DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 4 - Os associados da ASSOCIAÇÃO DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DE PERNAMBUCO podem pertencer às seguintes categorias: RESIDENTE, EFETIVO, TITULADO, COLABORADOR e EMÉRITO.
§ 1º - Serão associados RESIDENTES todos os médicos residentes, aprovados no concurso para residência médica em Ginecologia e Obstetrícia, enquanto estiverem exercendo a Residência M
édica;
§ 2º - Serão associados EFETIVOS todos aqueles que fizerem pedido de inscrição na ASSOCIAÇÃO, mediante requerimento referendado por dois proponentes e que apresentem uma das condições:
a) Apresentação de trabalho científico sobre a especialidade aceito pela diretoria;
b) Atestado de residência médica de, no mínimo, dois anos em Ginecologia e/ou Obstetrícia, em serviço autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
c) Ter sido aprovado em concurso público da especialidade;
d) Prova de exercício da especialidade por período mínimo de três anos;
§ 3º - Serão associados TITULADOS aqueles que atenderem as especificações do parágrafo anterior e que sejam portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO);
§ 4º - Serão associados COLABORADORES os profissionais médicos de outras especialidades ou profissionais das áreas afins, que possam colaborar com as finalidades da ASSOCIAÇÃO;
§ 5º - Serão associados EMÉRITOS os associados TITULADOS que tenham completado 70 anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 25 anos;
Art. 5 - Os associados da ASSOCIAÇÃO DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DE PERNAMBUCO não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos encargos por ela assumidos. Art. 6 - São deveres dos associados RESIDENTES:
a) Comprovar anualmente o exercício da Residência Médica em serviço autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica através de atestado do Serviço ou por nominata assinada pelo supervisor do programa ou chefe do Serviço de Residência Médica;
b) Respeitar e fazer respeitar o presente ESTATUTO e as resoluções da ASSEMBLÉIA GERAL;
c) Trabalhar pelo progresso da ASSOCIAÇÃO;
Art. 7 - São direitos dos associados RESIDENTES:
a) Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos;
b) Receber as publicações que a ASSOCIAÇÃO editar, ou por ela distribuídas;
c) Isenção de 50% do pagamento da anuidade fixada pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO
Art. 8 - São deveres dos associados EFETIVOS:
a) Respeitar e fazer respeitar o presente ESTATUTO e as resoluções da ASSEMBLÉIA GERAL, do CONSELHO FISCAL e da DIRETORIA;
b) Comparecer à ASSEMBLÉIA GERAL, a forma do artigo 40;
c) Trabalhar pelo progresso da ASSOCIAÇÃO ;
d) Contribuir com pontualidade com a anuidade fixada pela DIRETORIA da ASSOCIAÇÃO ;
Art. 9 - São direitos dos associados EFETIVOS:
a) Requerer providências junto à ASSOCIAÇÃO em assuntos atinentes às especialidades de Ginecologia e Obstetrícia;
b) Receber as publicações que a ASSOCIAÇÃO editar ou patrocinar;
c) Votar para os cargos da DIRETORIA. Art.10 - São deveres dos associados TITULADOS:
a) Respeitar e fazer respeitar o presente ESTATUTO e as resoluções da ASSEMBLÉIA GERAL, do CONSELHO FISCAL e da DIRETORIA;
b) Comparecer à ASSEMBLÉIA GERAL, na forma do artigo 40;
c) Trabalhar pelo progresso da ASSOCIAÇÃO;
d) Contribuir com pontualidade com a anuidade fixada pela DIRETORIA da ASSOCIAÇÃO;
Art.11 - São direitos dos associados TITULADOS:
a) Requerer providências junto à ASSOCIAÇÃO em assuntos atinentes às especialidades de Ginecologia e Obstetrícia;
b) Usar do título em trabalhos, publicações e receituários;
c) Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos como conferencista, palestrante ou debatedor;
d) Receber as publicações que a ASSOCIAÇÃO editar ou patrocinar;
e) Votar e ser votado para cargo de DIRETORIA;
§ Único - Só poderão ser votados, para cargos eletivos da ASSOCIAÇÃO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE PERNAMBUCO, os associados TITULADOS admitidos, no mínimo, até 180 dias antes da data das Eleições, cumpridas as obrigações com a Tesouraria. Art.13 - Os associados EMÉRITOS continuam com os mesmos direitos que detinham na condição de TITULADOS. Art.14 - Os associados EMÉRITOS ficam dispensados das anuidades. Art.15 - Os associados COLABORADORES têm o dever de contribuir com mesma taxa fixada para os RESIDENTES. Art.16 - O associado EFETIVO ou TITULADO, que assim o desejar, poderá pedir sua exclusão em requerimento à DIRETORIA da ASSOCIAÇÃO, devendo estar quite com a tesouraria até a data do pedido. Art.17 - O associado EFETIVO ou TITULADO, quando necessitar afastar-se do Estado por mais de seis meses, poderá pedir seu afastamento temporário em requerimento à DIRETORIA da ASSOCIAÇÃO, devendo estar quite com a tesouraria até a data do pedido. Art.18 - Após seis meses sem contribuição para a ASSOCIAÇÃO, o associado será automaticamente considerado suspenso, perdendo todos os direitos estatutários. Art. 19 - O associado poderá solicitar a qualquer momento o restabelecimento de suas prerrogativas estatutárias. Deverá destinar à ASSOCIAÇÃO o valor equivalente a três mensalidades. Art. 20 – O associado que permanecer na violação do que rege o art. 18 desse estatuto, ou ainda que tenha infringido o Código de Ética Médica e sido punido pelo Conselho Federal de Medicina, por falta grave, será excluído e demitido desta Associação. DA ORGANIZAÇÃO
Art.21 - A ASSOCIAÇÃO DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DE PERNAMBUCO é formada pelos seguintes órgãos:
DIRETORIA
COMISSÃO CIENTÍFICA
CONSELHO FISCAL
ASSEMBLÉIA GERAL