11/11/2025
💰 Ressarcimento ao Erário - Devolução de valores recebidos de boa-fé:
📢 VOCÊ SABIA?
É comum que servidores públicos sejam cobrados pela Administração para devolver valores recebidos em folha, quando identificados supostos pagamentos indevidos. Na prática, essa cobrança é feita por notificações administrativas ou até mesmo por descontos diretos na remuneração. No entanto, havendo boa-fé no recebimento, o servidor não pode ser compelido a devolver esses valores.
❓ O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que valores recebidos de boa-fé, em razão de erro da Administração ou interpretação equivocada, não precisam ser devolvidos. O servidor, ao receber regularmente os valores, possui legítima expectativa de legalidade, não podendo ser penalizado por falhas que não lhe competem identificar ou corrigir.
👥 QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO?
Servidores filiados ao SINTRAJUF/PE, que estejam sofrendo descontos em folha ou sendo cobrados administrativamente pela devolução de valores recebidos de boa-fé.
⏳ HÁ RISCO DE PRESCRIÇÃO?
Sim! O servidor pode buscar a restituição de valores já descontados indevidamente, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.
📌 COMO FAZER?
Procure imediatamente o Jurídico do SINTRAJUF/PE para impedir descontos unilaterais e recuperar quantias eventualmente já retidas pela Administração.
✊ SINDICALIZE-SE!
O SINTRAJUF/PE segue firme na defesa dos direitos da categoria.