23/01/2026
Alerta para empresas: O passivo trabalhista com motoboys pode ultrapassar 50 mil reais por trabalhador.
Muitas empresas ainda desconhecem que, desde 2014, a Lei 12.997 tornou obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para profissionais que utilizam motocicleta em atividades laborais. Setores como delivery, farmácias, transportadoras e lojas com serviços de entrega no Rio de Janeiro estão diretamente enquadrados nesta norma.
A situação tornou-se ainda mais urgente com a Portaria MTE 2.021/2025. Esta nova regulamentação reafirma a obrigatoriedade e estabelece vigência para abril de 2026, mas o grande perigo para o caixa das empresas reside no passivo retroativo. O não pagamento desse adicional nos últimos cinco anos gera reflexos pesados em FGTS, 13º salário e férias, resultando em condenações judiciais elevadas.
A GSO Exames oferece a estrutura necessária para regularizar sua operação e evitar surpresas no tribunal. Elaboramos o Laudo de Periculosidade (NR-16 Anexo 5), além de PGR e PCMSO específicos para motociclistas. Com nossa orientação técnica e localização central, facilitamos o caminho para a conformidade da sua empresa.
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