Qualytá Ocupacional

Qualytá Ocupacional A Qualytá Ocupacional é uma assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, atuante no mercado h?

A Qualytá Ocupacional é uma assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, atuante no mercado há mais de 15 anos, sendo responsável por aproximadamente 20.000 vidas distribuídas em cerca de 1.000 empresas.

Parabéns!!!!
08/03/2016

Parabéns!!!!

04/02/2016
Prezados Clientes, Amigos e Parceiros,Segue a nossa Programação de Fim de Ano: 24/12/2015 - Não teremos expediente 25/12...
22/12/2015

Prezados Clientes, Amigos e Parceiros,

Segue a nossa Programação de Fim de Ano:

24/12/2015 - Não teremos expediente
25/12/2015 - Não teremos expediente
31/12/2015 - Não teremos expediente
01/01/2016 - Não teremos expediente

Os demais dias teremos atendimento normalmente.

E hoje, aproveitando o dia oficial do Técnico de Segurança do Trabalho, iremos falar um pouco sobre a importância deste ...
27/11/2015

E hoje, aproveitando o dia oficial do Técnico de Segurança do Trabalho, iremos falar um pouco sobre a importância deste profissional nas empresas.

Chamado por muitos de “anjo da guarda do trabalhador”, “salva vidas”, etc, o Técnico de Segurança do Trabalho é importante para o bom andamento do trabalho e inclusive para o bolso do empregador, que muitas vezes não se dá conta disso!

O Técnico de Segurança do Trabalho atua em todo o tipo de empresa. Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto na NR 4.

Logo, podemos dizer que o profissional tem emprego garantido por lei. Isso dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.

Formação e Regulamentação Legal da Profissão

A profissão é de nível técnico, e é regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985. Por consequência disso, no dia 27 de Novembro é comemorado o dia do Técnico de Segurança do Trabalho.

Estão na Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de 1989, as atribuições do Técnico de Segurança, que de uma forma geral estão relacionadas abaixo:

– Comunicar o empregador sobre os riscos do ambiente de trabalho e propor medidas para neutralizá-lo ou eliminá-lo.

– Informar os funcionários sobre os riscos do ambiente e sobre as medidas preventivas que deverão ser adotadas por eles.

– Analisar os métodos de trabalho adotados pela empresa, identif**ar os fatores causadores de riscos de doenças profissionais, do trabalho e a presença de agentes agressores do ambiente, propondo a eliminação, neutralização ou medidas de controle.

– Executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e acompanhar o resultado das medidas que foram implantadas através do programa. Avaliar os resultados e propor as melhorias que se julgarem necessários ao mesmo.

– Promover ações de divulgação de segurança do trabalho entre os funcionários da empresa. Alguns exemplos de divulgação são: palestras, seminários, reuniões, treinamentos, podendo usar recursos de forma didática como informativos, placas, Mapas de Riscos, etc.

– Promover a implantação das normas de segurança do Ministério do Trabalho e outras de acordo com a necessidade da atividade.

– Observar e cumprir as normas de segurança nas etapas de construção, reforma e ampliação de edif**ações.

– Observar o processo de trabalho da empresa do começo ao fim, a fim de promover um ambiente de trabalho mais seguro.

– Observar as normas estaduais do Corpo de Bombeiros e implantar medidas de prevenção e combate a incêndios. Fazendo inspeção de extintores, hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio.

– Cooperar nas atividades de preservação do meio ambiente da empresa. Conscientizando os funcionários das necessidades de preservação dos recursos naturais.

– Orientar as atividades das empresas contratadas, observando as normas de segurança do trabalho e contrato de prestação de serviços.

– Observar e executar as atividades de higiene e medicina do trabalho. Seguindo os procedimentos legais para buscar o controle, redução ou eliminação dos riscos presentes no ambiente. Buscando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso.

– Observar os dados estatísticos de acidentes e repassar ao Ministério do Trabalho de acordo com a NR 4 item 4.12 letra “J”.

– Emitir Parecer Técnico sobre as condições de trabalho presentes no ambiente. Buscando planejamento e organização para que as atividades possam ser realizadas com segurança.

– Buscar contato permanente com as entidades ligadas à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Buscando assim aprendizagem constante.

– Participar de seminários, palestras, cursos e congressos visando o intercâmbio e aperfeiçoamento profissional.

E ainda tem gente que diz que o Técnico de Segurança não trabalha...Sabe de nada, inocente!

Como eles merecem, fazemos uma homenagem aos Técnicos da Qualytá, que são fundamentais para o sucesso da nossa empresa. Esta homenagem se estende a todos aqueles que exercem a profissão com seriedade, compromisso e responsabilidade. Parabéns!!!

E hoje, falaremos sobre Mapa de Risco Ambiental!Conheceremos o Mapa de Risco através de respostas para as perguntas abai...
26/11/2015

E hoje, falaremos sobre Mapa de Risco Ambiental!

Conheceremos o Mapa de Risco através de respostas para as perguntas abaixo, veja para que serve, quando deve ser elaborado, onde deve ser colocado e muito mais.

O que é o Mapa de Risco Ambiental?

Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

É apresentado graf**amente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.

O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande.

Para que serve o Mapa de Risco?

Consiste em apresentar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.

O Mapa de Risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos, os funcionários sejam mais zelosos pela própria segurança.

Quem elabora o Mapa de Risco?

De acordo com a NR 5 no item 5.16, a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da C**A em parceria com o SESMT (onde houver).

O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode ser feito por setor.

Em empresa que não tem C**A quem elabora o Mapa de Risco?

Se a empresa não tiver C**A ou SESMT, o empregador poderá contratar o serviço de um profissional capacitado ou de uma consultoria de Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Risco. O que não pode é f**ar sem cumprir a obrigatoriedade.

Todas as Empresas precisam ter Mapa de Risco?

Sim. Se tiver risco tem que ter Mapa de Risco. Com ressalvas dos ambientes mutáveis, tipo construção civil.

Na construção civil é bem complicado ter o Mapa de Risco, já que o ambiente de trabalho muda com frequência.

Não importa o tamanho da empresa, quantidade de funcionários e nem mesmo o segmento. Todas devem ter Mapa de Risco.

A falta de Mapa de Risco na empresa poderá gerar multa?

Vejamos o que diz na NR 1 no item 1.7 letra “A” cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Se o Mapa de Risco está coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado acima, logo a empresa estará passível de punição pela falta do mesmo.

Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”).

Qual a validade do Mapa de Risco?

O Mapa de Risco não precisa ser atualizado anualmente. Porém, deve ser revisto sempre que um fato novo modif**ar a situação dos riscos presentes no ambiente. Isso pode acontecer por uma mudança de layout, inserção de novas máquinas no ambiente, novas saídas, novas entradas, mudança na forma de produzir, alteração dos produtos usados na rotina de trabalho, etc.

Sempre que houver modif**ações nos riscos, elas devem constar no Mapa de Risco o quanto antes.

Onde deve ser colocado o Mapa de Risco?

Após ser discutido e aprovado pela C**A, o Mapa de Risco deve ser colocado no local analisado, deve ser escolhido uma posição em que ele fique bem visível no ambiente.

Procure sempre os lugares de maior concentração de pessoas no setor, e assim todos verão e saberão os riscos presentes no ambiente, bem como, os cuidados necessários para evitá-los.

Você sabe o que é o PPRA?O PPRA é um documento fundamental para a Proteção e Saúde dos trabalhadores, e também para uma ...
25/11/2015

Você sabe o que é o PPRA?

O PPRA é um documento fundamental para a Proteção e Saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de Segurança e Medicina do trabalho na empresa.

A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA, f**a mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.

Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?

Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.

Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente?

A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.

Qual a finalidade do PPRA?

Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quem pode elaborar o PPRA?

Normalmente, o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.

O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT, o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualif**ado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

Na estrutura do Programa deverá constar as seguintes etapas:

– Antecipação e reconhecimento dos riscos;

– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

– Monitoramento da exposição aos riscos;

– Registro e divulgação dos dados.

Qual a periodicidade do PPRA?

O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano surgirem novos riscos no ambiente de trabalho e também funções novas na empresa, é interessante que seja reavaliado.

Se a validade é de 1 ano, então posso jogar o PPRA no lixo depois de 1 ano?

Não. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por, no mínimo, 20 anos. Item 9.3.8.2.

Onde guardo o PPRA e quem deve ter acesso a ele?

O PPRA deve f**ar no estabelecimento e estar a disposição dos trabalhadores, bem como dos demais interessados.

EPI e EPC (NR-06 do MTE)O termo EPI diz respeito aos Equipamentos de Proteção Individual, enquanto o EPC define os Equip...
24/11/2015

EPI e EPC (NR-06 do MTE)

O termo EPI diz respeito aos Equipamentos de Proteção Individual, enquanto o EPC define os Equipamentos de Proteção Coletiva. Esses dispositivos eliminam ou minimizam os riscos e a exposição associados à determinada atividade, seja de forma individual ou coletiva.

