16/01/2016
NOVAS REGRAS PARA CIRURGIA BARIÁTRICA
A Cirurgia Bariátrica, ou cirurgia de redução do estômago, como comumente é conhecida, é umas das técnicas mais eficazes para perda de peso em pacientes com IMC (Índice de Massa Corpórea) entre Entre 35 com comorbidades e acima de 40, com comorbidades ou não.
Nesta semana, o Conselho Federal de Medicina publicou novas regras para que esse tipo de cirurgia possa ser realizado. A principal mudança se dá na ampliação do número de doenças que justificam a indicação dessa cirurgia. Houve um acréscimo significativo de doenças que possam validar a necessidade desse procedimento cirúrgico. São elas:
- Diabetes
- Apneia do sono
- Hipertensão arterial
- Dislipidemia
- Doenças cardiovasculares (incluindo doença arterial coronariana, infarto de miorcárdio, angina, insuficiência cardíaca congestiva, acidente vascular cerebral, hipertensão e fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada)
- Cor pulmonale e síndrome de hipoventilação
- Asma grave não controlada
- Osteoartroses
- Hérnias discais
- Refluxo gastroesofageano com indicação cirúrgica
- Colecistopatia calculosa
- Pancreatites agudas de repetição
- Esteatose hepática
- Incontinência urinária de esforço na mulher
- Infertilidade masculina e feminina
- Disfunção erétil
- Síndrome dos ovários policísticos
- Veias varicosas e doença hemorroidária
- Hipertensão intracraniana idiopática
- Estigmatização social e depressão
Para a realização em adolescentes de 16 a 18 anos, além da avaliação risco/benefício que já era necessária, agora o Conselho Federal de Medicina exige também presença de pediatra na equipe multiprofissional, além de exame comprovando consolidação do crescimento ósseo do paciente.
Converse com seu cirurgião sobre as novidades na realização de cirurgia bariátrica.
Um grande abraço,
Dr. Roclides Lima.