Fabrício Bezzoco

Fabrício Bezzoco Advocacia trabalhista e previdenciária.

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.Hoje, vou compartilhar al...
30/12/2025

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.

Hoje, vou compartilhar algumas situações em que esse "desconforto" pode se transformar em assédio.

Uma das situações bastante comuns nos escritórios é:

1º - A sobrecarga de trabalho!

Primeiro, é importante salientar que não estamos falando de ocasionais picos de trabalho, mas de uma carga excessiva que vai além da capacidade normal ou da área contratual.

2º - O contrário também é uma forma de assédio!

Pode parecer estranho, mas situações em que você é excluído ou ignorado nas tarefas afetam significativamente seu bem-estar psicológico.

Isso é capaz de abalar sua autoconfiança e a crença na qualidade do seu trabalho.

3º - Xingamentos e agressões verbais direcionados aos trabalhadores!

Essas atitudes impactam a saúde mental da vítima, principalmente se ocorrem na presença de outros colegas de profissão.

Portanto, não sofra em silêncio, denuncie o assédio!

Reconhecer que esses comportamentos não devem ser normalizados é o primeiro passo para proteger seus direitos e assegurar o seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Compartilhe o post para ajudar mais pessoas que possam estar enfrentando esse problema!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que igreja não deve pagar o de adicional de periculosidade para um agente ...
28/12/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que igreja não deve pagar o de adicional de periculosidade para um agente de segurança!

O homem trabalhou por quase 20 anos para uma Igreja Universal do Reino de Deus, localizada na cidade do Rio de Janeiro.

No caso em questão, o segurança entrou com a ação, visto que durante o tempo em que trabalhava na igreja, ele não recebia adicional de periculosidade, mesmo tendo solicitado diversas vezes.

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores expostos a riscos iminentes, que podem colocar em risco a sua integridade física ou vida.

Em defesa, a igreja alegou que o segurança nunca usou arma de fogo e que não trabalha para nenhuma empresa prestadora de serviços de segurança privada.

O trabalhador alegou que ficava exposto a certos perigos e que teve seu bem-estar físico ameaçado, pois vigiava o patrimônio da igreja e a segurança dos fiéis.

No entanto, o TST considerou que como o agente não trabalha para uma empresa de segurança privada, não pode ser caracterizado como critério o recebimento de adicional de periculosidade.

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A lesão corporal é um crime que pode ter diferentes graus de gravidade, cada um com consequências legais distintas.Confi...
27/12/2025

A lesão corporal é um crime que pode ter diferentes graus de gravidade, cada um com consequências legais distintas.

Confira:

1 – Lesão corporal leve ou simples:

Essa é a classificação básica, na qual as lesões não causam incapacidade permanente ou profunda.

Por definição legal, lesão corporal leve é toda lesão corporal que não se encaixe nas demais categorias.

Nesse caso, a pena é de detenção de três meses a um ano.

2 – Lesão corporal grave:

Acontece quando a lesão incapacita a vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, coloca sua vida em risco, causa debilidade permanente de membro, sentido ou função ou acelera o parto.

Nesse caso, a pena é de reclusão de um a cinco anos.

3 – Lesão corporal gravíssima:

Inclui consequências como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de um membro, sentido ou função, deformidade permanente ou até ab**to.

Nesse caso, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

4 – Lesão corporal seguida de morte:

Esse é o tipo mais severo, onde a lesão resulta na morte da vítima.

É importante destacar que, nesse caso, o agressor não tinha intenção de matar, nem assumiu o risco dessa consequência.

Nesse caso, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos.

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Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?Para reconhecer uma relação de em...
26/12/2025

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?

Para reconhecer uma relação de emprego, é preciso mostrar que o serviço era contínuo, pessoal, pago e com subordinação. Esses são os sinais de um vínculo empregatício.

Se a carteira de trabalho não foi assinada, guarde comprovantes de pagamento, recibos, extratos bancários ou prints de transferências via PIX, pois eles mostram que havia salário e frequência nas atividades.

Registros de ponto, contratos, atestados e informes de rendimento também ajudam a reforçar as provas.

Mensagens digitais podem ser decisivas: conversas com ordens, horários, tarefas, férias ou faltas demonstram a rotina e a subordinação no trabalho.

Fotos e vídeos, desde que respeitem a privacidade, comprovam presença e serviços feitos.

Além disso, testemunhas como vizinhos, porteiros, entregadores, familiares ou outros funcionários podem confirmar que o serviço era contínuo e pessoal. Sempre que possível, peça declarações por escrito.

Essas provas são essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado para orientar sobre o melhor jeito de reunir as evidências.

Gostou das dicas? Comente, compartilhe e siga o perfil para aprender mais sobre seus direitos.

Foi dispensado do trabalho mesmo estando afastado por questões de saúde mental?A Justiça pode reconhecer essa demissão c...
23/12/2025

Foi dispensado do trabalho mesmo estando afastado por questões de saúde mental?

A Justiça pode reconhecer essa demissão como inválida!

Um gerente que sofria da síndrome de burnout teve a sua dispensa anulada após decisão confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ele estava afastado com atestado médico quando foi demitido.

O trabalhador já havia se afastado pelo INSS e, mesmo após apresentar novo atestado médico com afastamento de 90 dias, foi desligado da empresa.

A Justiça entendeu que a dispensa ocorreu enquanto ele ainda estava inapto para o trabalho.

O juízo determinou a reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais, por entender que a dispensa em tais condições foi indevida, inclusive prejudicando o trabalhador ao cortar seu plano de saúde.

O TST manteve essa decisão e reforçou que a demissão de um funcionário durante um afastamento médico, ainda mais por doença relacionada ao trabalho, é considerada nula, salvo se houver justificativa clara.

Está passando por uma situação como essa ou conhece alguém que esteja?

Busque um advogado e conheça seus direitos!

– Processo 21098-54.2019.5.04.0029.

A expressão “crime do colarinho branco” é bem conhecida e utilizada nas mídias sociais, inclusive, em conversas informai...
22/12/2025

A expressão “crime do colarinho branco” é bem conhecida e utilizada nas mídias sociais, inclusive, em conversas informais.

Esse conceito iniciou-se, primeiramente, para descrever crimes cometidos por indivíduos que, geralmente, usavam roupas formais, como camisas de colarinho branco.

É por isso que esse termo é utilizado para descrever aquelas pessoas que praticam crimes financeiros e corporativos, regulamentados pela “Lei do Colarinho Branco”.

As características desses delitos são basicamente duas:

1 – A posição social privilegiado do autor;

2 – A estreita relação da atividade criminosa com sua profissão.

Além disso, a sofisticação do crime e a não violência também são características essenciais dessa categoria.

Inclusive, é possível perceber o impacto econômico que essa conduta criminosa gera.

São crimes que podem causar grandes prejuízos financeiros a empresas, governos, empregados, sócios, investidores etc.

O exemplo de crime mais comum praticado nessa categoria é o da lavagem de dinheiro, que consiste na conduta de ocultar ou dissimular a origem ilícita do dinheiro e de bens.

Ficou com alguma dúvida?

Comente aqui embaixo que esclarecemos!

A ausência de registro formal de emprego expõe os funcionários a perigos.Mas, para além disso, também acarreta implicaçõ...
22/12/2025

A ausência de registro formal de emprego expõe os funcionários a perigos.

Mas, para além disso, também acarreta implicações sérias para as empresas que adotam essa abordagem.

Além das consequências previstas em lei, há desafios adicionais que afetam diretamente a operação e a reputação das empresas.

Aqui estão algumas das consequências de não formalizar um vínculo empregatício:

-> Impacto na produtividade e qualidade do trabalho:

A falta de estabilidade e segurança no emprego pode prejudicar a produtividade e a qualidade do trabalho, com funcionários menos comprometidos.

-> Elevada rotatividade:

A falta de benefícios e direitos trabalhistas leva à alta rotatividade, gerando custos adicionais com treinamento e interrupção nos processos.

-> Impactos financeiros de longo prazo:

Embora economize a curto prazo, ações judiciais e má reputação geram custos financeiros substanciais a longo prazo.

Assim, é essencial que os empregadores priorizem práticas éticas e em conformidade com a legislação trabalhista.

Isso evita não apenas consequências legais, mas também promove um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Precisa de ajuda para adequar sua empresa às regras trabalhistas?

Busque ajuda de advogados especializados!

A prisão preventiva é aquela que ocorre antes da sentença condenatória!Seu teor é especialmente grave pelo fato de não p...
20/12/2025

A prisão preventiva é aquela que ocorre antes da sentença condenatória!

Seu teor é especialmente grave pelo fato de não possuir um prazo específico de duração - enquanto os fundamentos permanecem válidos e adequados ao caso concreto, a prisão é mantida.

