24/11/2025
Atenção, profissionais da Paraíba para a eleição do novo CREFITO-21 (PARAÍBA):
A eleição que definirá o colegiado do novo CREFITO-21 (Paraíba) está se aproximando. Esse regional surge a partir do desmembramento da Paraíba da circunscrição do CREFITO-1.
Em outubro, a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo convocou fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes na Paraíba a se regularizarem perante o CREFITO-1 para que, assim, estejam aptos a votar.
Agora, a mesma Comissão Eleitoral REABRIU o prazo, fixando de hoje (24/11) até o próximo dia 03/12 o período para que possíveis pendências sejam solucionadas.
Para estar apto a votar, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes na Paraíba precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Estar devidamente regularizado(a) com as suas obrigações financeiras junto ao CREFITO-1;
- Manter os dados cadastrais atualizados para receber as instruções da votação.
Caso o profissional identifique pendências em relação aos requisitos solicitados, ainda dá tempo de se regularizar.
- Para atualizar seus dados, o profissional deve acessar a nova plataforma de serviços online do CREFITO-1, buscar a opção "Meus Dados" e depois clicar em "Alterar".
- Para realizar negociações e parcelamentos, o profissional deve acessar a mesma plataforma e buscar a opção "Financeiro". Nas redes sociais há um tutorial com o passo a passo de como realizar o procedimento (consulte a Bio do Instagram).
RESOLUÇÃO - Segundo a Resolução COFFITO nº 608/2025, em seu Art. 2º, "O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, e será exercido pelo fisioterapeuta e pelo terapeuta ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional".
Mais à frente, no Art. 3º da mesma Resolução, está determinado que: "Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional que deixarem de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa em importância equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade fixada para o ano em que ocorrerem as eleições".
Por fim, no Art. 5º, a Resolução COFFITO nº 608 atesta: "A candidatura e o exercício do voto estão condicionados à regularidade pecuniária com o Sistema COFFITO/CREFITOs".