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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou a natureza especial das atividades exercidas e...
06/02/2026

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou a natureza especial das atividades exercidas em postos de combustíveis, garantindo a concessão de aposentadoria especial a um trabalhador que atuava no setor. A decisão confirmou o entendimento da 6ª Vara Federal de Sergipe, rejeitando os argumentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a falta de comprovação da periculosidade.

No processo, o INSS contestou o direito sob a justificativa de que o segurado possuía registros na carteira de trabalho como lavador e enxugador, funções que, segundo a autarquia, não gozariam de presunção de periculosidade. O órgão previdenciário defendeu que seria necessária a apresentação de laudos técnicos rigorosos para demonstrar a exposição permanente e habitual a agentes nocivos, alegando ainda que a atividade de frentista era exercida apenas de forma ocasional.

Um ponto fundamental da decisão foi a aplicação do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a jurisprudência, a lista de atividades e agentes nocivos descrita nos regulamentos previdenciários é apenas exemplificativa. Isso significa que a ausência de um cargo específico no texto da lei não impede o reconhecimento da especialidade, desde que a nocividade ou o risco no ambiente de trabalho sejam comprovados.

O relator concluiu que o risco de explosão é, por si só, um agente perigoso apto a gerar o tempo especial. No julgamento, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do INSS apenas para aplicar a prescrição quinquenal, limitando o pagamento das parcelas atrasadas aos cinco anos anteriores ao início da ação judicial. O número do processo para consulta é 0800003.74.2025.4.05.8501.

FONTE: TRF5

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na quinta-feira (29) que o PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a aposen...
03/02/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na quinta-feira (29) que o PicPay devolveu R$ 2,1 milhões a aposentados e pensionistas que contrataram empréstimos consignados e acabaram pagando, sem saber, por um seguro prestamista incluído de forma irregular nas parcelas.

Segundo o próprio INSS, “a devolução envolveu 4.340 contratos de empréstimo e foi concluída no dia 30 de dezembro do ano passado”.

O seguro prestamista é um tipo de seguro geralmente oferecido junto aos empréstimos. Ele serve para quitar total ou parcialmente a dívida caso o contratante venha a falecer ou fique permanentemente inválido.

O problema, nesse caso, é que o seguro foi incluído nas parcelas do empréstimo consignado sem autorização expressa dos aposentados e pensionistas. A contratação desse tipo de seguro não é obrigatória e só pode ocorrer se o consumidor concordar de forma clara.

O INSS reforça que aposentados e pensionistas devem sempre conferir com atenção os valores descontados em seus benefícios, especialmente quando contratam empréstimos consignados. Qualquer cobrança de produto ou serviço não autorizado pode ser questionada junto à instituição financeira e aos canais oficiais do INSS.

Fonte: O Previdenciarista

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o entendimento de que motoristas de ônibus possuem di...
30/01/2026

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o entendimento de que motoristas de ônibus possuem direito ao reconhecimento de atividade especial quando submetidos a níveis de vibração prejudiciais à saúde. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício após a comprovação técnica de que o profissional atuou sob condições nocivas por mais de 25 anos.

O colegiado fundamentou o acórdão na equiparação jurídica entre as funções de motorista de ônibus ou caminhão e a de tratorista. Essa analogia, já aceita pela jurisprudência e pela própria autarquia previdenciária, estende-se também aos cobradores e ajudantes. O ponto central da decisão é o reconhecimento da vibração do veículo como um agente agressivo capaz de justificar a contagem de tempo diferenciada para fins de aposentadoria.

O INSS tentou contestar a decisão alegando ausência de provas suficientes sobre a especialidade da função, mas o argumento foi rejeitado pelos magistrados. Com a somatória dos períodos validados judicialmente, o trabalhador ultrapassou o requisito de 25 anos de contribuição em condições especiais, garantindo assim o direito à implementação do benefício.

A decisão serve como um importante precedente para profissionais da categoria que buscam o reconhecimento de sua exposição a agentes físicos nocivos. O processo tramitou sob o número 5004766.32.2021.4.03.6183 e detalha como a prova técnica é decisiva para superar as mudanças constantes na legislação previdenciária sobre limites de tolerância.

FONTE: TRF3

Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Inst...
27/01/2026

Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o salário-maternidade a um pai que teve o pedido negado administrativamente.
A sentença, proferida pela juíza federal Catarina Volkart Pinto e publicada em 16 de janeiro de 2026, destaca que o benefício deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de quem exerça o cuidado principal em situações de excepcionalidade.

O caso envolve um segurado cuja companheira faleceu apenas três dias após o nascimento da filha, em abril de 2024. Cerca de um mês depois, o pai solicitou o benefício ao INSS, mas a autarquia indeferiu o pedido. O argumento utilizado foi de que o requerimento teria sido protocolado após o prazo final previsto para o término do benefício que seria originalmente destinado à mãe.

