16/02/2018
Atenção:
Psicóloga (o) pode fazer distinção no tempo de atendimento prestado a pacientes conveniados a planos de saúde?
A (o) psicóloga (o) deve garantir a qualidade técnica, ética e ambiental do serviço prestado independentemente da sua área de atuação, da natureza da atividade desenvolvida e/ou do seu vínculo de trabalho (clínica privada, instituição pública ou privada, voluntariado, atendimento social, entre outros).
Por isso, é considerado infração ética fazer distinção no tempo, na frequência e/ou na agenda de atendimento entre pacientes conveniados ou não a planos de saúde ou em função do valor recebido pela prestação do serviço psicológico.
É importante lembrar que a duração do atendimento psicológico não é especificada pelo Código de Ética nem pelas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP), tendo a (o) psicóloga (o) autonomia para defini-la segundo a abordagem metodológica adotada e demais critérios técnicos que julgar pertinentes. Contudo, não pode haver diferenciação na qualidade nem no tempo do atendimento psicológico em função do valor recebido pela prestação desse serviço.
Cabe destacar ainda que instituições que prestam serviços de Psicologia a terceiros possuem uma (um) psicóloga (o) como Responsável Técnico, a quem cabe garantir que todas as normas éticas, técnicas e ambientais sejam cumpridas para uma prestação qualificada do serviço psicológico.
Para mais informações a respeito, consulte o Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o) nos seguintes trechos: Princípio Fundamental 1 e 2, Alíneas C e E do Artigo 1º, Alínea A do Artigo 2º e Alínea C do Artigo 4º.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br, pelo telefone (21) 2139-5400 ou presencialmente na sede do CRP-RJ. O atendimento presencial e telefônico prestado pela COF acontece às 2ª, 3ª e 4ª, das 9h30min às 13h, e 5ª das 13h30min às 17h.
Outras orientações técnicas relacionadas ao exercício da Psicologia estão disponíveis em nosso site na seção ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL. Clique ao lado e confira: http://www.crprj.org.br/site/orientacao-profissional/.