas?
O impacto maior das mudanças se dará para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que terão o envio dos eventos referentes a folha de pagamento adiados pelo novo calendário, o que podemos dizer que é positivo tendo em vista que trata-se do grupo cujos relatos e pesquisas demonstram maior dificuldade para implementação do eSocial.
O adiamento por 6 meses para o início do envio dos eventos relacionados a Segurança e Medicina do Trabalho também é positivo, sendo este para todas as empresas obrigadas ao eSocial, pois trata-se de um dos pontos mais discutidos e que geram dúvidas na plataforma.
O eSocial vai acabar?
Não, ao menos no curto ou médio prazo. O eSocial será simplificado e alguns pontos serão revisados e reajustados – o que já era esperado e previsto desde sua criação devido à complexidade do projeto envolvendo a plataforma. Portanto, diante das movimentações oficiais ocorridas no mês de junho, podemos afirmar que o eSocial não irá acabar.
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Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing