Forte Análises Consultoria

Forte Análises Consultoria Especialista em Vigilância Sanitária, a FORTE ANÁLISES possui vasta experiência e oferece as indústrias, assessoria total em termos técnicos e legais.

Desde que iniciou sua trajetória, em 1975, a FORTE ANÁLISES vem se especializando e adquirindo confiabilidade no setor alimentício. A força deste trabalho resulta em um Know-how de quase 40 anos de atuação junto ao Ministério da Saúde, da Agricultura e Fiscalização, assessorando e colaborando no desenvolvimento de várias empresas. Esta grande conquista, tem destacado a FORTE ANÁLISES como uma empresa sólida, de estrutura enxuta, ágil e conhecida com clientes em todo o Brasil. O atendimento personalizado e a competência frente às soluções necessárias neste setor, conferem às empresas, a segurança e a tranquilidade que precisam, num mercado cada vez mais competitivo e emergente. Conheça alguns dos nossos serviços:

> VIGILÂNCIA SANITÁRIA PREVENTIVA, CONSULTIVA E JURÍDICA
> REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE PRODUTOS
> AVALIAÇÃO TÉCNICA DE RÓTULO E EMBALAGEM
> TABELA NUTRICIONAL
> PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL

10/01/2020

Boletim Informativo !!!
RESOLUÇÃO RDC N.º 332, de 23 de dezembro de 2019
Publicada no D.O.U em 26/12/2019

Esta resolução tem como objetivo definir regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos, prevendo a implantação da norma em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada até 2023.

Acesse o Link para maiores informações:

Boletim Informativo !!!RESOLUÇÃO RDC N.º 331, de 23 de Dezembro de 2019Publicada no D.O.U em 26/12/2019Esta resolução tr...
10/01/2020

Boletim Informativo !!!
RESOLUÇÃO RDC N.º 331, de 23 de Dezembro de 2019
Publicada no D.O.U em 26/12/2019

Esta resolução trata dos padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação. A RDC abrange toda a cadeia produtiva de alimentos, ou seja, todos os setores envolvidos nas etapas de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização dos alimentos. A mesma entrará em vigor em 12 meses a partir da data de sua publicação, dentro desse período, os produtos fabricados deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela RDC n° 12/2001, até o fim de seus prazos de validade.
E como complemento do disposto na Resolução, também foi publicada a Instrução Normativa (IN) n° 60/2019, que define as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor.

Acesse o Link para maiores informações:

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

Boletim Informativo !!!RESOLUÇÃO RDC N.º 326, de 3 de dezembro de 2019Publicada no D.O.U em 04/12/2019Esta resolução tem...
13/12/2019

Boletim Informativo !!!
RESOLUÇÃO RDC N.º 326, de 3 de dezembro de 2019
Publicada no D.O.U em 04/12/2019

Esta resolução tem como objetivo alterar os itens das Resoluções - RDC n° 105 de 19/05/1999, RDC n° 52 de 26/11/2010, RDC n° 56 de 16/11/2012, revogar a RDC n° 17 de 17/03/2008 e ainda estabelecer uma atualização da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos, determinando o prazo de 180 dias para adequação.

Acesse o Link para maiores informações:

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

Boletim Informativo !!!!     RESOLUÇÃO RDC N.º 322, de 29 de novembro de 2019                      Publicada no D.O.U em...
13/12/2019

Boletim Informativo !!!!
RESOLUÇÃO RDC N.º 322, de 29 de novembro de 2019
Publicada no D.O.U em 04/12/2019

Esta resolução tem por finalidade a inclusão do uso de novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para as diversas categorias de alimentos, tais como: vinhos, óleos e gorduras, produtos de frutas, vegetais e geleias de mocotó, suplementos alimentares e preparações enzimáticas na produção de alimentos em geral.

Acesse o Link para maiores informações:

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

ANVISA abre prazo para Consulta Pública sobre embalagens em contato com alimentos. Nesta quarta-feira (4/12) iniciou o p...
09/12/2019

ANVISA abre prazo para Consulta Pública sobre embalagens em contato com alimentos.
Nesta quarta-feira (4/12) iniciou o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública (CP) n° 748/2019, que propõe alterações no regulamento técnico sobre embalagens em contato com alimentos, atualmente previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 20/2007.
O período da consulta é de 60 dias e, portanto, os comentários e sugestões poderão ser enviados até o dia 3 de fevereiro de 2020.

Site com instruções de como participar da CP:

Prazo para envio de contribuições vai até o dia 3 de fevereiro de 2020.

Anvisa aprova consultas públicas sobre rotulagemA Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta q...
24/09/2019

Anvisa aprova consultas públicas sobre rotulagem
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (12/9), a realização de duas consultas públicas sobre novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos.
As consultas públicas terão um prazo de 45 dias para envio de contribuições, a partir de 23/09/2019.
Um dos principais objetivos da revisão das atuais normas brasileiras para rotulagem é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor. Para isso, também faz parte da proposta deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos, o que permitirá fazer comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. A ideia é, ainda, ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria.
Entre as inovações propostas, está a adoção obrigatória de um modelo de rotulagem frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Para facilitar a visualização e a identificação das informações, a Anvisa adotou a imagem de uma lupa para indicar a presença de alto teor desses ingredientes. A lupa será usada na parte da frente do rótulo, na metade superior.
A seleção dos ingredientes foi feita com base no risco à saúde, por estarem relacionados com as principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) no Brasil, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.

CONSULTA PÚBLICA – GORDURA TRANS...  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, na terça-feira (23/7),...
30/07/2019

CONSULTA PÚBLICA – GORDURA TRANS... A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, na terça-feira (23/7), consulta pública que propõe requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. A proposta da Agência contempla a adoção de uma norma, com implementação gradual, que prevê a restrição do uso de ácidos graxos trans industriais em alimentos.
Com isso, a Anvisa pretende propiciar um elevado nível de proteção à saúde da população, sem criar um impacto desproporcional sobre o setor. A restrição seria iniciada pela implementação de um limite de 2% de AGTI (ácidos graxos trans industriais) sobre o teor total de gorduras nos alimentos destinados ao consumidor final. A medida, que também seria válida para os serviços de alimentação, teria um prazo de adequação de 18 meses. Em uma segunda etapa, o plano pode incluir o banimento total. A consulta pública ficará aberta por 60 dias.
As recomendações de saúde pública de autoridades internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), indicam a adoção de ações para restringir os AGTIs dos alimentos de forma acelerada até 2023. Além disso, 49 países já adotaram medidas regulatórias voltadas para a redução do uso de AGTs em alimentos.

Acordo entre Governo e indústrias prevê redução de sódio nos produtos industrializado, para frear consumo de brasileiros...
14/06/2017

Acordo entre Governo e indústrias prevê redução de sódio nos produtos industrializado, para frear consumo de brasileiros, que ingerem em media 12g por dia, recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 5g diárias.

Foram analisados rótulos de 718 produtos como linguiças, sopas instantâneas, mortadela, queijo muçarela e empanados

A partir do dia 08/05/2017, entra em vigor a Resolução-RDC N° 155, DE 5 DE MAIO DE 2017, alterando a Portaria SVS/MS nº ...
12/05/2017

A partir do dia 08/05/2017, entra em vigor a Resolução-RDC N° 155, DE 5 DE MAIO DE 2017, alterando a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre as farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro.
Nessa Portaria, ficam incluídos itens que dizem respeito a alimentos para dietas com restrição de ferro, estabelecendo critérios para o uso das farinhas de trigo e de milho para tais dietas. Além tipificar as expressões e termos que devem ser usadas na sua comercialização e rotulagem, por exemplo: restringir o uso da para “diet” nos rótulos para tais alimentos e a denominação que deve ser emprega, entre outros.
Nos encontramos a disposição para esclarecimentos.

Chocolates, Qual escolher?!Foi realizado pela PROTESTE – Associação Brasileira de Defasa ao Consumidor, um estudo para a...
13/04/2017

Chocolates, Qual escolher?!

Foi realizado pela PROTESTE – Associação Brasileira de Defasa ao Consumidor, um estudo para avaliar 13 ovos de páscoa e 2 coelhos de chocolate em sua composição nutricional, para responder a seguinte pergunta: Chocolate ao leite, branco ou meio amargo? Qual desses deve escolher?

De acordo com os resultados mostrados pela PROTESTE, o chocolate ao leite e o branco são muito semelhantes quando analisadas suas calorias e informações nutricionais, com o branco sendo u pouco mais calórico, porém não altera a quantidade recomendada para consumo diário, que é limitada pela gordura.
A porção ideal para consumo de chocolate por dia não deve passar das 18 g diárias, para adultos, de acordo com recomendações da Anvisa e da Organização Mundial da Saúde.
É importante ressaltar que o chocolate trás em sua composição altos teores de gordura, por exemplo, uma porção de 25 g de chocolate ao leite tem em sua composição 8 g de gorduras totais, representando 32% do volume que vai para sua boca.
Você deve estra se perguntando se o Chocolate Meio Amargo é melhor para a saúde, já que ele apresenta maior quantidade de Cacau em sua composição e com isso mais flavonoides (antioxidantes presentes naturalmente no cacau), sendo benéfico somente para consumo em pequenas quantidades, já que apresenta altos teores de gorduras totais em sua composição.
Assim, todo chocolate deve ser consumido com moderação e em pequenas quantidades, evitando ganha de peso e aumento do colesterol, cabendo ao consumidos escolher pela preferencia de sabor.

PROTESTE avaliou os rótulos de treze ovos de páscoa e de dois coelhos de chocolate

21/03/2017

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pediu ao Ministério da Agricultura e a Anvisa informações sobre os produtos fraudados na operação Carne Fraca.

17/03/2017

Endereço

Rua Marquês De Itu, 391 Slj 2A
São Paulo, SP
01223-001

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