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A coragem feminina é a faísca que ilumina o futuro. Feliz Dia Internacional da Mulher!
08/03/2026

A coragem feminina é a faísca que ilumina o futuro. Feliz Dia Internacional da Mulher!

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, validou o direito de um cid...
06/03/2026

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, validou o direito de um cidadão com síndrome da talidomida à revisão de sua pensão especial e ao recebimento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil. A decisão baseou-se em provas periciais que comprovaram limitações físicas significativas e a necessidade de readequação do amparo financeiro oferecido pelo Estado.

O laudo médico apresentado no processo confirmou que o autor possui incapacidade parcial e permanente. As restrições impactam atividades que exigem caminhadas longas, permanência em pé por períodos prolongados, esforços físicos intensos e até cuidados com a higiene pessoal. Diante dessas evidências, os magistrados entenderam que o grau de dependência reconhecido anteriormente na via administrativa estava subestimado.

Em sua defesa, o INSS alegou que não teria legitimidade para figurar na ação e contestou a possibilidade de somar a pensão especial com a indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da autarquia. A decisão fundamentou-se na Lei nº 12.190/2010 e no Decreto nº 7.235/2010, que autorizam o INSS como parte responsável em processos indenizatórios voltados a pessoas com a síndrome.

A talidomida foi um medicamento introduzido no mercado mundial no final da década de 1950, inicialmente indicado para combater náuseas e ansiedade em gestantes. Posteriormente, descobriu-se que a substância causava graves malformações fetais, como o encurtamento dos membros.

No cenário legislativo brasileiro, a Lei nº 7.070/1982 foi o primeiro marco a garantir pensão especial aos afetados. Anos depois, a Lei nº 12.190/2010 consolidou o direito à reparação moral, estabelecendo um sistema de proteção mais robusto para as vítimas desse episódio histórico da indústria farmacêutica.

FONTE: TRF3

Segurados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 costumam ter dúvidas sobre a forma como o valor da aposentad...
02/03/2026

Segurados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 costumam ter dúvidas sobre a forma como o valor da aposentadoria é calculado e se essas contribuições antigas podem reduzir o benefício final. A questão ganhou ainda mais relevância após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

Após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103, o cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se posteriormente o coeficiente previsto na regra utilizada.

Julho de 1994 marca o início do Plano Real e da estabilização monetária no Brasil. A legislação previdenciária adotou essa data como referência para garantir maior uniformidade e segurança no cálculo das médias salariais.

Atualmente, após o posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese da “Revisão da Vida Toda” foi invalidada. Isso significa que não há mais possibilidade de incluir as contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para buscar um aumento do benefício. O STF reverteu seu próprio entendimento favorável à “Revisão da Vida Toda” ao julgar a obrigatoriedade da regra de transição da Lei da Previdência de 1999.

Para verificar se houve prejuízo no cálculo, é fundamental avaliar:
Histórico completo de contribuições
Valores recolhidos antes e depois de 1994
Regra de aposentadoria utilizada
Possibilidade (ou não) de revisão

Portanto, cada situação exige análise técnica individualizada, pois o impacto pode variar significativamente conforme o perfil contributivo do segurado.
Fonte: O Previdenciarista

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a TNU, consolidou um entendimento fundamental para os...
26/02/2026

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a TNU, consolidou um entendimento fundamental para os segurados do INSS ao julgar o Tema número 353. A decisão valida a possibilidade de o cálculo do benefício previdenciário ser baseado em poucas ou até em uma única contribuição, desde que o pedido tenha ocorrido em um intervalo específico após a Reforma da Previdência de 2019.

Este fenômeno, conhecido no meio jurídico como milagre da contribuição única, decorre de uma brecha legal que perdurou por cerca de dois anos e meio. O julgamento estabelece que, durante esse período, o Instituto Nacional do Seguro Social não poderia aplicar regras de descarte ou divisores que reduzissem o valor da média salarial sem uma base em lei.

