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Novas Regras IRPF 2018
26/02/2018

Novas Regras IRPF 2018

26/02/2018
Não deixe para ultima hora!
04/04/2017

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15/02/2017

Sobre a DIRF

Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.

Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.

15/02/2017

Empresas e empregadores domésticos devem entregar a DIRF

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física irá se iniciar, contudo, muitas empresas e empregadores domésticos ainda não se atentaram que são obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.

O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo. Lembrando que, caso não faça, pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.

20/01/2017

Não deixe sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) para ultima hora. Contabilidade por um valor que cabe no seu bolso.

06/12/2016

Endereço

Irajá, RJ
20750080

Telefone

21 985077013

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