23/04/2021
⚠️⚠️⚠️ A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, estabelecendo novas regras para os motoristas das categorias C, D e E a respeito da realização do Exame Toxicológico obrigatório.
❓❓❓ O que mudou?
Foi adicionado o artigo 165-B, que prevê as penalidades aos motoristas que dirigirem sem realizar o Toxicológico obrigatório (art. 165-A, caput) e aos que, na renovação, tiverem constatada a falta do exame periódico (art. 165-A, parágrafo único).
Dessa forma, se você exerce atividade remunerada (EAR) ou dirige algum veículo das categorias C, D e E, precisa proceder à renovação do Exame Toxicológico A CADA 30 MESES (2 anos e meio).
🚫🚫🚫 Quais são as penalidades?
O condutor que for flagrado em uma dessas condições será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada 5 vezes, chegando ao pesado valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
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