Fabrício Bezzoco

Fabrício Bezzoco Advocacia trabalhista e previdenciária.

Você sabe quais profissionais são trabalhadores domésticos?Para se enquadrar nessa categoria, o empregado deve ter sua m...
27/04/2026

Você sabe quais profissionais são trabalhadores domésticos?

Para se enquadrar nessa categoria, o empregado deve ter sua mão de obra utilizada sem o fim de obter lucro ao patrão.

As funções adotadas, então, devem ser relativas apenas à manutenção da residência e do seu entorno.

Além disso, o trabalho no ambiente familiar precisa ocorrer por mais de 2 dias na semana.

As principais profissões desse grupo são:

- Cozinheiro(a);
- Governanta;
- Mordomo;
- Babá;
- Lavador e lavadeira;
- Faxineiro(a);
- Vigia;
- Piloto particular de avião e helicóptero;
- Motorista particular;
- Jardineiro(a);
- Acompanhante de idosos(as);
- Caseiro(a) de propriedade que não tenha finalidade lucrativa.

Quer saber mais sobre essa modalidade de trabalho? Contate um advogado!

Trabalhador conquista decisão judicial crucial para cuidar de sua filha de 3 anos, diagnosticada com TEA (Transtorno do ...
26/04/2026

Trabalhador conquista decisão judicial crucial para cuidar de sua filha de 3 anos, diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A empresa teria alterado o seu turno para um rodízio entre diurno e noturno a cada quatro meses.

Foi concedido ao trabalhador uma tutela de urgência, garantindo a manutenção do horário de seu emprego noturno.

A decisão foi fundamentada por documentos médicos que comprovam o diagnóstico da criança, por lei específica e em princípios constitucionais.

Também foi constatado na decisão que a permanência do profissional em período noturno não gera prejuízos à empresa.

A concessão dessa tutela foi crucial para que ele pudesse cuidar de sua filha, que necessita de cuidados especiais.

Vale ressaltar que, enquanto o mérito da ação não for analisado em caráter definitivo, a empresa deverá manter o profissional atuando, sob pena de multa diária de R$ 500 ao autor da ação.

Você já passou ou conhece alguém que passou por uma situação semelhante?

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Uma juíza da 4ª Vara Federal de Santos (SP) decidiu que a pensão por morte de um segurado falecido em acidente de trabal...
23/04/2026

Uma juíza da 4ª Vara Federal de Santos (SP) decidiu que a pensão por morte de um segurado falecido em acidente de trabalho deve ser convertida para pensão por morte acidentária.

A legislação estabelece que em caso de falecimento devido a acidente de trabalho, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria que o segurado recebia.

Ou, ainda, daquela a que teria direito caso tivesse sido aposentado por invalidez.

No caso, o trabalhador morreu durante suas atividades profissionais após um acidente no local de trabalho.

A viúva buscou a conversão do benefício, alegando que o requerimento para revisão do benefício foi negado pelo INSS.

A juíza considerou que o acidente ocorreu no exercício da atividade profissional e, portanto, a mulher tem direito à pensão por morte acidentária.

Ela também determinou que o INSS pague as prestações vencidas com juros e correção monetária, de acordo com as normas do Manual de Cálculos na Justiça Federal.

Além disso, a partir de dezembro de 2021, a apuração do débito deve ser feita apenas pela taxa Selic.

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– Processo 5001016-60.2024.4.03.6104.

Alguma vez você desejou comprar apenas uma pequena quantidade do produto, mas se viu forçado a levar o pacote inteiro?Mu...
22/04/2026

Alguma vez você desejou comprar apenas uma pequena quantidade do produto, mas se viu forçado a levar o pacote inteiro?

Muitos não sabem, mas a legislação permite a venda fracionada de certos itens, como alimentos e produtos de limpeza. Isso significa que você pode adquirir apenas a quantia que realmente necessita.

Essa é uma forma incrível de economizar dinheiro e reduzir o desperdício!

Porém, é crucial que a separação seja feita de maneira higiênica e que as informações sobre o produto estejam claras e precisas.

Se você se deparar com uma situação onde essa exigência não foi cumprida, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Profissionais qualificados podem lhe guiar na melhor forma de fazer valer seus direitos como consumidor.

Você sabia que, caso esteja grávida, a funcionária não poderá ser demitida sem justa causa?A Constituição Federal e a Co...
21/04/2026

Você sabia que, caso esteja grávida, a funcionária não poderá ser demitida sem justa causa?

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a estabilidade da empregada gestante.

Esse direito, além de garantir a continuidade da mulher no trabalho, visa proporcionar gestação digna e o melhor desenvolvimento da criança - conforme os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o ECA, a proteção da gestante é essencial, uma vez que o seu bem-estar é fundamental para resguardar o direito à vida do bebê.

