11/08/2023
O Governador Tarcísio de Freitas promulgou a Lei 17.669/2023, estabelecendo uma mudança significativa no processo de validação de laudos e atestados médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa conquista foi possível graças à proposta do deputado Paulo Corrêa Jr. e à aprovação unânime na Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei estabelece um prazo de validade indeterminado para laudos médicos destinados a indivíduos com TEA, eliminando a necessidade de renovação semestral. Essa medida traz não apenas praticidade, mas também uma maior tranquilidade para todos os envolvidos.
O impacto positivo dessa mudança é notável. Essa decisão reconhece a importância contínua dos cuidados e terapias para o desenvolvimento das pessoas com TEA. Essa validação indeterminada dos laudos é um passo em direção ao reconhecimento de direitos essenciais em áreas como Educação e Saúde.
Mas uma pergunta que ainda está na cabeça de pais e profissionais que assistem a criança: O laudo realmente não tem validade?
Em teoria, de acordo com a lei, sim, ele não tem mais validade. Mas é importante ressaltar que, mesmo diante dessas mudanças, a situação das crianças que recebem terapias via convênio ou ordens judiciais deve ser considerada e avaliada. Pode acontecer do convênio ou operadora de saúde solicitar o laudo atualizado por conta da burocracia interna, além da importância de o médico neuropediatra reavaliar as crianças pela necessidade de manter registros atualizados e condizentes com a evolução do tratamento
Além disso, São Paulo também implementou a Lei 17.651/2023, que viabiliza a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em todo o estado. A obtenção da Ciptea pode ser realizada através do portal Ciptea (https://ciptea.sp.gov.br).
E você? Tem alguma dúvida sobre a validade do laudo? Deixe nos comentários ou nos envie uma mensagem!