Os EPIs são todos os dispositivos ou produtos utilizados individualmente pelo trabalhador, com a finalidade de protegê-lo contra possíveis riscos à sua saúde ou segurança durante a realização de determinada atividade. Um Equipamento de Proteção Individual pode ser constituído de um ou mais dispositivos que, associados, protegem o utilizador contra diferentes riscos.

O uso desses equipamentos só deve ser adotado em ambientes em que não é possível eliminar os riscos sem comprometer a atividade, sendo sua utilização obrigatória. Os EPIs podem ser classif**ados de acordo com a zona corporal protegida:

- proteção da cabeça: capacete;

- proteção auditiva: abafadores de ruídos e protetores auriculares;

- proteção respiratória: máscaras;

- proteção facial: viseiras e máscaras

- proteção ocular: óculos de proteção;

- proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

- proteção de e pernas: botas e botinas.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva, por sua vez, são aplicados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger o coletivo. Muitas vezes, podem ser dispositivos individuais, mas compartilhados pelo grupo, como máscara de solda, chuveiros de segurança e kit de primeiros-socorros.

São exemplos de EPC:

- barreiras de proteção e de proteção contra luminosidade e radiação;

- corrimão;

- fitas sinalizadoras;

- antiderrapantes em degraus de escada e piso antiderrapante;

- sinalizadores.

Curiosidades Importantes!

- Para ser EPI tem que ter C.A (Certif**ado de Aprovação). E o que é o C.A? O C.A. é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para que o EPI seja considerado de qualidade e apto para uso.

Antes de ser colocado a venda todo EPI é submetido a vários te**es para garantir durabilidade, conforto, proteção fornecida pelo equipamento, e se após os te**es for aprovado recebe seu respectivo CA e autorização para ser comercializado.

- Quem fornece o EPI e o EPC?
Sempre o empregador. O empregado não pode ter custos com esses equipamentos. Porém, cabe ao empregado zelar (guardar e conservar) pelos equipamentos fornecidos pelo empregador.

- Não basta fornecer, tem que treinar!
O empregado pode alegar não usar os equipamentos individuais por não saber como. Portanto, a NR-06 também relaciona o treinamento como um das responsabilidades do empregador.

- Formalize!
Tanto a entrega, como o treinamento, quanto as substituições de equipamentos devem ser formalizados. Abaixo, segue modelo de documento a ser assinado pelo empregador.

Comunicação de Acidente de Trabalho - CATA Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhe...
23/11/2015

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Como fazer?

Registro da CAT on-line
Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.

Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

O que é Acidente de Trajeto?São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho p...
18/11/2015

O que é Acidente de Trajeto?

São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.

Para ser considerado Acidente de Trajeto, o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.

Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.

Tempo de Percurso

O Tempo normal de Percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal, ela também poderá ter o acidente descaracterizado. Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.

Nota Importante!

Existe jurisprudência considerando a escola como a casa do trabalhador e reconhecendo o acidente como Acidente do Trajeto aquele que ocorre até a chegada na escola.

Ainda, se o trabalhador frequenta curso ou treinamento pago pelo empregador, será considerado trajeto o caminho entre a empresa até a escola e desta para a casa do trabalhador.

Provas do Acidente

Embora não esteja previsto em legislação, o empregador poderá pedir provas no caso de um acidente de trajeto, por isso quem for vítima, deverá trazer um comprovante de atendimento hospitalar, ou um Boletim de Ocorrência Policial, ou comprovante de atendimento do SAMU, ou outros. Assim, o funcionário evitará problemas.

Vale lembrar que esse procedimento não tem base legal, mas evita indisposições.

Os Acidentes de Trajeto são uma dor de cabeça constante para alguns empregadores. Profissionais de Segurança do Trabalho e setor de RH devem f**ar atentos para coibir possíveis excessos por parte dos funcionários.

Dúvidas Frequentes!!

E se a empresa fornece vale transporte para os funcionários, mas o funcionário vende e se acidenta no percurso do trabalho com a própria moto. A empresa tem que arcar com a responsabilidade?

Vamos observar o trecho da lei 8213/91.
Artigo 21 – Equiparam-se ao acidente de trabalho
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

F**a claro que uma infração não justif**a outra. Se a empresa sabe que o pessoal está vendendo a passagem para ir de moto, precisa agir antes de chegar a um problema como esse.