É importante ressaltar que essa tese possui um marco temporal bem definido. O cenário mudou com a publicação da Lei 14.331 de 2022, que restabeleceu formalmente o divisor mínimo de 108 contribuições mensais. Portanto, para benefícios solicitados a partir de maio de 2022, a regra de cálculo voltou a exigir um número expressivo de recolhimentos para evitar distorções na média.

O reconhecimento do Tema 353 foca exclusivamente nos segurados que tiveram seus benefícios concedidos sob a vigência da lacuna legislativa. Para esses casos, a aplicação de um divisor mínimo pelo INSS é considerada indevida, gerando o direito à revisão dos valores recebidos.

O veredito reforça que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência ainda geram desdobramentos complexos. Para os profissionais do Direito, o cenário exige vigilância constante sobre as interpretações dos tribunais superiores, garantindo que o cálculo da Renda Mensal Inicial reflita fielmente a legislação vigente no momento do fato gerador.

Fonte: Ieprev

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular ao r...
23/02/2026

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A decisão mantém a sentença anterior da Comarca de São Benedito, no Ceará, e obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar o pagamento das parcelas retroativas com os devidos ajustes de juros e correção monetária.

O BPC é um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família, conforme estabelece a Lei 8.742/1993.

O desembargador federal Manoel Erhardt, relator do processo, destacou em seu voto que o ordenamento jurídico brasileiro não exige a incapacidade absoluta para a concessão do amparo. O magistrado ressaltou que, embora a perícia técnica seja um elemento importante, o juiz não está restrito apenas ao laudo pericial para tomar sua decisão.

De acordo com o Código de Processo Civil, o julgador pode formar seu convencimento analisando todo o conjunto de provas apresentadas no processo. No caso analisado, ficou demonstrado que o autor vive em situação de risco social e que a deficiência impacta sua inserção em igualdade de condições na sociedade.

Fonte: Ieprev

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu uma decisão favorável a um professor de educação física...
20/02/2026

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu uma decisão favorável a um professor de educação física, permitindo a inclusão de períodos trabalhados como técnico de esportes na contagem para a aposentadoria especial do magistério. O julgamento, realizado de forma unânime, reverteu o entendimento anterior da 3ª Vara Federal de Pernambuco, que havia negado o pedido por considerar que apenas parte da trajetória do profissional correspondia ao efetivo exercício na educação básica.

O educador buscou a reforma da sentença argumentando que dedicou mais de três décadas a atividades educacionais em instituições de ensino. Segundo a tese apresentada, as funções registradas sob a nomenclatura de técnico de esportes possuem natureza pedagógica idêntica à do professor titular, preenchendo assim os requisitos constitucionais para a obtenção do benefício previdenciário diferenciado.

De acordo com o magistrado, a atuação como técnico em modalidades esportivas dentro de uma escola não difere, em essência, do papel desempenhado pelo docente da disciplina de educação física. Ambos contribuem para o desenvolvimento educacional e pedagógico dos alunos, fazendo parte da estrutura de ensino básica.

A decisão reforçou a aplicação do princípio da primazia da realidade, amplamente utilizado no Direito Previdenciário brasileiro. Segundo o relator, as provas contidas nos autos demonstraram de forma clara a vinculação das tarefas do técnico ao projeto de ensino da escola, justificando o cômputo do tempo para a aposentadoria especial.

O processo está registrado sob o número 0807652.14.2025.4.05.8300.
FONTE: TRF5

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) consolidou um importante entendimento para a advocacia previ...
19/02/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) consolidou um importante entendimento para a advocacia previdenciária ao garantir, de forma unânime, o pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte a um menor de idade. O diferencial do caso reside no fato de o autor ter nascido três meses após o falecimento do seu genitor e ter obtido o reconhecimento da paternidade apenas posteriormente, por meio de via judicial.

