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Apesar de pouco conhecido, o auxílio-acidente é um benefício do INSS.Ele é concedido caso haja um imprevisto que provoqu...
30/01/2026

Apesar de pouco conhecido, o auxílio-acidente é um benefício do INSS.

Ele é concedido caso haja um imprevisto que provoque lesão permanente, dificultando a capacidade de trabalhar.

Uma vantagem dessa ajuda consiste em poder recebê-la enquanto retorna às atividades profissionais! Assim, embora o valor do auxílio-acidente seja metade do auxílio-doença, a diferença é compensada.

Além disso, o benefício pode ser vitalício, sendo encerrado quando a pessoa se aposenta ou falece!

Para ter esse direito, saiba que é necessário contribuir para o INSS!

Gostaria de entender melhor sobre o tema? Contate um profissional!

Talvez você nem imagine, mas o Alzheimer é uma doença degenerativa que acomete quase 1 milhão de brasileiros e, ainda as...
29/01/2026

Talvez você nem imagine, mas o Alzheimer é uma doença degenerativa que acomete quase 1 milhão de brasileiros e, ainda assim, pouco se fala a respeito.

Trata-se de uma espécie de demência.

Ela afeta a memória e outras funções cerebrais, progredindo e se agravando ao longo do tempo, incapacitando por completo o paciente.

O Alzheimer é predominantemente diagnosticado em pessoas acima de 65 anos, ou seja, pessoas idosas.

Esse grupo vulnerável, seja pela idade ou estado de saúde mental e física, pode fazer uso de todo um sistema protetivo desenhado pelo direito.

Veja alguns dos direitos garantidos a eles:

1 – Prontuário médico:

É direito de toda pessoa diagnosticada o acesso ao seu prontuário médico completo.

Podendo ser solicitado diretamente com a administração hospitalar, sem a necessidade de intervenção judicial.

2 – Auxílio por incapacidade permanente ou temporária:

Por ser uma doença degenerativa, o idoso com Alzheimer poderá ter direito ao auxílio, a depender do estágio de sua doença e dos sintomas apresentados.

3 – Benefício de Prestação Continuado (BPC):

Trata-se de um benefício concedido pela Assistência Social.

O objetivo é auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade, mais especificamente idosos e pessoas com deficiência.

O benefício não tem carência e corresponde a um salário mínimo.

4 – Acréscimo de 25% na aposentadoria:

É chamado de majoração.

Pode ser concedido a idosos aposentados que, em razão do seu estado de saúde, dependam de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária ou que exijam cuidado contínuo.

Vale dizer que grande parte desses direitos exige a presença de requisitos específicos.

Sendo assim, a consulta de um profissional especializado pode ser fundamental para a tomada das providências mais eficazes e adequadas ao caso!

Compartilhe essas informações com seus amigos e nos siga para mais conteúdos informativos!

O tema 349 foi julgado recentemente pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pouco se fala sobre ele.O tema trata so...
27/01/2026

O tema 349 foi julgado recentemente pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pouco se fala sobre ele.

O tema trata sobre a questão do recolhimento do tributo de contribuição inferior ao valor mínimo exigido.

A discussão é para saber se isso impede que a pessoa tenha o status de segurado do INSS, após mudanças na Constituição.

Esse tema surgiu após o INSS começar a recusar pedidos de incapacidade laboral, argumentando que pagamentos abaixo do valor mínimo não contavam para confirmar o direito ao benefício.

Diante disso, a autarquia federal acabou sofrendo com diversos processos judiciais em todo o território nacional.

Devido a decisões não favoráveis em instâncias ordinárias, o INSS recorreu, então, à TNU.

A turma entendeu que, mesmo com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, pagar um valor menor do que o mínimo para a sua categoria não impede que alguém seja considerado segurado da previdência social.

Com isso, a TNU traz mais segurança para quem, por algum motivo, pagou contribuições abaixo do valor mínimo exigido, garantindo o direito de serem reconhecidos como segurados do INSS.

Ficou com mais alguma dúvida sobre esse tema?

Compartilhe nos comentários!

