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MISSÃO

Busca de soluções através de assessoramento e planejamento de técnicas traduzidas, que contribuam, de forma simples e prática para o fortalecimento e implementação de EMPRESAS públicas e privadas.

CTPP aprova novo anexo da NR 16 sobre atividades perigosas com motocicletas.Por Marla Cardoso / Jornalista da Revista Pr...
17/10/2025

CTPP aprova novo anexo da NR 16 sobre atividades perigosas com motocicletas.

Por Marla Cardoso / Jornalista da Revista Proteção — Profissionais que utilizam motocicletas conquistaram um importante avanço na regulamentação das suas condições de trabalho. A 26º Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) deliberou nesta semana com consenso na maior parte do texto o novo Anexo V da NR 16, que trata sobre atividades e operações perigosas. O novo anexo estabelece critérios objetivos para a caracterização de atividade ou operação perigosa nas atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública, promovendo, de acordo com o Ministério do Trabalho, maior segurança jurídica.

No entanto, três pontos ficaram sem consenso na CTPP. O primeiro deles trata sobre a inclusão das motonetas no anexo, para a qual houve discordância dos empregadores. O conceito de motoneta é diferente de motocicleta. Os empregadores também defendem a exclusão no texto do exercício de atividades eventuais com motocicletas ou de uso do veículo por tempo extremamente reduzido. Por fim, os empregadores também solicitaram a inclusão de mais itens de situações em que a periculosidade possa ser excluída, por exemplo, em atividade com velocidade limitada a 30 km/h.

O governo decidirá sobre os pontos sem consenso. Depois, o processo de regulamentação segue para os trâmites internos do Ministério do Trabalho e Emprego, com previsão de publicação em novembro. O prazo para que as alterações do anexo seja cumprido é de 120 dias após a publicação.
Graus de risco

A reunião também tratou sobre a metodologia de Avaliação de Graus de Risco da NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), que segue com consulta pública aberta até o dia 2 de dezembro. A consulta envolve a revisão da tabela de CNAE (Versão 2.0) com o respectivo Grau de Risco, fundamental para dimensionar a obrigatoriedade e o porte do SESMT nas empresas. A proposta, conforme o que foi discutido na CTPP,é que o novo enquadramento sobre os graus de risco seja concluído até julho de 2026.

Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro e representante do Governo na CTPP, Remígio Todeschini, afirma que sobre as discussões da metodologia de avaliação de graus de risco, houve uma proposta discutida no GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) que aumentou ou reduziu graus de risco baseado na frequência, gravidade e custo das empresas que notificaram a acidentalidade. “A Fundacentro detectou que atividades que manipulam substâncias carcinogênicas ou mesmo atividades de alta probabilidade de acidentes e grandes acidentes passaram incólumes nessa revisão. Portanto, é uma oportunidade que o MTE oferece a técnicos, trabalhadores e empresários de revisarem os dados que parcialmente listaram os riscos e perigos até o momento”, destacou.
Outros pontos

Os representantes das bancadas de Governo, Trabalhadores e Empregadores também definiram no encontro que as discussões sobre as revisões da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 11 (Segurança no Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) e sobre o Anexo 3 (Calor) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) passarão por mais reuniões dos seus GTTs até o final de novembro para serem objeto de deliberação no último encontro do ano da CTPP, em dezembro.

Outras NRs que seguirão em discussão nos grupos tripartites são a NR 16, Anexo de Abastecimento de Aeronaves e a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). Também ficou definida a criação de uma CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) para debate de pontos pendentes da NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). O encontro também decidiu pela retomada, no âmbito da PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho), do Plansat (Plano Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho). Cada representação dos empregadores e trabalhadores indicarão nomes para resgatar o diálogo social em SST. O Plansat foi lançado em 2012 pelo governo visando promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, priorizando setores críticos como a construção civil e o transporte.

A próxima reunião da CTPP está agendada para os dias 9 e 10 de dezembro.

28/06/2025

A partir do dia 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes. Essa atualização

03/02/2023

Começou em 1º de janeiro de 2023 a obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos. A exigência é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função.

O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.

Em razão do escalonamento das datas para envio das informações à plataforma eSocial, eventuais multas pelo não cumprimento da obrigação para empresas do 1º, 2º e 3º grupos foram suspensas até o dia 01 de janeiro de 2023, tendo início a partir de então. No caso do 4º grupo as eventuais multas estão previstas para iniciar em 16 de fevereiro.

PPP Eletrônico

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP eletrônico é gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial. Por isso, as empresas devem ficar atentas aos prazos de envio dessas informações. No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.

As empresas que deixarem de elaborar e manter atualizado o PPP eletrônico poderá ser multada em valores que variam de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Classificação dos Grupos do eSocial:

Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

30/12/2022
31/01/2022

Contador não é o responsável pela SST das empresas

Envio dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do eSocial é de responsabilidade da gestão de SST nas empresas.
A gestão das normas que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada por funcionário das empresas ou especialistas contratados. “Profissionais da contabilidade podem até fazer a gestão da SST, desde que seja contratado para esse fim específico”, lembra o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, ao destacar que muitas empresas tentam atribuir mais esta obrigação aos escritórios de contabilidade sem uma remuneração específica.

Manifesto Fenacon

A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) publicou recentemente manifesto reforçando que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade, mas da gestão de SST da empresa. A federação se posiciona em favor do uso de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial e que evitem o envolvimento da contabilidade na transmissão para o ambiente do e-Social.

Conforme explica o presidente da Fenacon, Sérgio Aprobato, desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial entraram em vigor algumas empresas estão “jogando” a responsabilidade para os setores e empresas de contabilidade. Com a finalidade de não deixar essa prática se disseminar já no início dos eventos de SST do eSocial, a Fenacon foi taxativa ao se manifestar dizendo que a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade.

Nesse sentido, a FENACON entende que não há justificativa para que uma empresa contábil possa se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação. Isso porque realiza a transmissão das informações por certificado digital (em nome de profissional contábil), regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho.

O que é?

A sigla SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. E a CLT determina que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.

Proteção ao trabalhador

As normas de SST além de proteger o trabalhador, auxilia a empresa a ter uma gestão mais eficiente. Isso porque, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividades corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais.

31/01/2022

Envio dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do eSocial é de responsabilidade de especialistas contratados pelas empresas

Endereço

Rua Marechal Floriano, 1399
Prudentópolis, PR
84400-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

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