No entanto, conforme a lei, para que seja decretada, é necessário que os elementos presentes no inquérito ou processo indiquem:

1. prova da existência do crime e indícios suficientes da sua autoria;

2. previsão de pena máxima superior a quatro anos (ou reincidência, ou violência doméstica);

3. insuficiência ou inadequação de medidas diversas da prisão para o caso concreto;

4. prisão necessária para garantir a ordem pública, assegurar o bom andamento das investigações ou do processo e dar a aplicação da lei penal;

5. contemporaneidade dos fatos, salvo o surgimento de fato novo a ele relacionado.

Como se nota, todos os itens acima são elementos objetivamente verificáveis, seja por documentos, testemunhas, gravações, etc.

Desse modo, não sendo possível verificar os elementos objetivos e, mais que isso, se mostrando cabível outra medida restritiva de liberdade que não a prisão, a regra deve ser a liberdade da pessoa.

Tudo sempre dependerá do caso concreto, das provas presentes e de toda a conjuntura que envolve os fatos!

No entanto, uma coisa é certa: a prisão deve ser a última opção a ser adotada pela justiça.

Já sabia dessas informações? Compartilhe com seus amigos e deixe um comentário!

Na lei, a prisão de um indivíduo deve ser a última opção a ser considerada.Porém, é difícil pensar dessa forma quando ex...
19/12/2025

Na lei, a prisão de um indivíduo deve ser a última opção a ser considerada.

Porém, é difícil pensar dessa forma quando existem tantas prisões acontecendo todos os dias, além da superlotação das cadeias.

A prisão preventiva é uma espécie de prisão que acontece antes do final do processo em que se decide se o réu é culpado ou não.

Ou seja, ela ocorre quando o acusado responde a um processo ou parte dele encarcerado.

Para que essa prisão seja efetivada, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.

Primeiramente, a prisão deve, realmente, se mostrar necessária para:

1 – Garantir a ordem pública;

2 – Assegurar o bom andamento das investigações ou do processo;

2 – Aplicar a lei penal.

Além disso, é necessário a existência de provas de que o crime aconteceu e que existem indícios suficientes de que aquele indivíduo pode ter sido o autor desse delito.

Também é preciso que o crime praticado tenha uma pena máxima superior a quatro anos.

É preciso constatar que outras medidas menos gravosas não seriam suficientes para aquele processo, como comparecimento mensal, tornozeleira eletrônica, entre outros.

Por fim, e talvez o mais importante, todos os argumentos utilizados para justificar a prisão devem ser contemporâneos à sua decretação e tenham conexão com a atual realidade do processo.

Caso os requisitos não estejam presentes, a liberdade do agente deve ser imediata.

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Uma nova lei entrou em vigor para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência!Agora, agressores poderão ser obr...
18/12/2025

Uma nova lei entrou em vigor para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência!

Agora, agressores poderão ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica, permitindo o monitoramento pela polícia.

A novidade fortalece a Lei Maria da Penha e busca garantir que as medidas protetivas sejam mais eficazes.

Além disso, a lei criou um botão do pânico em forma de aplicativo de celular. Se o agressor se aproximar da vítima, o aplicativo enviará um alerta para ela e para a polícia.

Assim, mesmo que a mulher esteja em outra cidade ou estado, a proteção continua ativa.

O uso da tornozeleira faz parte de um plano nacional para prevenir casos de feminicídio e evitar que a violência contra mulheres se repita.

O que achou desta nova lei?

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que prisão preventiva é incompatível com a condenação em regime inicial se...
18/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que prisão preventiva é incompatível com a condenação em regime inicial semiaberto.

Entenda mais neste post!

Isso significa que após a sentença condenatória que determina esse regime, a prisão mais severa, como a preventiva, não pode ser mantida.

O tema foi discutido no caso em que um homem foi condenado a seis anos de reclusão no regime semiaberto, mas continuava em prisão preventiva.

Isso levou a defesa entrar com um pedido de habeas corpus, alegando que o réu estava sendo submetido a uma prisão ilegal, visto que a sentença previa um regime menos severo.

Em decisão, o STJ reconheceu que, conforme a lei, um réu condenado deve cumprir a pena no regime estabelecido pela sentença.

A Justiça apontou que houve uma flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, que não estava ajustada ao regime definido pela condenação.

Dessa forma, o STJ determinou a transferência do réu para o regime semiaberto.

O que achou dessa decisão?

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HC 946.253.

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