12/08/2025
Segue uma análise criteriosa sobre o debate:
O Exercício da Psicoterapia no Brasil
Situação Legal e Regulamentar:
O ponto central e mais importante é que no Brasil, a psicoterapia não é uma profissão regulamentada por lei.
Diferente da Psicologia, Medicina, Enfermagem ou Direito, não existe uma "Lei da Psicoterapia" que defina quem pode ou não pode exercê-la, quais são os requisitos de formação ou quem fiscaliza a profissão.
Por não ser uma profissão regulamentada, a psicoterapia é considerada uma ocupação de livre exercício no país, conforme assegurado pelo Artigo 5º, Inciso XIII, da Constituição Federal.
Reconhecimento Ocupacional:
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é um documento que reconhece, nomeia e descreve as ocupações do mercado de trabalho brasileiro:
Psicanalista (CBO 2515-50): A descrição sumária da ocupação é "estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e social, elucidando conflitos e questões [...]". As competências pessoais incluem "atuar com ética".
O reconhecimento do Psicanalista na CBO, com uma descrição de atividades que são inerentemente terapêuticas, confere legitimidade ocupacional à sua prática, independentemente da formação em Psicologia.
Profissionais com formação adequada em outras áreas, como a Psicanálise, podem legalmente exercê-la, desde que não utilizem o título de "psicólogo".
"Como psicanalista, a utilização do termo 'psicoterapia' para descrever meu trabalho não é apenas permitida, mas também tecnicamente correta e historicamente fundamentada.
A Psicanálise, criada por Sigmund Freud, é uma das matrizes fundadoras da psicoterapia moderna. Historicamente, ela é a primeira grande teoria a propor um método de tratamento pela fala ('talking cure').
Portanto, a prática psicanalítica não é apenas semelhante a uma psicoterapia; ela é uma forma específica e profunda de psicoterapia.
Negar esse termo à psicanálise seria apagar a própria história da psicoterapia.
Deve existir uma regulamentação para que profissionais não qualificados usem o termo Psicoterapeuta, porém sem excluir aqueles que realmente se encaixam nas diretrizes