Com a procedência do pedido, a exigência de um prazo exíguo para o requerimento em casos de falecimento da genitora foi considerada inconstitucional. O INSS foi condenado a implementar o benefício e realizar o pagamento das parcelas vencidas, com as devidas correções monetariamente e acréscimo de juros de mora.

FONTE: TRF4

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema 1.162, que discutia a possibilidad...
23/01/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema 1.162, que discutia a possibilidade de flexibilizar o critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão. A decisão estabelece um marco temporal importante: a suavização do teto salarial só é permitida para prisões que aconteceram antes da Medida Provisória 871/2019.

Com a fixação desta tese jurídica, processos que estavam suspensos em todo o país poderão voltar a tramitar. O entendimento pacificado pelo tribunal deverá ser aplicado obrigatoriamente pelas instâncias inferiores em casos que tratam do mesmo assunto, garantindo maior previsibilidade nas decisões judiciais previdenciárias.

A decisão deixa claro que, para os casos recentes, o teto de renda deve ser seguido de forma rigorosa conforme a média apurada. Para os processos que discutem prisões mais antigas, anteriores à mudança normativa, ainda é possível argumentar pela flexibilização caso o valor ultrapasse o limite de forma insignificante.

A tese fixada pelo STJ busca equilibrar a finalidade social do benefício com a necessidade de respeitar as novas regras de custeio e os critérios objetivos impostos pelo legislador para manter a saúde financeira do Regime Geral de Previdência Social.

FONTE: STJ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou a retomada do pagamento de bonificações a seus servidores como ...
19/01/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou a retomada do pagamento de bonificações a seus servidores como parte de uma estratégia robusta para enfrentar o represamento de processos. Atualmente, o volume de pedidos em espera alcança a marca de quase 3 milhões em todo o território nacional. A iniciativa está integrada à nova fase do Programa de Gerenciamento de Benefícios, que estabelece um cadastro nacional unificado para processar pedidos de aposentadorias, auxílios-doença e revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O foco estratégico do novo programa recai sobre o BPC e os benefícios por incapacidade, que juntos compõem cerca de 80% do estoque total de pedidos. A meta é atacar os gargalos que levaram a fila a patamares históricos na transição entre 2025 e 2026.

Além da concessão inicial, o governo intensificará o processo de revisão, conhecido como pente fino, para assegurar que os critérios de elegibilidade continuem sendo respeitados pelos beneficiários atuais. O esforço visa reduzir o número de requerimentos que ultrapassam 45 dias, período após o qual a Previdência Social é obrigada a arcar com correções monetárias sobre os valores devidos.

Para complementar as medidas administrativas, o INSS pretende antecipar a realização de avaliações sociais logo no início da tramitação dos benefícios assistenciais. A intenção é acelerar tanto as concessões quanto os indeferimentos fundamentados, evitando que processos permaneçam parados por falta de instrução técnica. Todas as atividades desempenhadas no âmbito do programa estarão sujeitas a critérios rigorosos de controle de qualidade e supervisão técnica interna.

Fonte: Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante avanço na proteção social das mulheres brasileiras. Em decisão...
16/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante avanço na proteção social das mulheres brasileiras. Em decisão unânime, o Plenário rejeitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou que as vítimas de violência doméstica ou familiar que precisarem se afastar do trabalho devem ter sua renda garantida. A decisão possui repercussão geral, o que significa que o entendimento no Tema 1.370 deve ser aplicado por todos os tribunais do país.

A controvérsia jurídica teve origem em uma decisão paranaense que concedeu o afastamento de uma funcionária com a manutenção do vínculo trabalhista e o pagamento de valores durante o período. O INSS alegava que não seria possível oferecer proteção previdenciária em casos onde não houvesse uma incapacidade física gerada por lesão, mas os ministros entenderam de forma diferente.

A Lei Maria da Penha já previa a manutenção do emprego por até seis meses para mulheres com medidas protetivas que exigissem o afastamento do posto de trabalho. Agora, o STF definiu que essa proteção deve ser obrigatoriamente acompanhada de suporte financeiro. O ministro relator, Flávio Dino, destacou que o afastamento por violência compromete a integridade física e psicológica da mulher, assemelhando-se juridicamente a uma incapacidade por acidente de qualquer natureza.