O colegiado rejeitou a tese apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava limitar o pagamento das parcelas ao período posterior ao requerimento administrativo. A autarquia argumentava que, como uma irmã do autor já recebia o benefício integralmente, a entrada de um novo dependente configuraria habilitação tardia, o que impediria o pagamento retroativo para evitar a duplicidade de gastos públicos.

O relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou em seu voto que o menor não pode ser penalizado pela demora na tramitação da ação de investigação de paternidade. Para o magistrado, o direito ao benefício nasceu com o óbito do segurado, mas o exercício desse direito dependia da confirmação jurídica do vínculo biológico.

A decisão reforça que a proteção ao incapaz deve prevalecer sobre regras formais de habilitação tardia, especialmente quando o beneficiário não compartilha o mesmo núcleo familiar do dependente que já recebia os valores. O magistrado pontuou que a limitação do pagamento retroativo seria uma punição injusta ao menor, que já enfrentou o tempo de espera do desfecho judicial para ser reconhecido como filho.

Com a manutenção da sentença, o INSS deverá ressarcir os valores acumulados desde o falecimento do segurado até a data da efetiva implantação do benefício. O entendimento protege o caráter alimentar da pensão e garante a subsistência do dependente, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

O processo tramitou sob o número 0073630.16.2016.4.01.9199.

Fonte: TRF1

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal...
12/02/2026

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma este mês o julgamento do Tema 1209, uma decisão que servirá de “xeque-mate” para processos suspensos em todo o país e que pode mudar o destino previdenciário de quem trabalha exposto a perigos.

Embora o caso tenha começado focado na categoria dos vigilantes, o entendimento jurídico pode abrir precedentes valiosos para:
▪ Segurados que ainda não se aposentaram: Possibilidade de antecipar a saída do mercado de trabalho ou aumentar o valor do benefício futuro.
▪ Aposentados: Quem já recebe o benefício, mas não teve o tempo de vigilante computado como “especial”, poderá solicitar a revisão da aposentadoria para aumentar os ganhos mensais e receber valores retroativos.
▪ Outras categorias de risco: A decisão pode se estender a diversos profissionais que trabalham em condições de risco à integridade física.

Atualmente, inúmeras ações judiciais encontram-se paralisadas nas instâncias inferiores aguardando esta definição. Com o julgamento, esses processos voltam a tramitar, permitindo que o segurado finalmente receba uma resposta definitiva da Justiça.

Fonte : Ieprev

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um certificado oficial de deficiência, permitindo que pessoas com d...
09/02/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um certificado oficial de deficiência, permitindo que pessoas com deficiência ou responsáveis legais tenham um documento reconhecido oficialmente, sem custos, diretamente pelo portal Meu INSS. A medida facilita a comprovação da condição para acesso a benefícios e direitos previstos em lei.

O documento está disponível para quem já passou por avaliação médica e social do INSS, como perícia para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou aposentadoria da pessoa com deficiência. A deficiência deve ter sido reconhecida em perícia nos últimos 2 anos ou para quem está efetivamente aposentado PCD ou recebendo BPC.

Caso haja um laudo válido registrado no sistema do INSS, o certificado é liberado rapidamente, utilizando as informações já existentes, incluindo o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave.

A emissão do certificado é feita de forma digital pelo portal Meu INSS, de maneira prática e sem necessidade de deslocamento físico. O usuário precisa apenas ter cadastro no sistema e laudo ou perícia válidos registrados pelo INSS.

O certificado oficial visa simplificar o acesso aos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando um documento confiável, reconhecido pelo governo, que pode ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovação legal.

Fonte: INSS / Meu INSS / O Previdenciarista

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou a natureza especial das atividades exercidas e...
06/02/2026

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou a natureza especial das atividades exercidas em postos de combustíveis, garantindo a concessão de aposentadoria especial a um trabalhador que atuava no setor. A decisão confirmou o entendimento da 6ª Vara Federal de Sergipe, rejeitando os argumentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a falta de comprovação da periculosidade.

