27/11/2025
A aprovação da Lei do SUPERINDIVIDAMENTO, dispositivo legal que veio para tutelar os consumidores, num geral hipossuficientes - combatendo vícios contratuais como no caso de vendas casadas / condicionadas além de Juros Abusivos na prática típica e ilegal do Anatocismo; cobrados indevidamente quiçá ‘ad eternum’ pelas instituições financeiras. Oportunizando-se a regulamentação de alguns artigos do CDC, cria-se consorte, a real possibilidade de litisconsórcios em ambos pólos nas tratativas de negociações. Abri-se um novo prisma à se vislumbrar possibilidades de precedentes tangíveis / palpáveis — no tocante ao combate de abusos e em alguns casos até coercitivamente em relações público/privado, vide: cancelar cobranças e devolver pagamentos indevidos, mediação nas relações litigantes, determinar acordos…
Inicia-se com a Lei de Usura, que era um dispositivo que regulamentava a cobrança de taxa de juros no país; entretanto, abriu-se várias portarias e precedentes do BACEN, flexibilizando as negociações e mantendo-as em regra, entre as relações comerciais interpessoais, sobrepondo-se, sobretudo, nas leis de oferta e demanda. Não obstante, é ilegal uma cobrança superior ao dobro da taxa SELIC, conforme artigos 591 e 406 do Código Civil. Atualmente conforme estabelece a Lei 4595, quem baliza as taxas de juros possíveis é o BACEN.
Portanto, há vários posicionamentos translúcidos e notórios, que defendem na égide da Constituição Federal o brasileiro - tanto expresso na Lei, via doutrina, quanto em jurisprudências por todo país. Posicionamentos que lhe possibilitam nesse status quo, uma mínima isonomia e paridades de forças entre as partes ao que tange a busca no acesso ao princípio básico de se pagar o valor justo/correto/real do prospecto serviço prestado, numa transação comercial lato sensu nacional público/privada. Sobretudo, mitigando o modus operandi do mercado financeiro em cobranças via práticas de coação moral, lavagem cerebral e intimidações; na utopia da obtenção em pagamentos de onerosas taxas com lucros exorbitantes sem limites e/ou pudores. Evitando esse nexo causal característico, para que não incorra o consumidor em erro.
Att,
Equipe Alloro Negócios ⚜️