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“Nós somos o que fazemos repetidamente; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude.” Aristóteles. #
29/09/2021

“Nós somos o que fazemos repetidamente; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude.”
Aristóteles.

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A você, trabalhador, que faz as coisas acontecerem, parabéns!
01/05/2021

A você, trabalhador, que faz as coisas acontecerem, parabéns!

o TST negou provimento ao recurso da Magazine Luiza S.A. contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenç...
17/02/2021

o TST negou provimento ao recurso da Magazine Luiza S.A. contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador.

A vendedora relatou que constantemente, sem nenhuma justif**ativa, sofria estornos de vendas por ela realizadas e concretizadas, causando-lhe prejuízo de cerca de R$300 por mês.

Em sua defesa, a empresa sustentou que convencionou com a empregada o recebimento de comissões sobre o valor do lucro bruto, o que depende da existência de venda. Assim, com o cancelamento da venda, não haveria lucro e, consequentemente, comissão.

O juízo de primeiro grau e o TRT-MG deferiram o pagamento das diferenças das comissões diante da ausência de previsão legal de estorno de comissões por problemas na entrega do produto, devolução de mercadoria ou cancelamento da venda. Segundo o TRT, os riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador, que não pode, após a concretização da transação, penalizar o empregado pelo inadimplemento ou desistência alheios.

Para o relator do recurso no TRT, o princípio do risco da atividade econômica foi corretamente aplicado ao caso, concluindo que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento ou o desconto no pagamento pela inadimplência do comprador.

Fonte: TST

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O consumidor tem o direito de receber o dobro do valor cobrado indevidamente. É o que se chama de repetição do indébito ...
12/02/2021

O consumidor tem o direito de receber o dobro do valor cobrado indevidamente. É o que se chama de repetição do indébito e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A devolução em dobro será somente com relação ao valor que foi pago a mais. O valor realmente devido não será devolvido.

Essa regra também se aplica a cobrança de serviços não contratados, ou seja, sempre que verif**ar, em sua fatura ou conta, que está sendo cobrada uma taxa por serviço que não contratou, pode pedir a devolução em dobro de tudo aquilo que não deveria ter pago.

O prazo máximo para pleitear a devolução em dobro de valores pagos indevidamente é de 10 anos, contados à partir da data do pagamento.

O Carnaval não é um feriado nacional. Em algumas cidades e estadoss é um feriado local.Onde não é feriado oficial, as em...
10/02/2021

O Carnaval não é um feriado nacional. Em algumas cidades e estadoss é um feriado local.

Onde não é feriado oficial, as empresas têm liberdade para dar folga ou não a seus funcionários e, caso dê folga, ela pode exigir que essas horas sejam compensadas depois.

Neste ano, com a pandemia, além do cancelamento de festas, desfiles e eventos de rua, alguns lugares mudaram o que costumam aplicar nessa época.

Em São Luís não haverá ponto facultativo dos serviços públicos estaduais e municipais e o o comércio de rua, corredores comerciais e shopping da região metropolitana vão funcionar em horário normal no período em que seria comemorado o Carnaval.

Já o judiciário maranhense manterá o feriado forense nos dias 15 e 16 de fevereiro, funcionando somente o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.

Constranger ex-namorada após término de namoro enseja indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 8ª Câmara d...
08/02/2021

Constranger ex-namorada após término de namoro enseja indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, inconformado com o fim do relacionamento, o réu passou a perseguir a autora da ação. Em um episódio, foi até a residência da ex-namorada e espalhou fezes no para-brisas de seu carro, na porta do veículo e na escada, corrimão e plantas da casa.

"O réu praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo. E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora", afirmou o desembargador Theodureto Camargo, relator do caso.

A corte condenou o homem ao pagamento de 5 mil a título de danos morais.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.N...
04/02/2021

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso, se o fornecedor recusar cumprimento, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Seja qual for a opção escolhida, é importante enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail, a fim de comprovar a tentativa de resolução do conflito. O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor o solucione (7 dias, por exemplo).

Persistindo o problema, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível.

A resposta é sim e o delito será consumado  quando não houver consentimento da vítima.Além de responder um processo crim...
02/02/2021

A resposta é sim e o delito será consumado quando não houver consentimento da vítima.

Além de responder um processo criminal, a depender do caso concreto, a pessoa que compartilha, distribui, divulga imagem de cenas de s**o, estupro ou nudes, por qualquer meio de comunicação, incorre no delito do artigo 218-C do nosso Código Penal Brasileiro.

Esse delito só será consumado quando não houver consentimento da vítima. Inclusive, cumpre salientar que, mesmo não sendo divulgado em sites ou redes sociais de maior visibilidade ou repercussão como “Instagram e Facebook”, o mero compartilhamento mesmo que entre redes sociais privadas como “WhatsApp”, o delito será consumado.

Por determinação liminar, a Lei f**a suspensa até a decisão final de um grupo de desembargadores no Tribunal de Justiça ...
28/01/2021

Por determinação liminar, a Lei f**a suspensa até a decisão final de um grupo de desembargadores no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na decisão, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos acatou um pedido do MP-MA que argumentava que a Lei era inconstitucional por ferir a laicidade do Estado. A ação do Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy, também afirmava que a referida lei não poderia ter sido criada pelo Poder Legislativo, mas apenas pelo Governo Estadual.

A lei pela deputada Mical Damasceno (PTB) e aprovada por unanimidade de votos em agosto de 2020 na Assembleia Legislativa do Maranhão. A norma também determinava que a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena.

Além do Maranhão, projetos de leis com o mesmo objetivo também já foram aprovados em estados como São Paulo e Ceará.

Fonte: g1.com

O TJPR publicou sentença de um processo movido por uma moradora de Londrina contra a Gol Linhas Aéreas.De acordo com o d...
26/01/2021

O TJPR publicou sentença de um processo movido por uma moradora de Londrina contra a Gol Linhas Aéreas.

De acordo com o documento, a mulher adquiriu passagem de Londrina para Aracaju, contudo ela foi impedida de realizar o embarque, sendo informada apenas que o voo havia sido cancelado, sem informação do motivo do cancelamento, tendo apenas a opção de compra de nova passagem para realizar a viagem.

Para não perder a reserva no hotel e conseguir realizar a viagem, a mulher relatou que comprou novas passagens.

“Denota-se que a autora traz prova de que a compra foi devidamente realizada, bem como que a passagem estava confirmada, tendo inclusive o localizador do voo [..]. Todo este transtorno inegavelmente lhe produziu angústia, somado ao desgaste físico e mental”, disse o juiz Osvaldo Taque.

Desta forma, a Gol foi condenada a ressarcir a viajante e ainda a indenizá-la em 4 mil a título de danos morais.

Fonte: cgn.inf.br

Apesar do governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não f...
25/01/2021

Apesar do governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão ser advertidos e até demitidos por justa causa. O mesmo pode ocorrer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança, como o uso de máscaras, por exemplo

Especialistas destacam que as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por isso, podem incluir em seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.

O empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação.

Os especialistas destacam que em caso de demissão por conta da não comprovação da vacina, dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.

Fonte: istoedinheiro.com.br

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