27/07/2022
A cirurgia bariátrica, ou “redução de estômago”, é indicada para auxiliar na diminuição de peso de pacientes com obesidade mórbida. Muitos planos se negam a custear o procedimento alegando que ele é de caráter estético. Por isso, hoje vamos te orientar sobre a forma correta de solicitar este procedimento, evitando que ele seja negado.
Para que a cirurgia seja considerada como procedimento obrigatório, é necessário que o paciente se enquadre em alguns requisitos específicos, provando que a redução de estomago é o tratamento mais indicado para seu quadro de saúde.
O ideal é que, ao solicitar a cobertura do procedimento, o paciente comprove que 1) Possui um quadro de obesidade mórbida diagnosticado há mais de cinco anos; 2) já tentou outros tratamentos clínicos por pelo menos dois anos, sem sucesso; 3) existem doenças associadas que colocam risco à vida (como hipertensão e diabetes) ou um índice de massa corporal igual ou superior a 40 kg/m².
Mas, atenção, alguns fatores podem legitimar a recusa do plano em cobrir o procedimento, portanto, nenhum deles pode estar presente. São eles: índice de massa corporal (IMC) acima de 50kg/m²; ser diagnosticado com problemas psiquiátricos, psicóticos e demenciais, consumir álcool e dr**as nos últimos 5 anos ou hábitos alimentares que favoreçam o ganho de peso. Então, não basta provar a existência de alguns requisitos, pode ser necessário provar a inexistência de outros também.
Além de cobrir a cirurgia bariátrica, o Plano de Saúde deve custear eventuais cirurgias reparadoras para retirar o excesso de pele, e não se trata de mera estética: o excesso de pele pode atrapalhar a locomoção, causar infecções e outros problemas de saúde.
Um último cuidado: o Planos de Saúde pode negar o procedimento alegando que a obesidade é uma doença preexistente. Porém, só poderá fazê-lo quando conseguir provar que a pessoa adquiriu o plano já com o quadro de obesidade mórbida. E, ainda assim, nesse caso, a negativa não é definitiva: como qualquer doença preexistente, o procedimento terá que ser liberado 2 (dois) anos após a adesão