24/06/2016
Esse é o PÃO INTEGRAL que procuro?
Segundo nossa legislação “Pão integral é o produto preparado, obrigatoriamente, com farinha de trigo e farinha de trigo integral e ou fibra de trigo e ou farelo de trigo(...)”
Para escolher a melhor opção é necessário aprender a ler o rótulo dos pães (olhar a lista de ingredientes e a informação nutricional). Os “ingredientes” devem estar em ordem decrescente de utilização na receita, ou seja, o primeiro ingrediente é o que existe em maior proporção.
Por exemplo: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, glúten, açúcar, grão de aveia, farelo de trigo, açúcar mascavo, fibra de trigo, óleo de canola, farinha de triticale, sal, vinagre, farinha de linhaça, semente de linhaça, semente de girassol, flocos de centeio, flocos de soja, semente de linhaça dourada, gergelim, flocos de cevada, extrato de malte, grão de quinoa, flocos de amaranto, farinha de malte, farinha de soja, etc.
Num primeiro momento, pode-se pensar que este pão possui mais farinha de trigo branca e menos farinhas fontes de fibras. Entretanto são listados diversos grãos e farinhas que contém fibras, sem que estejam em primeiro lugar.
Para ter certeza se ele é rico em fibras ou não ainda temos de olhar a “informação nutricional”: Um alimento sólido fonte de fibra deve conter 3g de fibras em 100 g de produto e um alimento rico em fibras deve conter 6g de fibras em 100 g de produto. Assim, de uma forma prática, além dos ingredientes, pode-se verificar se em uma porção de pão (50g ou 2 fatias) há mais de 1,5g de fibras (fonte) ou 3,0g de fibras (rico) para auxiliar na escolha pelo produto desejado.
(1) REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PÃO (Resolução - RDC nº 90, de 18 de outubro de 2000 – ANVISA). Disponível em http://www.anvisa.gov.br/anvisalegis/resol/2000/90_00rdc.htm
(2) Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar. Disponível em fil:///C:/Users/Claudia/Downloads/portaria%20n%2027%201998%20-%20informao%20nutricional%20complementar.pdf