Nesse sentido, é importante dizer que a estabilidade tem início com a confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o nascimento da criança - sobretudo para que viva os primeiros meses com os cuidados dignos e ao lado da mãe.

Você sabia do motivo da existência da estabilidade da gestante? Comente a sua opinião!

Comprou ingresso para um show ou evento que foi cancelado? Saiba que você tem direito ao reembolso integral do valor pag...
20/04/2026

Comprou ingresso para um show ou evento que foi cancelado? Saiba que você tem direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo taxas e encargos.

Isso porque o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço, e o fornecedor não pode transferir esse prejuízo ao consumidor.

A empresa pode oferecer alternativas, como remarcação da data ou concessão de crédito para uso futuro, mas a escolha final é do consumidor.

Assim, se não houver interesse em aguardar nova data ou utilizar crédito, é possível exigir a devolução integral do valor pago, sem descontos.

Além disso, conforme o caso, o consumidor pode buscar reparação por eventuais danos materiais, como gastos com transporte e hospedagem, e, em situações mais graves, indenização por danos morais, especialmente quando houver frustração relevante ou desrespeito reiterado aos direitos do público.

Por esse motivo, é essencial guardar ingressos, comprovantes de pagamento e comunicações oficiais sobre o cancelamento, pois são fundamentais para garantir seus direitos.

Lembre-se: em caso de negativa indevida de reembolso, a orientação jurídica especializada faz toda a diferença.

Teve problemas com cancelamento de evento? Informe-se e faça valer seus direitos!

Uma concessionária de energia elétrica foi condenada a indenizar bar que ficou sem energia por três dias consecutivos.O ...
16/04/2026

Uma concessionária de energia elétrica foi condenada a indenizar bar que ficou sem energia por três dias consecutivos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade da empresa pelo dano causado ao estabelecimento comercial.

A causa teria sido a interrupção prolongada no fornecimento de energia.

O bar enfrentou prejuízos financeiros e danos materiais devido à falta de eletricidade.

Que afetou suas operações e comprometeu, também, o atendimento aos clientes.

O TJSP entendeu que a concessionária falhou em manter a regularidade e qualidade dos serviços prestados, causando prejuízos ao estabelecimento.

A decisão ressalta a importância das empresas de serviços públicos garantirem a continuidade e eficiência no fornecimento de energia elétrica.

Evitando interrupções prolongadas que possam causar danos aos consumidores e negócios locais.

Essa sentença serve como um precedente importante para casos similares.

Reforça a obrigação das concessionárias de energia em indenizar os consumidores por danos morais e materiais originados por falhas no fornecimento de eletricidade.

Além disso, destaca a necessidade de manutenção e melhoria da infraestrutura elétrica para garantir a confiabilidade e segurança dos serviços prestados.

Isso protege os direitos dos consumidores e promove a qualidade no atendimento.

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Nem sempre a escravidão se mostra em correntes. Às vezes, ela se disfarça de trabalho, escondida entre jornadas exaustiv...
15/04/2026

Nem sempre a escravidão se mostra em correntes. Às vezes, ela se disfarça de trabalho, escondida entre jornadas exaustivas e condições que negam a dignidade humana.

Foi o que reconheceu o Superior Tribunal de Justiça ao reafirmar que não é preciso que uma pessoa seja impedida de sair do local de trabalho para que exista o crime de condição análoga à de escravo. Basta que ela seja submetida a condições degradantes, capazes de ferir sua dignidade e reduzir sua humanidade.

Em uma fazenda no interior da Bahia, 13 trabalhadores viviam em meio ao mato, divididos entre um ônibus velho e um barraco de plástico preto, sem piso, sem energia elétrica e sem água potável. A única água disponível era armazenada em um caminhão-pipa enferrujado, exposto ao sol, e consumida sem qualquer tratamento. Não havia banheiros, nem local adequado para banho. As refeições eram feitas em fogões improvisados no chão.

Mesmo diante dessa realidade, os donos da fazenda foram absolvidos nas instâncias inferiores, sob o argumento de que os trabalhadores “podiam ir embora”.

Mas o STJ corrigiu a distorção: a liberdade de locomoção não apaga o sofrimento nem transforma a exploração em escolha.

Essas pessoas, em situação de extrema vulnerabilidade, foram usadas para reduzir custos de produção às custas da própria dignidade.

O STJ, ao reconhecer o crime, reafirma algo que não deveria ser esquecido: escravidão moderna não se mede por correntes, mas por humilhação, miséria e ausência de humanidade.

Compartilhe com quem precisa saber sobre isso!

