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13/01/2026
Minhas meninas ❤️❤️❤️, minha melhor versão. Gratidão
25/12/2025

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Família, presente de Deus, gratidão me define por ter vocês, amo muito.
25/12/2025

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Família, melhor patrimônio ❤️❤️❤️❤️, ter vocês aqui e sempre um grande prazer. Amo muito.
25/12/2025

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A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22/03/2020, que tramitava no Congresso Nacional através do PLV 18/2020, não fo...
11/08/2020

A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22/03/2020, que tramitava no Congresso Nacional através do PLV 18/2020, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia no dia 19/07/2020.

Contudo, a fim de evitar a desordem interna da empresa, pode-se considerar que o prazo de 60 dias, que seria iniciado após o estado de calamidade pública, fosse considerado e contado a partir da caducidade da MP, isto é, a partir do dia 20/07/2020. É importante, então, que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a MP.

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COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE NOSSO HORARIO DE ATENDIMENTO.Previna-se!
17/03/2020

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Previna-se!

A lei de Cotas para PCD 8.213/91, garante o direito a inclusão no mercado de trabalho pessoas com algum tipo de Deficien...
12/02/2020

A lei de Cotas para PCD 8.213/91, garante o direito a inclusão no mercado de trabalho pessoas com algum tipo de Deficiencia que artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias que podem estar em maior e menor nivel de comprometimento e outros tipos de deficiencia não visiveis como os ostomizados ou deficiencia com movimento reduzidos que nem sempre são visiveis no ambiente de trabalho:
♦️Deficiência Física
♦️Deficiência Auditiva
♦️Deficiência Visual
♦️Deficiência Mental
♦️Deficiência Múltipla

🔻 A empresa com mais de 100 (cem) funcionários já deve reservar vagas para estes profissionais. O percentual de vagas varia de 2% a 5% conforme o tamanho da empresa.

🔻Toda empresa é sujeita à fiscalização pelos auditores fiscais do trabalho, independentemente do seu porte. No caso das empresas com mais de 100 (cem) funcionários, além das demais obrigações trabalhistas, o fiscal deverá verif**ar se a empresa está em conformidade com a legislação que envolve a reserva legal de quadro – ou cotas – e até mesmo com as questões que envolvem a acessibilidade dos locais de trabalho. A rigor, segundo a Instrução Normativa SIT 98/2012, poderá ser averiguado se os profissionais enquadrados nas cotas estão distribuídos “nos diversos cargos, funções, postos de trabalho, setores e estabelecimentos, preferencialmente de forma proporcional”.
As empresas que não estiverem em conformidade poderão ser multadas e poderá ser emitido um termo de compromisso (ou termo de ajuste de conduta) para adequação à legislação.

• O QUE É O CORONAVÍRUS?O Coronavírus é um grupo de vírus que comum entre os animais. Em casos raros, ele é o que os cie...
04/02/2020

• O QUE É O CORONAVÍRUS?
O Coronavírus é um grupo de vírus que comum entre os animais. Em casos raros, ele é o que os cientistas chamam de zoonótico, o que signif**a que pode ser transmitido de animais para seres humanos, de acordo com os Centros dos EUA para Controle e Prevenção de Doenças.

• SINTOMAS DO CORONAVÍRUS:
▪️ Febre alta
▪️ Tosse
▪️ Falta de ar
▪️ Dificuldade para respirar

• TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS:
Ocorre pela via aérea ou pelo contato das mãos com a boca ou olhos.

• CUIDADOS:
▫️ Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos.
▫️ Usar álcool gel nas mãos.
▫️ Usar lenços descartáveis para higiene nasal.
▫️ Cobrir nariz e boca sempre que for espirrar e tossir.
▫️ Evitar de tocar em olhos, nariz e boca sempre que possível.
▫️ Manter os ambientes bem ventilados.

Fonte: CNN Health
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O conteúdo deste post é um serviço de informação pública e não substitui uma consulta médica. Para mais informações, procure um clínico geral.

Insalubridade e Periculosidade são conceitos bem parecidos mas com signif**ados diferentes. Esse post explica o que são ...
31/01/2020

Insalubridade e Periculosidade são conceitos bem parecidos mas com signif**ados diferentes.

Esse post explica o que são os dois:
Insalubridade – Ambiente nocivo à saúde com adicionais de grau mínimo, médio e máximo; 10%,20% e 40% respectivamente sobre o salário mínimo.
Onde o trabalhador f**a exposto a agentes prejudiciais à saúde, causando danos à longo prazo.

Periculosidade – Risco de vida iminente com adicional sempre de 30% sobre o salário do trabalhador.
Acontece quando o emprego submete o funcionário à situações em que ele pode morrer.

Posso acumular INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
Não!
NR 15 - 15.3 - No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Já o argumento técnico processual, amparado no Princípio da Legalidade, é de que a lei prevê claramente que é proibida a cumulação dos adicionais, nos termos do § 2º do artigo 193 da CLT, e ainda no item 15.3 da NR-15 da portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/782.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o...
10/01/2020

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades.

A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado.

Endereço

Rua Visconde De Inhaúma, 134/Salas 1519 A 1521/Centro 20091/007
Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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