LM Assessoria Previdenciária

LM Assessoria Previdenciária Desde 1996 conquistamos o direito e a justiça para os segurados ⚖️

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB encaminharam ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro S...
03/11/2025

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB encaminharam ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, em razão de publicação feita nas redes sociais do órgão que afirma que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”.

O documento destaca que, embora o acesso aos serviços previdenciários seja gratuito e possa ser realizado diretamente pelos canais oficiais, essa informação não exclui a essencialidade da advocacia na defesa dos direitos dos segurados. O texto lembra que, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, a advocacia é indispensável à administração da justiça e exerce papel técnico e especializado na correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias.

“A atuação da advocacia previdenciária não se confunde com a de intermediários que eventualmente se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos. Trata-se de um serviço técnico, voltado à efetivação da justiça social e à garantia da concessão correta dos benefícios”, registra o ofício assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente da entidade, Felipe Sarmento, pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Shynaide Mafra Holanda Maia, e pelo Colégio de Presidentes da OAB.

O Conselho Federal e o colegiado reforçam, ainda, o espírito de parceria institucional entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, sustentado pelo acordo de cooperação técnica que reconhece a advocacia como habilitada a representar os cidadãos perante a Previdência Social.

Solicitam, também, que o INSS apure as situações mencionadas e agende, com urgência, reunião com o CFOAB para tratar do tema.

Fonte: OAB Nacional

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que altera o Estatuto da Pessoa com ...
31/10/2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir as dificuldades de comunicação entre os impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência. A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP) e relatada pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

O texto aprovado modifica o artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passará a considerar como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, quando tais impedimentos dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

Essa ampliação reconhece que condições como afasia, disartria e apraxia de fala — que podem resultar de doenças neurológicas, lesões cerebrais ou condições como AVC, ELA e paralisia cerebral — afetam profundamente a comunicação e podem gerar barreiras no acesso à educação, trabalho e saúde.

O substitutivo aprovado também garante atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com dificuldades de comunicação, com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição, fisioterapia e fonoaudiologia. O atendimento deve incluir exames complementares, assistência farmacêutica e terapias reconhecidas.

Com a aprovação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto seguirá para o Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao PL 3.135/2024 (Rel. Dep. Dayany Bittencourt).

Outubro é o mês de lembrar que o cuidado também é um ato de coragem.O Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e ...
27/10/2025

Outubro é o mês de lembrar que o cuidado também é um ato de coragem.
O Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Nós, da L&M, apoiamos essa causa e incentivamos todas as mulheres a colocarem a saúde em primeiro lugar.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma sentença que havia negado benefício por incapacidade a u...
24/10/2025

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma sentença que havia negado benefício por incapacidade a uma segurada com nódulo mamário e determinou o retorno do processo ao juízo de origem para a realização de perícia médica por especialista em mastologia.

A decisão foi unânime, sob relatoria da desembargadora federal Tais Schilling Ferraz, e reafirma a importância da especialização técnica na avaliação de casos previdenciários que envolvem patologias específicas.

Ao analisar o caso, a desembargadora Tais Schilling Ferraz destacou que, embora médicos clínicos gerais e do trabalho sejam, em regra, aptos para avaliar incapacidade laboral, o caso concreto exigia conhecimento técnico especializado. O próprio perito judicial, especialista em ortopedia e traumatologia, havia reconhecido sua limitação quanto à avaliação da doença mamária.

Nos autos, a autora apresentou documentos médicos que indicavam dor no braço esquerdo decorrente dos nódulos mamários, o que reforçou a necessidade de uma perícia conduzida por profissional da área de mastologia

Fonte: Apelação Cível nº 5011218-82.2024.4.04.7102/RS.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou, em sessão virtual  finalizada em 23 de setembro de 2025, a orientação...
21/10/2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou, em sessão virtual finalizada em 23 de setembro de 2025, a orientação de que a incapacidade para fins de concessão de benefício por incapacidade temporária deve ser aferida em relação à última função exercida pelo segurado no momento do início da incapacidade. O caso é oriundo do Ceará e trata de segurado que pleiteia benefício após o laudo pericial reconhecer incapacidade para a função de auxiliar de carpinteiro, sua atividade então habitual. O colegiado conheceu e deu provimento ao Pedido de Uniformização, determinando juízo de adequação pela Turma Recursal de origem, à luz da Questão de Ordem 20/TNU.

O segurado, de 56 anos, alegou incapacidade para a atividade de auxiliar de carpinteiro. A perícia judicial atestou “incapacidade laborativa total definitiva para a atividade que afirmou exercer”, fixando a DII em 6/11/2021 e sugerindo reabilitação para função que não exigisse sobrecarga de membros inferiores.

Apesar disso, a 3ª Turma Recursal do Ceará manteve a improcedência sob o argumento de que o autor poderia exercer atividade anteriormente desempenhada (porteiro), apoiando-se em registros do CNIS. Foi essa a razão do dissídio levado à TNU.

A decisão reforça o entendimento de que a avaliação médica deve ser sempre contextualizada ao trabalho efetivamente exercido no momento da incapacidade, não bastando a mera verificação de capacidade residual para atividades distintas. Com isso, a TNU reafirma a centralidade do conceito de “atividade habitual” como elemento de proteção ao segurado, preservando a coerência entre o direito previdenciário e a realidade do trabalho desempenhado.

Fonte: Pedido de Uniformização (Turma) nº 0006027-98.2022.4.05.8100/CE – Rel. Juiz Federal Neian Milhomem Cruz – Sessão virtual de 17 a 23/09/2025.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação de um segurado e determinou a con...
15/10/2025

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação de um segurado e determinou a concessão de auxílio-acidente a partir de 10/02/2021 (DER), reconhecendo sequelas permanentes no joelho direito após lesão sofrida durante uma partida de futebol.

A decisão foi proferida sob a relatoria do desembargador federal Nelson Porfirio, que também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e determinou a implantação imediata do benefício, com base no artigo 497 do Código de Processo Civil.

Segundo o acórdão, “não há que se falar em cerceamento de defesa”, uma vez que os elementos constantes nos autos já eram suficientes para o julgamento do mérito. O colegiado ressaltou que a ação tem natureza previdenciária e se fundamenta em sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza, conforme previsão do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e do artigo 30, §1º, do Decreto nº 3.048/99.

Fonte: Apelação cível nº 5000770-13.2024.4.03.6121/TRF3.

O deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do Projeto de Lei 3935/08, informou que a proposta que amplia a licença-patern...
13/10/2025

O deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do Projeto de Lei 3935/08, informou que a proposta que amplia a licença-paternidade está em fase final e pronta para votação no Plenário da Câmara.

O objetivo da medida é garantir mais tempo de convivência dos pais com filhos recém-nascidos ou adotados, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares desde os primeiros dias de vida da criança.

A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao pai se afastar do trabalho por alguns dias após o nascimento ou adoção de um filho, sem prejuízo do salário.

Atualmente, a CLT garante 5 dias consecutivos de licença-paternidade, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção.

Fonte: O Previdenciarista

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) proferiu julgamento reconhecendo que o transporte de combustíveis, quando exerci...
10/10/2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) proferiu julgamento reconhecendo que o transporte de combustíveis, quando exercido nos termos do art. 193, I, da CLT e da NR-16 da Portaria 3.214/78, configura atividade perigosa apta a caracterizar tempo especial para fins previdenciários, inclusive para períodos posteriores a 05/03/1997, desde que o labor seja habitual e permanente e esteja comprovado por PPP ou LTCAT.

A TNU enfatizou que a NR-16 classifica como perigosas as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, e que o art. 193, I, da CLT (na redação dada pela Lei 12.740/2012) considera perigosas as atividades com exposição a inflamáveis.

O Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior acompanhou a relatora “com ressalvas”, registrando entender que, até o julgamento do Tema 1209 pelo STF, a TNU não deveria apreciar casos de periculosidade posteriores a 05/03/1997, e sugerindo que a tese fosse limitada ao período anterior à EC 103/2019, por esta ter restringido o reconhecimento de atividade especial à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Fonte: TNU – PUIL nº 0002794-50.2020.4.03.6312/SP

Endereço

Rua Drive João Cecy Filho, 23
Ponta Grossa, PR
84020020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+554299435456

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando LM Assessoria Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para LM Assessoria Previdenciária:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram