Stocco Administração de Condomínios

Stocco Administração de Condomínios A Stocco iniciou sua atividades no ano de 1991, no bairro Caiçara no cidade de Praia Grande, e posteriormente mudou-se para o bairro do Boqueirão.

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RESTRIÇÕES DO USO DA ÁREA COMUM E ATRIBUIÇÃO DO SÍNDICORenata da Costa Carvalho, advogada Cível do Sicon.A função de um ...
06/04/2020

RESTRIÇÕES DO USO DA ÁREA COMUM E ATRIBUIÇÃO DO SÍNDICO

Renata da Costa Carvalho, advogada Cível do Sicon.

A função de um síndico tem um enorme poder de impacto no condomínio. Durante esse período de isolamento, alguns síndicos estão tomando medidas razoáveis de prevenção ao contágio, restringindo ou limitando o uso da propriedade das áreas comuns.

Essas decisões deveriam ser deliberadas em assembléia? Sim, deveriam. Mas como realizar assembléia quando as recomendações são para que se evite lugares aglomerados?

Realizar assembleia durante esse período de pandemia é violar as determinações governamentais de isolamento social.

Embora o síndico deva seguir as regras previstas na convenção condominial, a convenção não traz previsão de como agir diante de uma pandemia, e tanto os síndicos, quanto os condôminos, estão tendo que se ajustar e criar novas regras para acatar as normas instituídas pelos municípios e estados.

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, estabelece que todo condômino tem o dever de não prejudicar o sossego, salubridade e a segurança dos demais, bem como, o artigo 1.277, estabelece que o uso da propriedade não pode prejudicar a saúde dos vizinhos, ou seja, o interesse particular e o direito de propriedade devem ser relativizados em face da saúde da coletividade.

O assunto em si é polêmico, por vários pontos relacionados ao conflito de direito fundamentais, como a vida, a saúde, a propriedade e liberdade, porém o assunto, tem que ser tratado com seriedade por toda a sociedade, e a todos cabe o dever de tomar os cuidados preventivos.

É importante frisar, que as decisões tomadas, tem como escopo seguir as orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde para a prevenção dos contágios.
Ressalta-se que a convenção condominial e o regimento interno continuam vigente durante este período e devem ser respeitadas.

Por fim, o Condomínio Edilício não é administrado somente pelo síndico de forma isolada, as decisões devem ser tomadas juntamente com seu corpo diretivo e jurídico. Deve-se ter cautela nas decisões tomadas, e analisadas caso a caso.

Dúvidas? Entre em contato pelo email sicon@sicon.org.br.

Temos uma equipe especializada de plantão para que você possa agir e tomar as atitudes corretas neste momento.

Acesse outras notícias em www.sicon.org.br

Renata da Costa Carvalho
Advogada Cível do Sicon.

Sicon - Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista. É o representante legal e legítimo dos condomínios de Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, São Sebastião, Ilha Bela, Caraguatatuba e Ubatuba.

20/03/2020
20/03/2020

Informativo
Declaração de Imposto de Renda e dos Condomínios
- como proceder ?

A Declaração de Imposto de Renda traz preocupação para nossa população, pois o “Leão” não é nada manso se cairmos na malha fina, ou seja, na fiscalização da Receita Federal. As informações deverão
ser entregues até o dia 30 de abril, às 23h59.


As exigências legais que devem ser atendidas pelos gestores de condomínio são:

Síndicos isentos da taxa condominial – A administradora deverá enviar para o síndico um Informe de Rendimento constando o total anual dos valores correspondente à isenção, em função de a Receita Federal considerar esse valor como rendimento indireto. Essa questão é esclarecida pela Receita Federal, em Perguntas e Respostas nº 175 - “Esses rendimentos são considerados prestação de serviço e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.”

A decisão realizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 05 de dezembro de 2019, trouxe dúvidas para os síndicos, em função de terem decidido que um síndico do Rio de Janeiro não deveria recolher o Imposto de Renda sobre o valor da isenção da quota condominial. É importante esclarecer que essa decisão foi pontual, apenas para aquele caso específico e que os demais, para poderem também não serem tributados, deverão entrar na justiça. Ainda não há uma decisão que beneficie todos os síndicos.

Síndicos remunerados – Deverão seguir a mesma colocação realizada acima.

Alugueis recebidos pela locação de área comum, multas e penalidades aplicadas e alienação de ativos do condomínio – Quando os rendimentos recebidos forem utilizados para cobrir as despesas ordinárias e extraordinárias, ainda que os condôminos não tenham recebido os valores em espécie, e esses valores superarem os R$ 24.000,00, os condôminos deverão declarar no seu IR a quota parte correspondente à sua unidade, de acordo com a Convenção. A Receita Federal, em Perguntas e Respostas nº 196, esclarece ainda que “As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebida de pessoas físicas ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. Caberá à administradora enviar aos condôminos (coproprietários) o Informe de Rendimento.

Fonte: Receita Federal

Endereço

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Praia Grande, SP
11700-100

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
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