Ainda que existam esforços para a simplificação do sistema previdenciário brasileiro, a complexidade e a burocracia exce...
25/01/2026

Ainda que existam esforços para a simplificação do sistema previdenciário brasileiro, a complexidade e a burocracia excessiva são rotina na vida dos segurados.

A perícia médica, por exemplo, é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios e, mesmo assim, muitas dificuldades são enfrentadas.

Desde a demora para se conseguir um agendamento, até o descaso vivido por grande parte dos segurados no momento da consulta e avaliação médica.

Os principais benefícios dependentes da perícia médica são:

→ A aposentadoria por incapacidade permanente;

→ Auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente;

→ A aposentadoria da pessoa com deficiência;

→ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Em todos esses benefícios, o INSS precisa comprovar a existência de doenças, deficiências ou condições incapacitantes do segurado.

A comprovação se dá, justamente, por meio da perícia realizada por médico habilitado, que produzirá um laudo indicando a existência e a extensão das más condições de saúde.

O documento é tão fundamental que, a partir dele, o benefício pode ser concedido, negado ou, embora concedido, ter valor maior ou menor.

Em alguns casos, a perícia precisa ser contestada, o que pode ocorrer pela via administrativa, diretamente junto ao INSS, ou judicial, por meio de ação judicial.

Para saber qual a melhor solução para o seu caso, é fundamental a consulta de um especialista na área!

Deixe seu comentário, curta e compartilhe este conteúdo com seus amigos e nos siga para muito mais!

A Reforma da Previdência trouxe as regras de transição para os antigos filiados e, entre elas, temos a regra da aposenta...
24/01/2026

A Reforma da Previdência trouxe as regras de transição para os antigos filiados e, entre elas, temos a regra da aposentadoria por pontos. Mas será que o professor foi contemplado?

A resposta é sim!

A aposentadoria por pontos exige dois requisitos: tempo de contribuição (TC) e pontos.

Os pontos são alcançados através da soma da idade e o tempo de contribuição.

Por exemplo, um professor com 25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade terá 75 pontos.

Ainda, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a pontuação mínima será acrescida de 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para a mulher e 100 pontos para o homem.

A lei exige a comprovação do tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Para a professora, esse tempo é de 25 anos e, para o professor, 30 anos.

Também se encaixam nessa regra as funções de coordenação, direção, assessoramento pedagógico, atividades administrativas, de planejamento, supervisão e orientação educacional.

Em 2019, quando entrou em vigor, era necessário que o professor tivesse 25 anos de tempo de contribuição e 81 pontos (mulher) e 30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos (homem).

Para 2025, a regra exige:

Professora: 25 anos de TC + 87 pontos;
Professor: 30 anos de TC + 97 pontos.

O valor da aposentadoria será calculado a partir de 60% do salário de benefício.

Está interessado em saber como realizar o cálculo da sua aposentadoria? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário!

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social.Su...
23/01/2026

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social.

Sua concessão é feita pelo INSS e é devida tanto em razão do casamento quanto da união estável.

E será que o viúvo pensionista do INSS pode se casar novamente?

Segundo a atual legislação, sim! E, após o novo casamento ou união estável, a pensão não cessará. Porém, a lei proíbe que o(a) viúvo(a) acumule outra pensão por morte da nova relação conjugal. Assim, se enviuvar pela segunda vez, não poderá acumular as duas pensões.

Continua com dúvidas? Procure um especialista em Direito Previdenciário.

22/01/2026
Você sabe quais são os erros mais comuns no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?Leia este post e descubra!Esse ...
19/01/2026

Você sabe quais são os erros mais comuns no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

Leia este post e descubra!

Esse documento é essencial, pois detalha as condições de trabalho e as exposições a agentes nocivos ao longo da trajetória profissional do trabalhador.

Erros comuns no seu preenchimento incluem:

– Imprecisões na descrição das funções exercidas;

– Omissão de agentes nocivos presentes no ambiente laboral;

– Ausência de assinaturas ou identificação inadequada dos responsáveis pelo documento.

