04/12/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu novamente a legitimidade da atuação dos fisioterapeutas no uso da ultrassonografia cinesiológica. Em decisão recente, obtida com atuação do CREFITO-4 MG, a 21ª Câmara Cível suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia a realização de cursos e o uso da técnica por fisioterapeutas.
Com essa decisão, o Tribunal assegura o direito desses profissionais de utilizar a ultrassonografia cinesiológica como ferramenta de avaliação funcional, bem como o de instituições oferecerem cursos de capacitação na área — reforçando que a prática não se configura como ato privativo da medicina.
Mais uma vitória para a Fisioterapia e Terapia Ocupacional! 🚀
A decisão confirma que o uso da técnica integra o campo de atuação do fisioterapeuta, conforme as normativas do COFFITO, fortalecendo o reconhecimento da autonomia e das competências técnicas da profissão.