AFSR - Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses

AFSR - Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses A AFSR é uma entidade sem fins lucrativos e, neste 06 de Junho de 2021, comemora os seus 90 anos de

16 DE JUNHO | CORPUS CHRISTI ''Eu sou o pão da vida; aquele que vem a mim não terá fome''AFSR - Associação dos Ferroviár...
16/06/2022

16 DE JUNHO | CORPUS CHRISTI
''Eu sou o pão da vida; aquele que vem a mim não terá fome''
AFSR - Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses

Junho Violeta: mês de prevenção e conscientização da violência contra a pessoa idosaO mês de junho é o mês institucional...
10/06/2022

Junho Violeta: mês de prevenção e conscientização da violência contra a pessoa idosa

O mês de junho é o mês institucional de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Mas por que foi instituído um mês para se refletir sobre esta temática?

Assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, – como a mulher, a pessoa negra, a pessoa LGBTI, – a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular. Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade.

Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, a pessoa idosa, – assim como pessoas de qualquer faixa etária, – tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. É dentro deste contexto que devemos refletir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa.

Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída em nosso país uma lei federal em 2003: o Estatuto do Idoso.

Vejamos como esse documento aborda o assunto:

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (Artigo 10)

É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Artigo 10)
Violência contra a pessoa idosa refere-se a qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Artigo 19)
A definição adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2020) complementa:

São consideradas violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.

A violência pode ocorrer em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança.

Quando abordamos este tema, normalmente pensamos em agressão física, não é mesmo? E quando não se trata disso, muitas vezes não identificamos como violência. Contudo, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa:

Violência física: desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento);

Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;

Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual;

Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;

Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada;

Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal);

Violência auto infligida e autonegligência: frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene.

[6 de Junho]Em 6 de Junho de 1931, era fundada a Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses, nascia então a entidade ...
06/06/2022

[6 de Junho]

Em 6 de Junho de 1931, era fundada a Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses, nascia então a entidade que teria como missão atender os interesses dos trabalhadores ferroviários de todo o estado do Rio Grande do Sul.

Nesta segunda-feira, após 91 anos de trabalho voltado aos trabalhadores da sua categoria, comemoramos a existência de tamanha obra social dedicada a uma classe trabalhadora tão significativa e presente no último século da nossa querência amada.

Por isso, nesta data tão especial para a família ferroviária gaúcha, comemore relembrando as histórias memoráveis que remetam ao segmento ferroviário gaúcho.

Parabéns, AFSR e seus inúmeros sócios, idealizadores e ilustres realizadores dessa história!

Estaremos na audiência!
13/05/2022

Estaremos na audiência!

Amanhã (14), não perca a partir das 07h30, a participação do 3º Dir. Secretário da FETAPERGS Franklin Carvalho no Programa Boca no Trombone . 📻
Sintonize Rádio Bandeirantes FM 94,9.
AFSR - Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses

8 DE MAIO | FELIZ DIA DAS MÃES''A todas as mulheres que abençoaram o mundo com o milagre da criação''Uma homenagem da di...
08/05/2022

8 DE MAIO | FELIZ DIA DAS MÃES

''A todas as mulheres que abençoaram o mundo com o milagre da criação''

Uma homenagem da diretoria e dos colaboradores da AFSR - Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses

1 de Maio | Dia Internacional dos Trabalhadores e Trabalhadores''A força que nos move é também o motivo do nosso traba...
01/05/2022

1 de Maio | Dia Internacional dos Trabalhadores e Trabalhadores

''A força que nos move é também o motivo do nosso trabalho.''

Uma homenagem da diretoria AFSR - Associação dos Ferroviários Sul-Riograndenses

DIA 30 de ABRIL | DIA NACIONAL DO FERROVIÁRIOParabéns, aos homens e mulheres que, há mais de um século, com a força do ...
01/05/2022

DIA 30 de ABRIL | DIA NACIONAL DO FERROVIÁRIO
Parabéns, aos homens e mulheres que, há mais de um século, com a força do seu trabalho contribuem para construção e o desenvolvimento do nosso país!

Uma homenagem da diretoria da AFSR

INSS: pagamento de abril e parcela do 13° saem nesta segunda (25)Cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas começ...
25/04/2022

INSS: pagamento de abril e parcela do 13° saem nesta segunda (25)

Cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas começam a receber os pagamentos de abril e a primeira parcela do 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os primeiros depósitos serão iniciados nesta segunda-feira (25) e se encerram no dia 6.

O calendário é distribuído conforme o número final do cartão do beneficiário, além da separação entre quem recebe um salário mínimo e quem recebe acima disso. Neste primeiro pagamento do 13° serão distribuídos 50% do valor integral, enquanto o segundo pagamento já descontará parte do Imposto de Renda – os depósitos da próxima parcela acontecem entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

O calendário de pagamentos do 13° no INSS estão programados da seguinte forma:

Primeira parcela para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212)

– Final do benefício 1 – 25/4;
– Final do benefício 2 – 26/4;
– Final do benefício 3 – 27/4;
– Final do benefício 4 – 28/4;
– Final do benefício 5 – 29/4;
– Final do benefício 6 – 2/5;
– Final do benefício 7 – 3/5;
– Final do benefício 8 – 4/5;
– Final do benefício 9 – 5/5;
– Final do benefício 0 – 6/5

Primeira parcela para quem ganha acima do salário mínimo

– Final do benefício 1 e 6 – 2/5;
– Final do benefício 2 e 7 – 3/5;
– Final do benefício 3 e 8 – 4/5;
– Final do benefício 4 e 9 – 5/5;
– Final do benefício 5 e 0 – 6/5;

Segunda parcela para quem recebe salário mínimo

– Final do benefício 1 – 25/5;
– Final do benefício 2 – 26/5;
– Final do benefício 3 – 27/5;
– Final do benefício 4 – 30/5;
– Final do benefício 5 – 31/5;
– Final do benefício 6 – 1º/6;
– Final do benefício 7 – 2/6;
– Final do benefício 8 – 3/6;
– Final do benefício 9 – 6/6;
– Final do benefício 0 – 7/6.

Segunda parcela para quem recebe acima do salário mínimo

– Final do benefício 1 e 6 – 1º/6;
– Final do benefício 2 e 7 – 2/6;
– Final do benefício 3 e 8 – 3/6;
– Final do benefício 4 e 9 – 6/6;
– Final do benefício 5 e 0 – 7/6.

*FONTE: ISTO É*

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24/04/2022

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17/04/2022

FELIZ PÁSCOA AFSR!
Páscoa é Vida, Fé, Perdão, Oração e Gratidão. Páscoa é Amor!

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