Tais inconsistências podem comprometer o reconhecimento de direitos previdenciários, como a aposentadoria especial.

Para a fazer a correção desses dados, você deve:

1 – Solicitar à empresa:

Inicialmente, o trabalhador deve solicitar formalmente à empresa a retificação do PPP, apontando as inconsistências identificadas.

É recomendável que esse pedido seja feito por escrito e que o indivíduo guarde uma cópia protocolada como comprovante.

2 – Ação judicial:

Se a empresa se recusar a corrigir o documento, o trabalhador pode recorrer à Justiça para obter a retificação.

Dependendo da natureza do erro, a ação pode ser movida na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal.

É fundamental que o PPP reflita com precisão as condições reais de trabalho, pois informações incorretas podem resultar no indeferimento de benefícios pelo INSS.

Para orientações específicas sobre como proceder nessa situação, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

Você já ouviu falar sobre aposentadoria especial?Leia este post para entender mais sobre o assunto!Trabalhar em ambiente...
18/01/2026

Você já ouviu falar sobre aposentadoria especial?

Leia este post para entender mais sobre o assunto!

Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos pode trazer sérios riscos à saúde.

Para proteger esses profissionais, a Previdência Social concede a aposentadoria especial.

Esse benefício permite ao segurado se aposentar mais cedo, devido à exposição contínua a agentes nocivos, como ruídos intensos, substâncias químicas e agentes biológicos.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado exposto a condições prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco.

Para realizar a comprovação, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

As profissões que podem ter direito à aposentadoria especial incluem:

– 25 anos de atividade especial: médicos, enfermeiros, metalúrgicos e profissionais da área química.

– 20 anos de atividade especial: trabalhadores da indústria química e extratores de mercúrio.

– 15 anos de atividade especial: mineiros que atuam no subsolo, expostos a gases tóxicos.

Antes da reforma, bastava o tempo de contribuição para se aposentar.

Atualmente, é também necessário atingir a idade exigida para cada categoria.

– Para 15 anos de atividade especial, exige-se 55 anos de idade;

– Para 20 anos de atividade especial, exige-se 58 anos de idade;

– Para 25 anos de atividade especial, exige-se 60 anos de idade.

Você exerce atividade com exposição a agentes nocivos?

Verifique se sua documentação está completa e se o seu tempo de serviço pode ser convertido para aposentadoria especial.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

Você já ouviu falar sobre as doenças do trabalho? E as profissionais? Sabe o que as diferenciam?A doença do trabalho oco...
17/01/2026

Você já ouviu falar sobre as doenças do trabalho? E as profissionais? Sabe o que as diferenciam?

A doença do trabalho ocorre quando há, no ambiente laboral, condições que possam acarretar o desenvolvimento de alguma doença.

Como, por exemplo, a surdez desenvolvida nos trabalhadores de uma serralheria devido aos ruídos acima da média.

A doença profissional, por sua vez, nasce com o exercício da atividade profissional, ou seja, é desencadeada diretamente pelo trabalho e é mais específica.

Para ilustrar, há o saturnismo desenvolvido por um trabalhador que diariamente tem contato com chumbo, ou, ainda, a catarata em função da recorrente luz da solda.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas? Entre em contato com um advogado!

Você sabia que, para receber certos benefícios do INSS, é necessário passar por uma perícia médica?Essa avaliação é fund...
16/01/2026

Você sabia que, para receber certos benefícios do INSS, é necessário passar por uma perícia médica?

Essa avaliação é fundamental para comprovar a incapacidade para o trabalho ou condições especiais de saúde.

Os principais benefícios que requerem essa análise são:

– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Destina-se a segurados incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):

Voltada para quem, por doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

– Auxílio-acidente:

É concedido ao segurado que, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

– Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS):

Garante um salário-mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência.

Para solicitar esses benefícios, é necessário agendar a perícia pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Na data marcada, leve documentos pessoais e relatórios médicos atualizados que comprovem sua condição de saúde.

Quer entender melhor sobre este assunto?

Procure um especialista para obter orientações específicas e assegurar que todo o processo seja conduzido corretamente.

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São Paulo, SP

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