14/11/2019
Procedimentos estéticos não são obrigatórios nos planos de saúde, por isso cirurgias plásticas (exceto as reparadoras) não são atendidas. Porém, se as operadoras desejarem oferecer esse tipo de serviço, f**a a cargo delas. Nesses casos os valores podem ser maiores.
📣Uma cirurgia é considerada estética quando sua indicação não vise restaurar função parcial ou total de órgão ou parte do corpo humano lesionada por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita. No caso de uma cirurgia de obesidade mórbida, por exemplo, para a retirada do excesso de pele, devemos considerar dois critérios: 1) Paciente apresentando abdômen em avental decorrente de grande perda ponderal (em conseqüência de tratamento para obesidade mórbida) ou após cirurgia de redução de estômago, configurando-se uma sequela do processo de redução de peso.
2) Apresente as frequentes complicações típicas desta condição, tais como: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido a escoriações pelo atrito, odor fétido, hérnias etc.