24/05/2018
O tema “Separação Conjugal” traz consigo um leque de possibilidades e assuntos correlacionados para discussões e compreensões, muito em decorrência do crescente número de divórcios que vem acontecendo no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2016 foram registrados mais de 344 mil casos de separação conjugal.
A 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe a público, em uma decisão, mais um tópico a ser considerado na situação de divórcio: a guarda compartilhada de animais de estimação. Cabe a Vara da Família intermediar tal discussão em virtude do vínculo e afeto estabelecido entre seres humanos e os animais. Outros dados apresentados pelo IBGE apontam que existem mais cachorros do que crianças nos lares dos brasileiros.
Antes, os animais de estimação eram apenas integrantes da lista de divisão de bens do casal. Esta decisão traz implicitamente mais uma questão, a inclusão dos animais domésticos como membros do núcleo familiar. Assim, a disputa por um animal de estimação após o término de um relacionamento se faz semelhante a guarda e visitas dos filhos, com necessidade de um acordo entre ambas as partes, levando em consideração o afeto e vínculo estabelecido.
Nestes casos, os aspectos emocionais relacionados a quebra de vínculo devem ser observados com cuidado, pois apresentam uma forte representatividade dentro dos núcleos familiares por proporcionar bem estar, emoções positivas, tranquilidade, confiança, amor e entre outros sentimentos.
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Referências:
BRASIL TEM MAIS CACHORROS DE ESTIMAÇÃO DO QUE CRIANÇAS, DIZ PESQUISA DO IBGE. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/brasil-tem-mais-cachorros-de-estimacao-do-que-criancas-diz-pesquisa-do-ibge-16325739>. Acesso em: 21 mai. 2018
IBGE: DIVÓRCIOS SOBEM, CASAMENTOS CAEM E BRASILEIRO TEM MENOS FILHOS. Disponível em: < https://noticias.r7.com/brasil/ibge-divorcios-sobem-casamentos-caem-e-brasileiro-tem-menos-filhos-14112017>. Acesso em: 21 mai. 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acesso em 21 mai. 2018