14/02/2016
essa história de que está proibido amamentar em público no estado. Mas pra quem teima em proibir, pá!, agora tem LEI GARANTINDO O DIREITO DE AMAMENTAR EM QUALQUER LUGAR do nosso !
A Lei nº 7115/2015 assegura que nenhuma mãe seja discriminada pelo ato de amamentar em público, com base na recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e pode ocorrer em QUALQUER LOCAL DE QUALQUER ESTABELECIMENTO, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs.
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