18/06/2019
"São diversas questões que envolvem este polêmico e delicado tema: políticas públicas de saúde e de segurança, a proteção da sociedade e o direito individual. Pelos distintos enfoques de especialistas em saúde mental, juristas, gestores das redes de saúde já se pode notar a ausência de consenso: uma corrente acredita que a nova lei, ao permitir a internação compulsória, tira a autonomia do dependente químico em relação ao que ele pode fazer da vida dele, inclusive violando o princípio constitucional da dignidade humana e do direito de ir e vir. Isso porque a internação compulsória obrigará o usuário de dr**as a um tratamento agressivo, contra a sua vontade. Entretanto, é importante considerar que, em certos estágios, a pessoa viciada em algum tipo de substância química já não está mais ciente dos seus atos e representa um perigo para si mesma e para a sociedade. Assim, se a família ou o Estado decide que a melhor saída é a internação, para que ela possa ser reabilitada, o importante passo deverá servir como oportunidade para a saúde das pessoas que são adictas."
Confira o novo artigo da Dra. Sandra Franco no Portal do Estadão:
Foi sancionada no último dia 6 de junho a Lei 13840/2019 que permite a internação involuntária de dependentes químicos sem