Repare que as únicas duas condições que caracterizam o acidente de trajeto são:
– Estar no trajeto de ida ou volta para a empresa.
– Sofrer acidente que gere algum tipo de lesão (sem lesão não há perca humana e logo, não há acidente).

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Importante!
A responsabilidade do empregador no acidente de trajeto se limita a emitir a CAT e respeitar a estabilidade acidentária (se for o caso).

Insatisfação com o trabalho: o problema é você ou a empresa?Quando surge a insatisfação no trabalho, é comum culpar a em...
13/11/2015

Insatisfação com o trabalho: o problema é você ou a empresa?

Quando surge a insatisfação no trabalho, é comum culpar a empresa pelo problema. Porém, nem sempre as causas do descontentamento são externas. Em alguns casos, a fonte do desânimo ou das reclamações constantes pode estar na maneira como o profissional se relaciona com o trabalho ou com a própria vida.

Na opinião da psicóloga Ana Claudia Vasquez, professora da UFCSPA (Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre), com vasta experiência em cargos de diretoria e gerência em recursos humanos, o contentamento no emprego acaba se confundindo com a satisfação na vida. Isso porque, atualmente, o trabalho ocupa um papel central no dia a dia e praticamente se torna parte da identidade do indivíduo.

Ela explica que nem sempre a insatisfação está relacionada com as atividades realizadas, a profissão escolhida ou o ambiente da empresa. "Às vezes, o trabalho é apenas uma válvula de escape, porque a pessoa está insatisfeita de modo geral", diz a psicóloga.

O melhor caminho para descobrir se o problema vem de uma desordem interna ou realmente da insatisfação com a empresa consiste no autoconhecimento. Para Irene Azevedo, professora do MBA em Liderança da BBS Business School e coordenadora da BBS Carreiras, fazer uma autoavaliação, com algumas perguntas fundamentais, ajuda a descobrir.

"Esse é o ambiente em que quero trabalhar? Esse é chefe que desejo ter? As minhas competências são valorizadas pela organização? Minha performance está adequada com as expectativas da empresa?", sugere como questionamentos.

Sejam quais forem as respostas, Irene acredita que todo profissional deve ser protagonista da própria carreira e resolver suas insatisfações. "A vítima, diferentemente do protagonista, põe sempre a culpa no externo. Se você não está satisfeito, é você que tem de tomar uma decisão", diz.

Mas, na prática, a professora da BBS verif**a que não é isso o que costuma ocorrer. "Normalmente, acontece o inverso. As pessoas começam a reclamar e não tomam as rédeas da própria carreira", afirma.

Propósito e inspiração

Para avaliar a origem do descontentamento, Alexandre Teixeira, autor do livro "Felicidade S.A. – Por que a Satisfação com o Trabalho é a Utopia Possível Para o Século 21" (Editora Arquipélago), indica incluir entre as perguntas da autoavaliação uma reflexão sobre o seu propósito.

Segundo o escritor, que entrevistou dezenas de organizações e empresários brasileiros para sua obra, é importante se questionar se existe uma razão para desempenhar a atividade profissional além da remuneração. "Se for só pelo dinheiro, há um problema de propósito. Mudar para outra empresa para ganhar mais não vai resolver", acredita.

Fonte: http://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2015/01/19/insatisfacao-com-o-trabalho-o-problema-e-voce-ou-a-empresa.htm

E você, já ouviu falar em Ergonomia?Atualmente, na avaliação do PPRA, os Riscos Ergonômicos não são reconhecidos. Porém,...
12/11/2015

E você, já ouviu falar em Ergonomia?

Atualmente, na avaliação do PPRA, os Riscos Ergonômicos não são reconhecidos. Porém, a NR-17 (Norma Regulamentadora 17) do MTE trata deste assunto de forma detalhada.

A Ergonomia é conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente de trabalho. Em linguagem técnica, a NR-17 descreve:

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

E você, como tem chegado em casa após o trabalho?

Podemos ajudar sua empresa na elaboração de uma Análise Ergonômica, que tem por função orientar com base legal, o que precisa ser mudado e treinar o público (colaboradores) para mudanças comportamentais que inibam a proliferação de doenças ocupacionais. As condições de trabalho estudadas na Ergonomia incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Faça contato conosco! Podemos ajudá-los!!

Endereço

Rua Rodrigo Silva, 34/2 º Andar/Centro/Rio De Janeiro
Rio De Janeiro, RJ
20011-040

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