Psicóloga Ana Paula Martinez

Psicóloga Ana Paula Martinez Psicologia Social, Jurídica e Sistêmica
�Missão: empoderar mulheres encontrar plenitude de vida
�Círculo de mulheres e Supervisão de Casos

Mentoria para mulheres,Círculo de Mulheres, Constelação Familiar e Empresarial

19/07/2023
19/07/2023
Celebrando a alegria te desfrutar a companhia do meu filhote 4 patas ( 7 Aninhos do Teddy ).
15/04/2023

Celebrando a alegria te desfrutar a companhia do meu filhote 4 patas ( 7 Aninhos do Teddy ).

09/04/2023

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: CFP SELECIONA PARECERISTAS AD HOC PARA O SATEPSI
O CFP publicou o Edital de Chamada Pública 2/2023 para pareceristas ad hoc do Sistema de Avaliação de Te**es Psicológicos (Satepsi).

A chamada tem como objeto a seleção de parecerista, na modalidade ad hoc, para formação de um banco de avaliadores de te**es psicológicos submetidos ao Satepsi.

As inscrições iniciam-se a partir de 20 de maio de 2023 e ficarão abertas até o dia 21 de julho de 2023, e podem ser feitas pelo link: https://satepsi.cfp.org.br/edital/2023/parecerista/.

Saiba mais em bit.ly/40DyXO9

: Card com fundo amarelo e duas faixas azuis com as principais informações: “Edital aberto”. Parecerista ad hoc do Satepsi. E textos auxiliares.

09/04/2023

. Posicionamento sobre as Portarias SMS 333/2022 e SMS 538/2022

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) e o Sindicato dos Psicólogos de São Paulo (SINPSI) vêm se posicionar contra as Portarias SMS 333/2022 e SMS 538/2022 da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo.

A Portaria SMS nº 333, de 31 de maio de 2022, ao atualizar os indicadores de ualidade e produção e instituir indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados entre Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e organizações sociais, institui metas para o trabalho das/os profissionais de Psicologia no Sistema Único de Saúde (SUS), condicionando o repasse de verba ao cumprimento das mesmas. Já a Portaria SMS nº 538 de 12 de agosto de 2022, introduz alterações na Portaria SMS nº 333/2022 e no Documento Norteador da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica (EMAB).

Estas portarias são mais um marco do paulatino processo de desmonte do SUS, caracterizado pela terceirização dos equipamentos e pelos retrocessos na gestão dos serviços de saúde. A estruturação dos serviços de atendimento em torno de parâmetros métricos, que se materializa por meio das Portarias 333 e 538, vai na contramão da atuação ética na promoção e cuidado em saúde e dos objetivos do SUS de “proteger, restaurar e manter a saúde dos cidadãos, com equidade, qualidade e resolutividade” . Qualidade e resolutividade não se alcançam com atendimentos psicológicos em massa, mas sim com a adoção de medidas efetivas, que levem em consideração a realidade social, territorial e as singularidades das pessoas atendidas e que dialoguem com outras estratégias de cuidado visando o atendimento integral. A implementação destas Portarias na cidade de São Paulo, que concentra quase 6% da população brasileira e conta com a maior rede de serviços do SUS, é alarmante.

Reiteramos que o acesso a serviços de Saúde Mental é um direito a ser garantido e não pode ser tratado como uma mercadoria passível de ser submetida a parâmetros puramente quantitativos. Tais parâmetros não levam em conta a natureza do trabalho com a subjetividade humana, a autonomia das/os profissionais e o cumprimento ao preconizado pela Política Pública, que deve valorar a qualidade das ações considerando as intersecções e conexões territoriais. Embora instituir mecanismos de avaliação processual do trabalho seja uma necessidade, fazê-lo por meio do estabelecimento de metas tais como as impostas não cumpre esta função. Ao contrário, mensurar o trabalho desta forma invisibiliza a complexidade das demandas e impede que a política de promoção e cuidado em Saúde Mental se efetive de acordo com os princípios do SUS. As metas impostas aos profissionais da Psicologia, que atuam tanto na Atenção Primária quanto na Rede de Atenção Psicossocial, não apenas provocam sofrimento aos profissionais da psicologia, mas também comprometem a qualidade do serviço ofertado.

