16/04/2026
*Justiça anula assembleia do SINDOJUS/DF e confirma tese defendida pelo SINTRAJUF/PE*
_Decisão unânime reconhece nulidade de tentativa de expansão nacional e reforça atuação jurídica do SINTRAJUF/PE em defesa da organização sindical da categoria_
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou, em 15 de abril, as apelações interpostas pelo SINTRAJUF/PE e por outras entidades representativas de servidores do Poder Judiciário da União, reconhecendo a nulidade da assembleia realizada pelo SINDOJUS/DF em 12 de dezembro de 2024. O julgamento foi unânime, sob relatoria do desembargador Teófilo Caetano.
O caso tem origem na tentativa do SINDOJUS/DF de ampliar sua base territorial para todo o país, passando a representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em âmbito nacional. Para tanto, promoveu assembleia geral extraordinária com esse objetivo, após uma alteração estatutária que reduziu o quórum exigido para esse tipo de deliberação. Desde o início, o SINTRAJUF/PE sustentou que todo o processo deliberativo foi marcado por vícios graves, incluindo desrespeito ao quórum qualificado previsto no estatuto vigente à época da convocação, além de falhas relevantes na convocação, na publicidade e na participação dos interessados.
Diante disso, foram ajuizadas ações anulatórias visando impedir a consolidação dessa tentativa de expansão territorial, que representaria uma ruptura da organização sindical da categoria e risco concreto à unicidade sindical. No curso dessas ações, o Ministério do Trabalho e Emprego indeferiu o pedido de registro sindical formulado pelo SINDOJUS/DF, não apenas por inconsistências na pretensão de representação nacional, mas também por reconhecer que a entidade buscava representar apenas um cargo específico dentro de uma carreira mais ampla, o que não configura categoria diferenciada admissível no regime sindical dos servidores públicos; apontou, assim, incompatibilidade material com as regras que estruturam a organização sindical no setor público.