A forma de pagamento seguirá critérios específicos conforme o perfil da vítima:
▪ Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o período restante.
▪ Para seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais ou facultativas, o INSS deve arcar com todo o período sem exigência de carência.
▪ Para mulheres que não contribuem para a Previdência Social, o pagamento terá natureza de auxílio assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A decisão é considerada histórica por integrar o Direito Previdenciário aos mecanismos de proteção aos direitos humanos das mulheres, conferindo eficácia real às medidas de urgência previstas na legislação brasileira.

FONTE: STF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou em nota que não haverá atendimento presencial nas Agências da Pre...
13/01/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou em nota que não haverá atendimento presencial nas Agências da Previdência Social nos dias 28, 29 e 30 de janeiro, em razão de uma paralisação programada para atualização dos sistemas previdenciários.

Além disso, os serviços digitais do Meu INSS e a Central Telefônica 135 também ficarão totalmente indisponíveis por quase quatro dias.

De acordo com o comunicado oficial, os sistemas digitais do INSS serão interrompidos a partir das 19h do dia 27 de janeiro e só retornarão no dia 31.

Durante esse período, não será possível protocolar requerimentos, consultar andamento de benefícios, emitir extratos ou cartas, cumprir exigências, realizar agendamentos e obter informações pela Central 135.

Para minimizar os impactos, o INSS informou que realizará atendimentos presenciais extras nos seguintes finais de semana:
17 e 18 de janeiro;
24 e 25 de janeiro.

Fonte: O Previdenciarista

O salário mínimo nacional foi reajustado em 6,79% para 2026, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. O aumento de R$ 103 com...
07/01/2026

O salário mínimo nacional foi reajustado em 6,79% para 2026, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. O aumento de R$ 103 começa a valer a partir de janeiro e impacta diretamente milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que diversos benefícios previdenciários e assistenciais são calculados com base no piso nacional.

O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera variação do PIB e inflação, e tem efeito imediato sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além das aposentadorias e pensões com valor equivalente ao salário mínimo.

A Constituição Federal garante que nenhum benefício previdenciário de prestação continuada pago pelo INSS pode ser inferior ao salário mínimo. Isso significa que, com o novo piso, todas as aposentadorias e pensões que hoje estão no valor mínimo passarão automaticamente para R$ 1.621 em 2026.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, também acompanha o mínimo. Assim, o valor do BPC passa a ser de R$ 1.621 por mês em 2026.

Além do valor do benefício, o salário mínimo também influencia o critério de renda per capita familiar, já que a legislação utiliza o piso como parâmetro para análise de miserabilidade, ainda que com flexibilizações reconhecidas judicialmente.

Os benefícios acima do salário mínimo também serão reajustados, mas com base no índice de inflação utilizado para os benefícios previdenciários (INPC do período). O percentual pode ser diferente daquele aplicado ao salário mínimo.

O aumento é automático. Por isso, o segurado não precisa fazer nenhum pedido ao INSS, pois o reajuste é aplicado diretamente na folha de pagamento. A atualização já aparece no extrato de pagamento do Meu INSS no início do calendário anual.

Fonte: O Previdenciarista

Um 2026 abençoado para todos nós! 🎉
31/12/2025

Um 2026 abençoado para todos nós! 🎉

Que o Natal seja marcado por harmonia, gratidão e esperança em um novo ciclo.
25/12/2025

Que o Natal seja marcado por harmonia, gratidão e esperança em um novo ciclo.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, reconhecer a especialidade de perí...
22/12/2025

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, reconhecer a especialidade de períodos de trabalho e assegurar ao segurado o direito à aposentadoria especial a contar da DER (07/08/2017), com implantação imediata do benefício. No mesmo julgamento, também ficou ressalvado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER ou mediante reafirmação para 07/12/2018, garantindo-se a opção pelo benefício mais vantajoso.

O acórdão também reafirmou a orientação de que, para o agente físico frio, a habitualidade e permanência devem ser compreendidas conforme a dinâmica do labor: entrada e saída constante de câmaras frias ao longo da jornada, e não permanência contínua dentro do ambiente refrigerado — afastando a exigência de que toda a atividade seja desempenhada integralmente abaixo de determinado patamar térmico.

Nesse contexto, a Turma concluiu pela comprovação da atividade especial no período, com base na exposição ao frio em níveis acima do limite de tolerância, conforme a disciplina aplicável ao tempo do trabalho.

No desfecho, o TRF4 não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do segurado para reconhecer, entre outros, o período de 13/09/1984 a 23/03/1985 como especial (frio), além de outros intervalos por fundamentos distintos, reconhecendo o direito à aposentadoria especial desde 07/08/2017 (DER) e assegurando a possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso, inclusive com reafirmação da DER.

FONTE: TRF4, Apelação/Remessa Necessária nº 5009636-57.2022.4.04.9999/RS, 5ª Turma, sessão virtual de 10/12/2025 a 17/12/2025.

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