A tomada de decisões sobre o fazer psicológico deve sempre ter como base a fundamentação na ciência psicológica, na ética e em todas as normativas que alicerçam e orientam o exercício profissional, tudo isso em harmonia com a diretrizes do SUS e com o modelo de atenção em Saúde Mental de base territorial e cuidado em liberdade. A mera exigência do cumprimento de metas não dá conta das realidades que produzem sofrimento e é institucional-
mente assediadora e adoecedora para as psicólogas/os, na medida em que não garante condições para a boa realização do seu trabalho.

A atuação em serviços da rede de Saúde Mental é regulamentado pela própria legislação pertinente ao SUS, mais especificamente pela vigente Resolução nº 553, de 9 de agosto de 2017 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Nesta carta, consta que os serviços de saúde NÃO sejam organizados por “produção ou quantidades de atendimento pré-determinados”.

Assim, a organização dos serviços de saúde por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados, fere explicitamente a legislação supracitada. Além disso, ela também conflita com outros direitos e diretrizes para a organização dos serviços de saúde previstos na Resolução 553 de 2017, como a consideração das necessidades e especificidades das/os usuárias/os do serviço, a territorialidade do cuidado, a atuação em equipe multiprofissional e a criação de espaços de diálogo entre usuárias/os, profissionais da saúde, gestoras/gestores e Defensoria Pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis.

A determinação do cumprimento de uma quantidade pré-determinada de modalidades específicas de atendimento impede o desenvolvimento de diferentes formas de tratamentos, estratégias, ações, atividades que levem em consideração as singularidades e demandas de cada território, serviço e pessoa atendida, previstas pela política pública.

O atendimento orientado para o cumprimento de metas, compromete a garantia da qualidade dos serviços psicológicos prestados de forma consonante com os princípios fundamentais da profissão e artigos estabelecidos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o. É necessário que a/o profissional da Psicologia possa decidir sobre os métodos e técnicas que utilizará, bem como sobre tempo de atendimento e tipo de ação ofertada a partir dos objetivos do trabalho, referenciais teóricos utilizados, necessidades da pessoa ou grupo atendido, avaliação feita pelas/os próprias/os profissionais quanto às demandas existentes nos serviços e de construções conjuntas com a equipe multiprofissional.

Há também que se destacar que tais normativas foram produzidas sem o necessário debate democrático com as/os trabalhadoras/trabalhadores, sem o diálogo com as instituições normativas e representativas e sem a consulta aos espaços de controle social que têm estatuto legal para avaliar e aprovar mudanças nas Políticas Públicas de saúde.

É por considerar que a adoção de metas como parâmetro para a atuação das/os psicólogas/os no contexto do SUS prejudica a qualidade dos serviços ofertados pelas/os profissionais da Psicologia, impelindo-as/os a ferir o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e provocando o seu adoecimento, que o CRP SP e o SINPSI se posicionam contrariamente às Portarias da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS nº 333 de 31 de maio de 2022 e SMS nº 538 de 12 de agosto de 2022.

09/04/2023

13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Federal de Psicologia começou a mobilização de psicólogas(os) que trabalham no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para as etapas preparatórias da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O “I Seminário Nacional Psicologia e Controle Social no SUAS” foi realizado como início de um processo amplo, descentralizado e capilarizado de mobilização da categoria para participação nas etapas municipais, estaduais, distrital e nacional da conferência, marcada para dezembro.

Saiba como foram as discussões e as ações aprovadas no evento acessando bit.ly/3mfHibJ

: card com foto da mesa de trabalhos do seminário. Texto: 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. CFP alinha estratégias de mobilização da categoria para as etapas municipais, estaduais e distrital da Conferência. Logotipo do CFP

02/04/2023

.O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) expressa consternação e solidariedade às pessoas e a toda a comunidade escolar afetada pelo trágico episódio ocorrido segunda-feira na Escola Estadual Thomázia Montoro, na Vila Sônia, Zona Oeste da cidade de São Paulo.

