11/02/2019
Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: http://bit.ly/ContaGratis
Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.
Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: http://bit.ly/ContaGratis
Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.
Descrição da imagem e : fotografia de uma mão feminina escrevendo num papel com planilha. Texto: Você sabia? Todo banco deve oferecer conta corrente gratuita, sem a cobrança de taxas de manutenção. Entre os serviços que podem ser prestados sem tarifas pelos bancos às pessoas físicas estão os serviços essenciais: saques, extratos, cheques e transferências entre a mesma instituição. Artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central. CNJ