14/04/2016
Bom Dia ..
Hoje vamos falar sobre os Programas de Medicina Ocupacional.
PCMSO E PPRA
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.
OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
OBJETIVO DO PPRA: Estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
RISCOS AMBIENTAIS: Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
Por isso atenção você empresario que ainda não fez a adesão destes programas, faça-já e esteje assim em dia com a lei e prevenido de gastos e transtornos futuros, Nós da Clínica Médica Ceidim disponibilizamos de todos estes serviços, Ligue ou faça-nos uma visita e tire todas suas dúvidas.
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