24/11/2025
A partir de 2026, entram em vigor as novas diretrizes da Portaria MTE nº 1.680/2025, que atualiza a NR-35 e traz o Anexo III – Escadas de Uso Individual.
As mudanças impactam diretamente empresas que realizam trabalho em altura, reforçando padrões mais rigorosos de segurança e prevenção.
As novas regras definem critérios técnicos para seleção, uso, fabricação, inspeção e manutenção de escadas, além da capacitação obrigatória para quem utiliza esses equipamentos — tudo para reduzir riscos e evitar acidentes.
Entre os pontos de destaque:
🔹 Escolha do tipo adequado de escada;
🔹 Limites de uso e restrições;
🔹 Requisitos de resistência e estabilidade;
🔹 Condições de inspeção e conservação;
🔹 Capacitação específica para quem utiliza o equipamento.
Essas mudanças reforçam a responsabilidade das empresas em avaliar riscos, treinar equipes e adotar equipamentos adequados.
Fique atento às mudanças e prepare sua empresa. Segurança não é detalhe — é responsabilidade!
Nossa equipe está pronta para orientar sua empresa sobre as novas exigências e capacitações necessárias. Entre em contato e garanta conformidade, segurança e tranquilidade para sua empresa!