A violência crescente nas escolas é motivo de preocupação e este lamentável episódio traz à tona a fragilidade das escolas públicas e as problemáticas envolvidas em sua gestão pelo Estado, como a falta de investimentos, a defasagem das equipes, os contratos precários e a descontinuidade de programas e implementação de Políticas Públicas, agravados pela falta de diálogo com a comunidade escolar.

É tarefa dos governos municipal, estadual e federal tomarem medidas que garantam ações contínuas de conscientização, combate e prevenção das violências junto a toda comunidade escolar. Neste sentido, medidas ostensivas, como a presença da Polícia Militar e GCM nas escolas, são paliativas e ineficazes para lidar com a complexidade que envolve a questão das violências no ambiente educacional.

O combate ao racismo e os discursos de ódio no ambiente escolar é urgente e deve se dar por meio de um programa pedagógico antirracista e com respeito à diversidade. A solução não está no policiamento das escolas, mas sim em uma política de saúde mental no território articulada com a rede e na construção de estratégias pedagógicas e no investimento no sistema de ensino público.

O tema da violência nas escolas deve ser debatido nas casas legislativas, conferências educacionais e nos diversos espaços que tratam da educação, para que possamos construir soluções de fato e evitar a reincidência de casos como este. Também é da maior importância que a Lei 13.935/19, que assegura a participação de psicólogas/os educacionais e assistentes sociais na composição da equipe de cada escola, seja regulamentada em todos os municípios.

Como psicólogas/os é importante nos colocarmos, neste momento, lado a lado com todas as pessoas que estão em sofrimento e que foram brutalmente atingidas por esta tragédia no dia de ontem. Oportunamente, lembramos que é dever da/o profissional de Psicologia a prestação de serviços profissionais em situação de emergência.

Contudo, quaisquer ações de apoio e solidariedade devem ser implementadas de maneira integrada às Políticas Públicas e em consonância com o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Vale lembrar o caráter intersetorial da atenção às vítimas desta situação, articulando-se principalmente às políticas de SUS e SUAS e, neste caso, também à política de Educação.

O CRP SP está acompanhando de perto os desdobramentos da tragédia e se unirá às secretarias responsáveis pela intervenção na escola em questão, colaborando nas possíveis ações que envolvam nossa categoria.

02/04/2023

BASTA À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Diante de mais um ataque ocorrido em escola pública de SP, um conjunto de entidades da Psicologia e do Serviço Social defende a efetiva implementação da Lei que assegura psicólogas(os) e assistentes sociais nas equipes multidisciplinares da educação básica.
Em comunicado, as entidades clamam por um basta à violência nas escolas e prestam solidariedade às pessoas atingidas pela tragédia ocorrida na Escola Estadual Thomazia Montoro, que vitimou a professora Elisabeth Tenreiro, em São Paulo.
Clique no link ao lado para ler a íntegra da nota bit.ly/3nFlg2M
: card com texto: Entidades do Serviço Social e da Psicologia pedem basta à violência nas escolas. Logotipo da Campanha Psicologia e Serviço Social nas escolas e das entidades participantes.

02/04/2023

Se você é fã de 'Orgulho e Preconceito', não pode deixar passar essa premiada adaptação de outro clássico adorado de Jane Austen. O filme, que mescla comédia e romance com precisão, tem nomes de peso no elenco e reúne todos os elementos para te encantar!

02/04/2023

PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO
Nesta quarta-feira, uma ação encabeçada pelo CFP incluiu a Lei 13.935 no projeto que pretende criar a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental nas Escolas.

A inserção se deu após uma intensa mobilização na Câmara dos Deputados realizada pelo Conselho Federal e pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee).
O PL 3.383/2021 pretende instituir a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e, agora, a Lei que garante a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica está incluída no texto da proposição que foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara.

Saiba mais em https://bit.ly/3nuy9MP
: card com imagem de sala de aula. Texto: Psicologia e Serviço Social na Educação Básica. Mobilização inclui Lei 13.935 em proposta de Política Nacional de Atenção à Saúde Mental nas Escolas. Logotipo do CFP.

Endereço

Avenida 31 De Marco
Piracicaba, SP
13240290

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