19/12/2025
O Presidente da República sancionou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2.447/2022, que altera a Lei nº 11.416/2006 e institui, de forma expressa, a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário. A matéria foi convertida na Lei nº 15.285/2025, publicada no Diário Oficial da União, e representa uma vitória histórica para os Agentes e Inspetores de Polícia Judicial de todo o país.
A nova legislação estabelece que os ocupantes dos cargos de Analista e Técnico Judiciário da área de apoio especializado, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, passam a ser enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, com as denominações de Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.
A lei também assegura o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.
A sanção do PL 2.447/2022 é resultado direto da atuação firme e contínua da AGEPOLJUS em defesa do reconhecimento da Polícia Judicial. Desde o início da tramitação da proposta, a Associação acompanhou de forma permanente os debates no Congresso Nacional, participou de audiências públicas, promoveu articulações políticas e técnicas com parlamentares e manteve diálogo constante com órgãos do Poder Judiciário e do Executivo.
Ao longo dos últimos anos, a AGEPOLJUS também teve papel fundamental na construção institucional da Polícia Judicial, contribuindo para o debate junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos tribunais, demonstrando a necessidade de uma base legal clara que garantisse segurança jurídica, padronização nacional e valorização profissional aos servidores que atuam na segurança institucional do Judiciário.