04/06/2020
A declaração anual de faturamento é, atualmente, uma obrigação do MEI que optou pelo Simei e a sua finalidade é identif**ar a regularidade das empresas.
Esse ano, a DASN-Simei referente ao ano-calendário 2019 f**a prorrogado para 30 de junho de 2020. O conteúdo declarado será: informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)? O MEI deve enviar anualmente a DASN através do Portal do Empreendedor na opção “Declaração Anual de Faturamento — Simei”. Antes de gerar a DASN, é importante verif**ar se todos os impostos e obrigações trabalhistas estão quitados, pois, caso algum pagamento esteja em aberto, não será possível entregar a declaração de faturamento. É importante que o MEI organize e separe todos os recebimentos por vendas dos recebimentos por prestação de serviços, devido à tributação de cada um. Caso não tenha movimentação ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços. Atenção: sempre imprima e guarde o recibo, já que ele é o comprovante de que essa operação foi realizada corretamente.
Caso o MEI não tenha declarado a DASN no ano anterior, é preciso selecionar a opção “retif**adora” e entregar a declaração atrasada. Caso o CNPJ tenha sido encerrado no período, selecione a opção “Situação especial” e informe a data da extinção da empresa. Na possibilidade de ter ocorrido um excesso de receita bruta, clique no botão “Gerar DAS” para imprimir a guia dos impostos sobre a receita excedente.