No processo, o INSS contestou o direito sob a justificativa de que o segurado possuía registros na carteira de trabalho como lavador e enxugador, funções que, segundo a autarquia, não gozariam de presunção de periculosidade. O órgão previdenciário defendeu que seria necessária a apresentação de laudos técnicos rigorosos para demonstrar a exposição permanente e habitual a agentes nocivos, alegando ainda que a atividade de frentista era exercida apenas de forma ocasional.

Um ponto fundamental da decisão foi a aplicação do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a jurisprudência, a lista de atividades e agentes nocivos descrita nos regulamentos previdenciários é apenas exemplificativa. Isso significa que a ausência de um cargo específico no texto da lei não impede o reconhecimento da especialidade, desde que a nocividade ou o risco no ambiente de trabalho sejam comprovados.

O relator concluiu que o risco de explosão é, por si só, um agente perigoso apto a gerar o tempo especial. No julgamento, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do INSS apenas para aplicar a prescrição quinquenal, limitando o pagamento das parcelas atrasadas aos cinco anos anteriores ao início da ação judicial. O número do processo para consulta é 0800003.74.2025.4.05.8501.

FONTE: TRF5

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na quinta-feira (29) que o PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a aposen...
03/02/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na quinta-feira (29) que o PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a aposentados e pensionistas que contrataram empréstimos consignados e acabaram pagando, sem saber, por um seguro prestamista incluído de forma irregular nas parcelas.

Segundo o próprio INSS, “a devolução envolveu 4.340 contratos de empréstimo e foi concluída no dia 30 de dezembro do ano passado”.

O seguro prestamista é um tipo de seguro geralmente oferecido junto aos empréstimos. Ele serve para quitar total ou parcialmente a dívida caso o contratante venha a falecer ou fique permanentemente inválido.

O problema, nesse caso, é que o seguro foi incluído nas parcelas do empréstimo consignado sem autorização expressa dos aposentados e pensionistas. A contratação desse tipo de seguro não é obrigatória e só pode ocorrer se o consumidor concordar de forma clara.

O INSS reforça que aposentados e pensionistas devem sempre conferir com atenção os valores descontados em seus benefícios, especialmente quando contratam empréstimos consignados. Qualquer cobrança de produto ou serviço não autorizado pode ser questionada junto à instituição financeira e aos canais oficiais do INSS.

Fonte: O Previdenciarista

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o entendimento de que motoristas de ônibus possuem di...
30/01/2026

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o entendimento de que motoristas de ônibus possuem direito ao reconhecimento de atividade especial quando submetidos a níveis de vibração prejudiciais à saúde. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício após a comprovação técnica de que o profissional atuou sob condições nocivas por mais de 25 anos.

O colegiado fundamentou o acórdão na equiparação jurídica entre as funções de motorista de ônibus ou caminhão e a de tratorista. Essa analogia, já aceita pela jurisprudência e pela própria autarquia previdenciária, estende-se também aos cobradores e ajudantes. O ponto central da decisão é o reconhecimento da vibração do veículo como um agente agressivo capaz de justificar a contagem de tempo diferenciada para fins de aposentadoria.

O INSS tentou contestar a decisão alegando ausência de provas suficientes sobre a especialidade da função, mas o argumento foi rejeitado pelos magistrados. Com a somatória dos períodos validados judicialmente, o trabalhador ultrapassou o requisito de 25 anos de contribuição em condições especiais, garantindo assim o direito à implementação do benefício.

A decisão serve como um importante precedente para profissionais da categoria que buscam o reconhecimento de sua exposição a agentes físicos nocivos. O processo tramitou sob o número 5004766.32.2021.4.03.6183 e detalha como a prova técnica é decisiva para superar as mudanças constantes na legislação previdenciária sobre limites de tolerância.

FONTE: TRF3

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