Contribua para o fortalecimento da compreensão correta sobre os direitos fundamentais e a dignidade no trabalho.

Processo REsp 2.204.503.

Nem todo mundo sabe, mas o tempo gasto em treinamentos pode, sim, ser reconhecido como trabalho.E isso acontece quando o...
13/04/2026

Nem todo mundo sabe, mas o tempo gasto em treinamentos pode, sim, ser reconhecido como trabalho.

E isso acontece quando o treinamento é obrigatório e indispensável para o exercício da função.

Nessas situações, o período deve ser remunerado, já que o trabalhador está à disposição da empresa, mesmo que não esteja executando diretamente suas atividades.

Exemplos comuns:

1. Treinamentos realizados antes da contratação, mas que são exigidos para ocupar a vaga;
2. Treinamentos durante o contrato, inclusive fora do horário normal de trabalho;

Atividades de capacitação que exigem cumprimento de horário e ordens da empresa.

Se o treinamento acontece fora da jornada habitual, o empregado pode ter direito inclusive ao pagamento de horas extras.

Mas o processo seletivo não se confunde com treinamento. Na fase de seleção não há vínculo de emprego, logo não existe obrigação de pagamento.

Já quando há exigência de participação, controle de horário e integração com a rotina da empresa, a situação muda.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar seus direitos e cobrar a devida remuneração. Mas para isso procure um advogado especializado em direito trabalhista!

O TST passou a reconhecer a estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes mesmo em contratos temporários, alinhan...
11/04/2026

O TST passou a reconhecer a estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes mesmo em contratos temporários, alinhando seu entendimento ao que já foi definido pelo STF.

Na prática, isso significa que a proteção à gestante não depende mais do tipo de contrato, mas da condição de gravidez.

Antes, o entendimento era de que contratos temporários não garantiam essa estabilidade. Com a mudança, a proteção se amplia.

A decisão reforça que o direito à maternidade tem caráter constitucional e deve ser aplicado de forma mais abrangente, considerando a proteção à mãe, ao bebê e ao vínculo familiar.

Ainda há discussão sobre a partir de quando essa nova regra será aplicada, mas o entendimento já representa uma mudança importante.

Se você está em contrato temporário ou conhece alguém nessa situação, entender como essa decisão pode impactar seu caso é essencial. Procure orientação jurídica.

Processo: 1000059-12.2020.5.02.0382.

A licença-paternidade no Brasil vai mudar.Foi sancionada uma nova lei que amplia o período de afastamento dos pais de 5 ...
10/04/2026

A licença-paternidade no Brasil vai mudar.

Foi sancionada uma nova lei que amplia o período de afastamento dos pais de 5 para até 20 dias, de forma progressiva.

Veja como funciona na prática:

A partir de 2027: 10 dias.

Em 2028: 15 dias.

Em 2029: 20 dias.

O direito vale para nascimento, adoção e guarda para fins de adoção.

Outro ponto importante é que o benefício passa a alcançar mais trabalhadores, incluindo MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Além disso, o custo do afastamento será reembolsado pelo INSS, o que muda a dinâmica para empresas e trabalhadores.

A nova lei também garante estabilidade no emprego e prevê situações específicas, como prorrogação do prazo e ampliação em casos de maior necessidade de cuidado.

A medida reforça a importância da participação dos pais no cuidado com os filhos e traz impactos práticos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Você acha que essa mudança é suficiente? Deixe sua opinião nos comentários.

A publicidade abusiva é aquela que ultrapassa os limites da ética e da legalidade, podendo causar danos aos consumidores...
08/04/2026

A publicidade abusiva é aquela que ultrapassa os limites da ética e da legalidade, podendo causar danos aos consumidores.

É importante estar atento a esses tipos de propaganda para evitar ser enganado ou manipulado.

Principais tipos de publicidade abusiva:

1 – Publicidade discriminatória: qualquer tipo de propaganda que discrimine por raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou qualquer outra característica individual;

2 – Publicidade que incite à violência: anúncios que estimulam comportamentos violentos, agressivos ou que exploram o medo e a superstição;

3 – Publicidade que se aproveita da vulnerabilidade de crianças: propagandas que exploram a ingenuidade e a falta de experiência das crianças, induzindo-as ao consumo;

4 – Publicidade que induz a comportamentos prejudiciais à saúde: propagandas que incentivam o consumo de produtos nocivos à saúde, como alimentos ultraprocessados, bebidas alcoólicas e ci****os.

Lembre-se: seus direitos como consumidor são garantidos por lei e, ao denunciar a publicidade abusiva, você contribui para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Já se deparou com uma publicidade abusiva?

Conte nos comentários!

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