07/09/2017
Atenção!!!
Em relação aos últimos acontecimentos envolvendo a existência de novos áudios contendo informações que podem levar à perda dos benefícios que foram concedidos aos colaboradores da JBS, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) destaca que:
1. Apesar de reconhecer o importante avanço no Sistema de Justiça Criminal brasileiro promovido pelo instituto da colaboração premiada, encara com grande preocupação a utilização desse meio de prova sem a obrigatória análise técnico-científica em cima dos vestígios de crimes dele decorrentes, que deve ser realizada pelos órgãos oficiais de perícia criminal, que são autoridades equidistantes tanto dos órgãos de acusação quanto dos investigados/réus.
2. Não é a primeira vez que a APCF chama a atenção para o risco de se homologar colaborações premiadas em investigações criminais sem a devida análise pericial criminal capaz de corroborar, ou não, os fatos narrados e identificar novos caminhos e elementos de prova para a investigação. A análise pela perícia oficial impede que condenações e/ou absolvições sejam baseadas apenas em convicções pessoais ou retóricas fantasiosas, mas sim em verdades científicas, essenciais para a correta aplicação da Justiça.
3. Laudos periciais produzidos há cerca de 3 meses pelo Instituto Nacional de Criminalística já indicavam a existência de outros áudios, até então inéditos, que haviam sido apagados dos gravadores, com conteúdo de potencial interesse à investigação. Coincidência ou não, apenas após a Perícia Criminal Federal apontar que havia conteúdo apagado nos gravadores, novos áudios passaram a ser entregues pelos investigados colaboradores.
4. Roga, em respeito aos preceitos legais que consideram indispensável o exame pericial nos vestígios de crimes, a teor do art. 158 do código de processo penal, que os novos áudios e demais vestígios materiais frutos dessa, ou de quaisquer outras colaborações premiadas, sejam devidamente encaminhados para a realização de exames periciais, em respeito ao devido processo legal e produção isenta da prova material no processo penal.
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF